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O território brasileiro é muito extenso. Para o transporte rodoviário isso é ótimo, pois abre muitas oportunidades de negócios e parcerias. Com o redespacho as transportadoras ampliam sua área de atendimento e têm a possibilidade de conquistar mais clientes.
Nessa matéria, vamos explicar o que é redespacho, quem emite o CT-e nessa modalidade e a diferença entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação.
O que é Redespacho?
O redespacho acontece quando mais de uma transportadora realiza o transporte de uma carga. Ou seja, a transportadora contratada para fazer o serviço percorre apenas uma parte do trajeto e contrata uma transportadora parceira para realizar o restante, seja no início, no meio ou no final do percurso.
Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo. Imagine que uma empresa (que chamaremos de Indústria X) precisa que sua mercadoria saia de Guarulhos e seja entregue em Minas Gerais. Por isso, ela contrata a Transportadora 1.
Mas, como a Transportadora 1 só consegue realizar o transporte até São José dos Campos, ela mesma contrata a Transportadora 2 para percorrer o restante do caminho até Minas Gerais. Dessa forma, a Indústria X é cliente da Transportadora 1 (que é a redespachante) e a Transportadora 1 é cliente/parceira da Transportadora 2 (que é a redespachada).
Esse tipo de parceria é muito interessante para todas os envolvidos. Como já comentamos, com o redespacho as transportadoras ampliam sua área de atendimento e têm a possibilidade de conquistar mais cliente. A receita das duas transportadoras aumenta, é possível fazer mais entregas em menos tempo e gastando menos com manutenção e combustível.
O que é Redespacho Intermediário?
O redespacho é chamado de intermediário quando uma terceira transportadora entra no processo. Ou seja, quando mais de duas transportadoras realizam a entrega, cada uma percorrendo um trecho do trajeto.
Quem deve emitir o CT-e?
Todas as transportadoras que participarem do transporte deverão emitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), mas de tipos diferentes.
A Transportadora 1, que é a redespachante, emitirá um CT-e normal com o valor total do serviço, destacando todos os impostos. O DACTE desse CT-e deverá acompanhar todo o trajeto da carga, desde a Indústria X até o destinatário final.
A Transportadora 2 (redespachada) emitirá um CT-e de redespacho, que deverá conter: a origem e o destino final, o remetente (Indústria X), o redespachante (Transportadora 1), os dados do primeiro CT-e emitido pela Transportadora 1, CFOP (Código Fiscal da Operação), valor do serviço e dos impostos. O DACTE desse CT-e também deverá acompanhar o transporte até o destinatário final.
Caso seja um redespacho intermediário, a terceira transportadora também deverá emitir um CT-e de redespacho, assim como a Transportadora 2.
Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho?
Na subcontratação, a transportadora subcontratada é responsável por todo o trecho da entrega, da origem até o destino final.
Já no redespacho, a redespachada (transportadora contratada para fazer o redespacho) percorre apenas parte do trajeto.
Emitir os documentos corretamente facilita a fiscalização e o veículo é liberado mais rapidamente, o que contribui para cumprir os prazos de entrega e melhorar a produtividade da transportadora. Para isso, é importante contar com um software de gestão de transporte eficiente e que esteja sempre de acordo com a legislação vigente.
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