fbpx

Quem trabalha no ramo do transporte de cargas sabe a importância de cumprir todas as normas fiscais. Na hora de emitir os documentos obrigatórios é necessário prestar muita atenção em todos os detalhes. Se a sua transportadora faz emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) você já deve estar familiarizado com o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento, não é mesmo? 

Nessa matéria, nós iremos te explicar o que é a DACTE, suas funcionalidades e quais são suas características. Vamos lá?

O que é e para que serve o DACTE? 

Toda transportadora deve emitir o CT-e, que serve para documentar toda prestação de serviço de transportes de carga. Sendo assim, o DACTE é uma representação física (impressa) e simplificada do CT-e. Entretanto, ele não substitui de forma alguma o XML do CT-e, pois serve somente como um documento auxiliar que contém as informações do CT-e emitido. 

O DACTE deve ser impresso antes da mercadoria ser transportada e deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

  • Remetente: CNPJ, IE, Razão Social, nome fantasia e endereço;
  • Destinatário: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;
  • Tomador: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;
  • Nota fiscal: dados relativos a carga, peso e dimensões.

Ao emitir o DACTE, a transportadora representa as diversas páginas do formulário de conhecimento de transporte por apenas uma página impressa (DACTE). 

Quais são as principais funções/características do DACTE?

Agora que você já sabe o que é o DACTE fica mais fácil entender quais são suas principais funções e características.

  • O DACTE serve para acompanhar toda mercadoria em trânsito fornecendo, assim, informações básicas sobre a prestação de serviço em curso;
  • O documento deve conter a chave numérica com 44 posições para conseguir consultar as informações do conhecimento eletrônico;
  • Ele auxilia a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;
  • O DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes que ela circule e apenas poderá ser utilizada após a autorização do conhecimento de transportes eletrônico pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda);
  • É permitido que a DACTE contenha diferentes elementos gráficos, desde que não prejudique sua leitura ou o código de barras. 

Como emitir o DACTE?

Como não pode haver nenhuma divergência entre o CT-e e sua representação física, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema que fez a emissão do CT-e.

O documento deve ser impresso em um papel comum e deve ter o formato mínimo de A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297mm). Ou seja, a tradicional folha sulfite que utilizamos nas impressões em casa. 

 

Qual a importância do código de barras impresso no DACTE?

O código de barras contém a chave de acesso do CT-e. Ou seja, ele permite fazer a leitura do código de barras para acessar o documento no portal da SEFAZ. Esse código de barras nada mais é que o código de acesso do CT-e. O DACTE deve conter tanto o código numérico da chave de acesso (como citamos acima), quanto o código de barras correspondente.

E não podemos esquecer que todo transporte de cargas deve ser acompanhado pelo DACTE. Por isso, o documento deve ser impresso antes do início da prestação do serviço. 

 

Como proceder em caso de extravio? 

Sabemos que imprevistos acontecem. Então, pode acontecer de o documento ser extraviado, rasgar ou até mesmo sumir, não é mesmo? Por isso, existem alguns cuidados que devem ser tomados. 

Primeiro, vamos lembrar que o documento que oficializa o transporte é o CT-e e não o DACTE. O segundo documento é apenas um espelho do primeiro.

A chave de acesso e o código de barras contidos no documento possibilitam a consulta na SEFAZ, para ter a certeza de que o serviço prestado é regular. Sendo assim, se o documento rasgar, se perder ou for extraviado, basta fazer uma nova impressão. Mas vale lembrar que a mercadoria não pode ser transportada sem o DACTE.

É necessário guardar o DACTE? 

Sempre serão realizadas fiscalizações para assegurar que a mercadoria transportada cumpre com todas as suas obrigações fiscais. Sendo assim a regra é que a transportadora guarde apenas o CT-e pelo prazo estabelecido na legislação (5 anos). 

Logo, não é necessário guardar o documento impresso (DACTE). No entanto, existem casos em que a empresa que contrata a transportadora não é obrigada a emitir a NF-e, assim ela pode guardar o DACTE como substituição do documento fiscal.

E aí, o que achou dessa matéria? Espero que tenha te ajudado e tirado suas dúvidas. 

Não deixe de conferir as outras matérias aqui do blog e de acessar nosso canal Tudo Sobre Logística.

Até breve! =)

Comentários