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Se você está aqui lendo essa matéria é porque você já sabe da importância de começar certo e com o pé direito. E parabéns por isso! 

As chances de sua transportadora deslanchar e trazer ótimos resultados é muito grande. Você já vai começar na frente de muitos transportadores por aí que estão presos no tempo e fazem as coisas da mesma forma há anos, sem inovar e sem se diferenciar no mercado.

Diferente de você, que escolheu começar certo!

Essa é a terceira aula da nossa série Começando Certo no transporte de cargas e estamos no primeiro módulo, que é “tirando o sonho do papel” . 

Nas aulas anteriores, explicamos tudo o que você precisa para escolher o seu segmento e abrir a sua empresa de transporte.

Nesta aula, você vai entender tudo o que precisa para colocar o caminhão na rua e começar a transportar com tranquilidade, de acordo com a lei e sem dor de cabeça. 

Vamos lá? 

 

Em vez de ler, que tal assistir ao vídeo? 

Se você quer começar o seu negócio com o pé direito e sem dor de cabeça, vai precisar de organização e tecnologia. Conheça o sistema Active Trans →

 

 

Seguro de carga

Tudo começa com a segurança! Por isso, um passo importantíssimo para começar a transportar é contratar o seguro de carga. 

O seguro de carga serve para garantir a segurança da mercadoria durante o transporte.

Existem três seguros que cobrem o transporte de cargas dentro do Brasil, sendo que dois deles são contratados pelo transportador e um pelo dono da carga, que é o embarcador.

Os seguros de responsabilidade do transportador são

  • RCTRC, que é obrigatório;
  • RCF-DC, que é facultativo, ou seja, não é obrigatório.

 

RCTR-C

O RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga já tenha seguro próprio. Ele cobre os custos derivados de acidentes como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

RCF-DC

Já o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Cargas) e pode complementar o RCTR-C, mas não é obrigatório. Diferente do primeiro, que cobre apenas acidentes, o RCF-DC dá cobertura sobre roubos e furtos, indenizando o transportador pelo valor da mercadoria que foi roubada junto com o veículo.

O terceiro seguro que cobre o transporte de carga no Brasil é o Seguro Transporte Nacional, mas ele é de responsabilidade do dono carga. Esse seguro cobre tanto acidentes quanto roubos e furtos e também é obrigatório.

Mas você, como transportador, só precisa se preocupar como o RCTR-C e, se quiser, com o RCF-DC.

Para contratar um seguro de carga é simples. Pesquisando rapidamente no Google você encontra seguradoras que oferecem seguros para transporte. 

Então, resumindo, para começar a transportar você vai precisar do seguro RCTR-C que é obrigatório e cobre acidentes e, se quiser, pode contratar também o RCF-DC para cobrir roubos e furtos.

 

Bacana, depois do seguro de carga, você vai precisar emitir o CT-e para todos os seus serviços de transporte.

 

Emitindo CT-e

Desde 2013 o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) passou a substituir o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), que era um documento físico, em papel. Já o CT-e é emitido e armazenado eletronicamente. Ele serve para documentar a prestação do serviço de transporte realizada por qualquer modal, e é utilizado para comprovações fiscais.  

Segundo a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), para que sua empresa possa emitir CT-e são necessários alguns procedimentos:

  • 1º passo – Estar credenciada junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado em que a sua empresa está estabelecida. Esse credenciamento pode ser feito de forma diferente de um estado para outro. Por exemplo, aqui em SP, o credenciamento pode ser feito online. Em alguns estados, é necessário fazer o credenciamento pessoalmente. Então, é importante verificar com a SEFAZ do seu estado como funciona.

O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa junto às demais Unidades. 

Ou seja, se você abrir filiais em outros estados e que também irão emitir CT-e, você precisa solicitar credenciamento em cada um desses Estados;

  •  2º passo – Adquirir um certificado digital, que deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR. 

Com esse certificado é possível assinar digitalmente o CT-e, e é essa assinatura que o torna válido juridicamente. No transporte de cargas, existem dois tipos de certificados digitais para emissão e assinatura de documentos fiscais eletrônicos: o A1 e o A3.

