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Essa é a segunda aula da nossa série “Começando Certo”, pra você que está começando nesse ramo de transporte de cargas ou que quer oficializar sua própria transportadora.

Na primeira aula, falamos sobre como escolher o seu segmento de atuação e quais os tipos de mercadoria você pode transportar.

Se você ainda não definiu em qual mercado sua transportadora vai atuar, dá uma olhada na primeira aula e depois volta aqui pra gente continuar.

Agora, se você já sabe qual é o tipo de serviço que vai oferecer na sua transportadora, já está pronto para o próximo passo: abrir oficialmente a sua empresa.

 

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Por que contratar um contador de confiança?

Nessa matéria vamos dar as principais orientações sobre as documentações, porém, mesmo assim é importante contratar um contador. Ele é quem vai estar ao seu lado te orientando em todos os processos para a abertura da sua empresa.

Assim, você vai começar certo, evitar dor de cabeça logo no início e garante que tudo vai sair de acordo com a legislação.

Por isso, é importante escolher um escritório de contabilidade sério e de confiança. Você pode pedir indicação de amigos ou parentes que tem uma empresa e também pode pesquisar no Google um contador perto de você. Mas, lembre-se de sempre pesquisar o que os clientes dele estão falando sobre o atendimento e serviços prestados.

Uma outra dica é procurar por contabilidades que já estejam acostumadas a atender transportadoras, pois o processo é bem diferente de outros tipos de empresas.

 

Tipos de empresa

Bom, depois que você contratar um contador ele vai te explicar (e caso não explique, pergunte a ele) sobre o tipo de empresa que você pode abrir:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O MEI é bem básico e tem limitações como:

  • não pode ter sócios;
  • pode ter apenas um funcionário;
  • seu faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil por ano.

Já como ME você pode:

  • ter sócios;
  • faturar até R$ 360 mil por ano.

Na categoria de EPP se enquadram as que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.

 

Como saber qual é o porte da minha empresa?

Não há uma regra única que defina o porte da sua empresa, mas há referências criadas pelo IBGE e pela ANVISA.

Por exemplo, no setor de Prestadores de Serviços, que é onde se enquadra uma empresa de transporte, o IBGE utiliza o critério de:

  • Microempresa: até 9 funcionários;
  • Empresa de Pequeno Porte: entre 10 e 49 funcionários;
  • Empresa de Médio Porte: entre 50 a 99 funcionários;
  • Empresa de Grande Porte: acima de 100 funcionários.

Já a ANVISA utiliza o critério de faturamento anual.

Com certeza o seu contador pode te explicar melhor sobre essa questão de porte da empresa e os impostos pertinentes a cada categoria.

Outras duas coisas que você deve perguntar ao seu contador:

  • O CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), que é a categoria da sua atividade profissional. Você pode ter vários CNAEs, mas um deve ser o principal. É a partir da definição dos CNAEs que você vai saber quanto deve pagar de impostos.
  • O regime tributário que define como os impostos serão arrecadados. Ele é influenciado pelo CNAE e pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real.

 

Quais documentos vou precisar para abrir minha Transportadora?

A documentação necessária para abrir uma transportadora é simples. Você vai precisar de:

  • Cópia autenticada do RG e CPF do proprietário;
  •  Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
  •  IPTU do imóvel;
  •  Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  •  Alvará de funcionamento;
  •  Documentos específicos da cidade (varia de acordo com a localização);
  • Contrato social em caso de sociedade.

Com essas documentações já é possível dar entrada no CNPJ e na Inscrição estadual.

De posse do CNPJ é possível dar entrada nas outras documentações, incluse as também documentações específicas do transporte, como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

O RNTRC é um registro feito pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é obrigatório para todos que trabalham nesse ramo no país, seja uma transportadora ou um caminhoneiro.

Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.

Lá no nosso canal do YouTube, o Tudo Sobre Logística, temos um vídeo completo explicando o passo a passo para fazer o registro na ANTT.

Também é preciso obter, licença do corpo de bombeiros, o alvará de funcionamento e fazer o registro no sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Dependendo do tipo de mercadoria que você vai transportar é preciso ter outras licenças, como a da ANVISA, no caso de medicamentos ou alimentos ou Licença da Polícia Federal em caso de produtos químicos controlados.

 

Bom, depois de regularizar a sua transportadora, é hora de colocar a mão na massa e começar a transportar! Mas, vamos com calma. Há alguns documentos fiscais que você vai precisar emitir para começar a transportar. E é isso que vamos explicar na próxima aula.

Conta aqui nos comentários como essas informações te ajudaram e deixa também as suas dúvidas.

Muito obrigada e até a próxima aula!

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