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A subcontratação acontece quando uma transportadora é contratada para realizar uma entrega, mas não utiliza recursos próprios e contrata uma outra transportadora para fazer o serviço. Ou seja, ela terceiriza o transporte da carga.
Algumas empresas optam por trabalhar com esse modelo para ampliar a área de atendimento e conseguir clientes de outras regiões. Terceirizando o serviço, além de conquistar mais clientes que seriam inviáveis em outra situação, a empresa ajuda outras transportadoras a crescerem também. Todos ganham e o mercado cresce.
Quando e por que utilizar o CT-e de subcontratação?
Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo. Chamaremos a subcontratante (transportadora que contrata a outra para realizar o transporte) de Transportadora 1, a subcontratada (empresa que irá realizar o transporte do início ao fim) de Transportadora 2 e de Empresa X o embarcador que contratou a Transportadora 1.
A Empresa X é cliente da Transportadora 1. Por isso, a primeira transportadora precisa emitir um CT-e que será pago pela Empresa X, contendo todos os impostos devidos a prestação do serviço. Esse CT-e informará nas observações que o transporte será realizado pela Transportadora 2.
A Transportadora 1 é cliente da Transportadora 2. Dessa forma, a Transportadora 2 também irá emitir um CT-e referente aos serviços prestados. No entanto, os impostos referentes a essa prestação já estão previstos no primeiro CT-e, emitido pela Transportadora 1. Sendo assim, a Transportadora 2 não precisa emitir outro CT-e normal e pagar novamente os impostos. Ela pode emitir o CT-e de Subcontratação, que tem isenção do ICMS.
Esse detalhe é muito relevante, pois algumas empresas que desconhecem essa informação podem acabar emitindo um segundo CT-e normal e pagando impostos em duplicidade, quando não seria necessário.
Nas observações do CT-e de Subcontratação, deverá conter uma descrição, como, por exemplo: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a Transportadora 1.”
Também é importante que a cidade de origem seja a mesma nos dois CT-es, tanto no normal quanto no de subcontratação.
Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho?
Na subcontratação, a transportadora subcontratada é responsável por todo o trecho da entrega, da origem até o destino final.
Já no redespacho, a redespachada (transportadora contratada para fazer o redespacho) percorre apenas parte do trajeto.
É obrigatório emitir CT-e de subcontratação?
A obrigatoriedade da emissão do CT-e de subcontratação varia a cada estado. É importante consultar a legislação do seu estado.
Já o CT-e normal é obrigatório também na subcontratação, pois ele é quem irá cobrir esse transporte.
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