fbpx

 


Praticamente tudo o que você consome no seu dia a dia, sejam alimentos, roupas, produtos de higiene pessoal, eletrônicos e todos os itens que circularam de um estado para outro, tem o ICMS compondo o preço final.

O imposto também é cobrado sobre serviços, como no transporte de cargas, por exemplo.

Nesse artigo, vamos explicar o que é o ICMS, quem precisa (ou não) pagar esse imposto, como ele se aplica no transporte de carga e como calculá-lo.

Além disso, vamos dar uma dica valiosa para você calcular todas as taxas e impostos em menos de 3 segundos! Se quer saber como, leia até o final.

 

CURSO PARA TRANSPORTADORES DE CARGA COMEÇANDO CERTO

 

O que é ICMS?

ICMS é a sigla que corresponde a Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.  É um tributo cobrado sobre mercadorias que se locomovam para outro município ou estado, ou sobre serviços prestados nessas mesmas condições. Ou seja, no caso do transporte de cargas, o imposto é cobrado no transporte interestadual ou intermunicipal.

O valor correspondente ao ICMS é, na maioria das vezes, embutido no preço do produto ou serviço. Conforme explica a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ele é um imposto seletivo. Ou seja, o percentual pode mudar dependendo da mercadoria. Por exemplo, O ICMS cobrado de produtos considerados básicos, como alguns alimentos, é bem menor do que o imposto cobrado de itens considerados supérfluos, como cosméticos e cigarros.

Ainda há mercadorias isentas, como livros, jornais e o papel utilizado em sua impressão. Vamos detalhar melhor esse tópico mais a frente.

A taxa também varia a cada estado. Então, se você realiza serviços de transportes para vários estados, fique atendo a alíquota praticada em cada um deles.

 

Leia também: A forma mais fácil de cobrar frete no transporte de cargas

 

Quem precisa pagar?

De acordo com a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), o imposto incide sobre:

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
  • O serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior;
  • A entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado quem o adquiriu.

 

Quem NÃO precisa pagar?

Ainda de acordo com a legislação, alguns produtos ou serviços são isentos desse imposto. São eles:

  • Operações com livros, jornais, periódicos (inclusive o papel utilizado em sua impressão);
  • Operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Atividades como transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de bens móveis;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
  • Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

 

E no transporte, como calcular o ICMS sobre o frete?

O primeiro passo é saber qual alíquota utilizar. Como já comentamos, o percentual varia de acordo com a origem e o destino. Também é preciso ficar atento sobre a incidência do imposto, ou seja, se ele se aplica ou não ao produto que está sendo transportado.

Veja a tabela de ICMS para 2018.

Tabela Alíquota ICMS

Tabela Alíquota ICMS (Fonte: https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2018-atualizada/)

Como a legislação está em constante atualização, recomendamos que, periodicamente, você consulte a Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para validar as informações dessa tabela. 

O ICMS é um imposto cobrado “por dentro”, ou seja, ele integra a sua própria base de cálculo. Há diversas regras fiscais que devem ser consideradas. Cada estado possui regras próprias e elas devem ser sempre muito bem observadas para evitar problemas.

De uma maneira simplificada, vamos dar um exemplo, imaginando que o valor da prestação de serviço seja R$1.000,00 e a alíquota seja 12%.

100% – 12% = 88% (é a porcentagem que R$1.000,00 representa)

88% = 0,88

1.000 / 0,88 = 1.136,36

1.136 * 12% = 136,36

ICMS = R$136,36

Valor total da prestação= R$ 1.136,36

 

LEMBRANDO: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino. Fique atento as regras e exceções do seu estado.

 

A forma mais fácil de calcular o ICMS no transporte de cargas

Explicamos até agora quais são as regras para calcular o ICMS. Na prática, existem duas formas de fazer esse cálculo:

  • manualmente, usando calculadora ou planilha de Excel. O problema desse método é que você gasta muito tempo para calcular e ainda está sujeito a erros (como qualquer trabalho manual, que tem o “dedinho humano”);
  • automaticamente, usando um sistema que faça o cálculo para você. A grande vantagem do cálculo automático é que você não precisa fazer praticamente nada, o sistema já faz tudo para você em menos de 3 segundos. Com isso, além de ganhar tempo para focar em tarefas mais importante, você tem mais segurança, porque a chance de haver erros no cálculo é praticamente zero.

É importante lembrar que, além do ICMS, existem muitas outras taxas e impostos (Cubagem, Ad ValoremGRISISSEMEX, TDA, TDE) que precisamos calcular toda vez que vamos cobrar um frete. Fazer todos esses cálculos na mão ou em planilha é muito demorado, além do risco de erros, que trazem muito prejuízo.

Afinal, quando falamos de cálculo de frete, não estamos tratando apenas com números, estamos lidando com dinheiro!

Se você, assim como eu, não está disposto a perder dinheiro à toa, veja nessa outra matéria qual é a forma mais inteligente e segura de fazer o cálculo do ICMS e de todos os outros componentes para cobrar o frete.

 

Leia também: A forma mais fácil de cobrar frete no transporte de cargas

 

O que achou desse artigo? Foi esclarecedor? Deixe seu comentário!

 

 

Quer simplificar sua transportadora com o Active Trans?

Preencha o formulário e entraremos em contato com você:

 

 

 

 

 

Comentários