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A Tabela de Frete Mínimo foi criada pela ANTT logo após a greve dos caminhoneiros que ocorreu em maio de 2018 e parou todo o país.

Apesar de dividir opiniões, a ideia da tabela de frete, segundo a própria ANTT, é “definir o mínimo que o transportador precisa para manter o caminhão funcionando em condições adequadas e prestando um bom serviço”.

Mas o que a nova tabela tem a ver com o CIOT? Nessa matéria, vamos explicar porque a fiscalização do CIOT foi intensificada e como a sua transportadora deve se preparar para evitar multas.

 

O que é a Tabela de Frete da ANTT?

A política de Pisos Mínimos no Transporte de Cargas, mais conhecida como tabela de frete da ANTT, foi definida pelo governo em decorrência da greve dos caminhoneiros que aconteceu no mês de maio de 2018 e durou 11 dias.

O objetivo da tabela é estabelecer um valor mínimo de frete que consiga cobrir os custos básicos para que o transportador possa prestar um bom serviço. Mas isso não significa que o valor total do frete deve ser o que consta na tabela. A ANTT orienta que os transportadores acrescentem na composição do frete os valores de pedágio, taxas, tributos, alimentação do caminhoneiro, margem de lucro, entre outros itens.

Já falamos bastante aqui no blog sobre como calcular o frete usando a nova tabela, citamos quando as tabelas serão atualizadas e quais são as penalidade e multas para quem não seguir a legislação.

 

O que é CIOT e PEF?

Desde de 2011 o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é obrigatório. Ou seja, o pagamento dos valores de frete ao motorista autônomo deve ser depositado em uma conta corrente exclusiva para pagamento de fretes. Essa conta é disponibilizada por uma instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. A transportadora recebe um cartão que disponibiliza para o motorista, para que ele possa sacar os valores em uma instituição financeira. Ao realizar o pagamento eletrônico de frete a própria instituição já irá gerar o CIOT.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é uma numeração gerada através do Pagamento Eletrônico de Frete e autenticada pela ANTT que identifica cada contrato de frete a ser pago para fins de fiscalização.  Ele é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 3 veículos no seu RNTRC).

 

O que a Tabela de Frete da ANTT tem a ver com o CIOT?

Após a implementação da tabela de frete mínimo, a fiscalização sobre os pagamentos do frete aumentou. Isso porque com a numeração do CIOT, que deve constar no CT-e e no contrato de frete, os fiscais conseguem rapidamente consultar no sistema da ANTT se o valor do frete está de acordo com o mínimo estabelecido pela lei.

Apesar de ser obrigatório desde 2011, algumas transportadoras ainda não fazem o pagamento eletrônico e não geram o CIOT, correndo o risco de levar multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Talvez essas transportadoras negligentes ainda não tenham se adequado a legislação porque contam com a sorte de não serem pegos pela fiscalização. Mas essa “sorte” está ficando cada vez mais abalada.

 

Como se adequar a legislação e evitar multas?

Se você ainda não gera CIOT e quer evitar dores de cabeça, procure de adequar o quanto antes. Para isso, o primeiro passo é procurar uma instituição de pagamento eletrônico de frete. Veja quais são as instituições de pagamento habilitadas pela ANTT.

O segundo passo para é contratar um sistema TMS moderno e integrado com a instituição de pagamento. Ter um sistema integrado à instituição de pagamento é importante para quem não quer perder tempo com digitação. No momento de gerar o CIOT, os dados da empresa, do motorista e da entrega, que já estão no sistema, são enviados automaticamente para a instituição de pagamento, sem que você precise digitar nada!

É possível fazer esse processo sem um sistema TMS, mas todas as vezes que você for gerar um CIOT será necessário entrar no site da instituição de pagamento e digitar todas as informações manualmente, o que demanda bastante tempo e acaba sendo um retrabalho.

 

E então, o que achou dessa matéria? Você já emite o CIOT de forma automática ou ainda digita as informações manualmente? Deixe seu comentário!

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