  •  3º passo – Possuir acesso à internet. Bom, se você está aqui me assistindo, é um sinal de que você já tem acesso à internet. 

Na emissão do CT-e, são enviadas diversas informações a SEFAZ para validação. Pois isso, é importante que a sua empresa tenha uma boa conexão com a internet para evitar falhas e perda de tempo.

  • 4º passo – Adquirir um sistema de smissão de CT-e especializado e que siga as obrigações fiscais impostas pela SEFAZ. Um bom exemplo de software emissor de conhecimento pra quem gosta de segurança, rapidez e não quer pagar muito caro é o Active CT-e, que tem um ótimo custo benefício e está sempre atualizado com as exigências fiscais. O Active CT-e carrega as NF-es diretamente na Sefaz e preenche automaticamente as informações para emissão dos documentos. Com essa facilidade, você consegue emitir seus documentos em menos de 5 segundos! 

 

Bom, se você pretende prestar serviços apenas dentro da sua cidade, então você precisa emitir Nota Fiscal de Serviços do município. Grande parte dos municípios brasileiros trabalham com Nota Fiscal de Serviços eletrônica e cada município tem o seu sistema específico. 

A NF-es pode ser emitida por um sistema especializado como o ActiveTrans ou direto no site da prefeitura.

Se você for transportar para outras cidades e estados, além do CT-e, é necessário emitir também o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

 

Emitindo MDF-e

De uma maneira bem simples, podemos dizer que o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma lista de todos os CT-es ou documentos fiscais emitidos para uma determinada carga.

Essa versão eletrônica do documento substitui o antigo “Manifesto de Carga Modelo 25”, e o que garante a sua validade jurídica é a assinatura digital, assim como acontece com o CT-e. 

Conforme a Secretaria da Fazenda, o objetivo do Manifesto Eletrônico é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga (container, ULD, pallet e outros) e as demais características da carga. Além disso, os motoristas não perdem tanto tempo nos Postos Fiscais de Fronteira, já que o manifesto de carga simplifica o processo de fiscalização.

 

E quem precisa emitir?

O MDF-e é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos fiscais presentes na carga.

Ou seja, vamos imaginar dois veículos saindo de São Paulo para fazer entregas em Minas Gerais. Um deles fará a entrega em um único cliente. Já o outro, está transportando uma carga fracionada, com mercadorias que serão entregues em vários destinos. Nos dois casos, a emissão do MDF-e é devida e obrigatória.

 

E como faço para emitir MDF-e?

Para emitir o documento é necessário:

  • Estar credenciado para emitir CT-e na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado;
  • Inscrição Estadual;
  • Certificado Digital contendo CNPJ da empresa;
  • Seguro da carga;
  • Adquirir um sistema para emissão de MDF-e.

O sistema Active CT-e, que já citamos aqui, também emite MDF-e com rapidez e segurança. 

Após a emissão do Manifesto, é necessário imprimir o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deverá ser levado com o motorista durante o transporte. A impressão deverá ser feita em papel A4 comum (como o nosso conhecido papel sulfite).

 

Bom, então vamos recapitular e montar o nosso checklist. Para colocar o caminhão na rua e começar a transportar você vai precisar:

 

  • Contratar o seguro de cargas RCTR-C;
  • Em caso de transporte intermunicipal solicitar o credenciamento na SEFAZ do seu estado para emitir CT-E;
  • Em caso de transporte municipal, solicitar o credenciamento na Prefeitura para emitir NF-es de serviço;
  • Adquirir um certificado digital;
  • Adquirir um sistema para emitir CT-e e MDF-e, de uma empresa de confiança.

 

Depois de cumprir esses passos, você estará completamente apto a prestar o serviço de transporte rodoviário de cargas. Agora, falta uma coisa muito importante: os clientes!

No próximo módulo dessa série, vamos te explicar como divulgar a sua transportadora, conquistar clientes e começar a lucrar com o seu negócio, não perca.

 

Muito obrigada e até a próxima aula!

 

 

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