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Quem atua na área de transporte sabe que é imprescindível atuar conforme a lei, cumprindo todas as suas regras e determinações. Hoje, vamos falar um pouco sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Este registro é essencial para empresas que trabalham no ramo de cargas no Brasil. Por isso, preparamos este artigo para te ajudar a entender o que é o RNTRC e quais as suas implicações no dia a dia dos transportes.
O que é RNTRC?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um registro de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é obrigatório para todos que trabalham nesse ramo no país, seja uma transportadora ou um caminhoneiro.
Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos e entidades parceiros (Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos conveniados). São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
É fundamental estar em dia com esse cadastro.
Obrigatoriedade
O RNTRC não é uma obrigatoriedade apenas para as transportadoras. Os profissionais autônomos, agregados e independentes também devem estar de acordo com a lei. Devido a isso, existem variações nos veículos registrados, as quais dependem do modelo de transportadora ou operador, que podem ser:
- Transportador Autônomo de Carga (TAC): é obrigatório para todo e qualquer categoria de autônomo, desde pequenos operadores de veículos leves e Veículo Urbano de Carga (VUCs) que operam na zona urbana, até caminhoneiros que percorrem grandes distâncias, passando também pelos conhecidos transportes de “carreto”.
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC): compreende toda e qualquer empresa que utilize veículos de transporte de mercadorias e bens, seja uma frota própria ou terceirizada;
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC): engloba as conhecidas cooperativas e uniões de condutores que trabalham no mercado de transporte de produtos. O registro, nesse caso, é realizado em nome da própria cooperativa e não de cada cooperado em particular.
Isenção
Estão isentas da obrigatoriedade do registro as empresas que transportam mercadoria própria – sempre sob emissão de nota fiscal. Para isso, o veículo usado precisa estar registrado em nome da empresa e com placa particular.
O que é necessário para obter o RNTRC?
Conseguir o registro do RNTRC é um processo rápido, basta ir em um posto credenciado ou ponto de atendimento e fazer o cadastro, mas há algumas taxas e contribuições obrigatórias.
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC deve ser feita via formulário eletrônico que será preenchido por um agente da ANTT ou por uma entidade que atue em cooperação com ela – sempre na presença do transportador ou de seu representante formal.
Para obter o registro, é preciso apresentar à ANTT os seguintes documentos:
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- Ter inscrição ativa no CPF;
- Possuir documento oficial de identidade;
- Obter aprovação em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
- Ser proprietário ou coproprietário de no máximo três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
- Possuir CNPJ ativo;
- Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos devidamente inscritos no CPF;
- Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente de cada um dos veículos da empresa;
- Ser proprietário de, no mínimo, um veículo automotor de carga.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)
- Possuir CNPJ ativo;
- A cooperativa deve estar devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica;
- Apresentar responsáveis legais idôneos e devidamente inscritos no CPF;
- Apresentar Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- Comprovar, por meio do Ato Constitutivo, a participação de pelo menos 20 cooperados;
- CRLV dos veículos;
- Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
- Ser o cooperado proprietário ou coproprietário de pelo menos um veículo automotor de carga.
E então, o que achou da matéria? Esclareceu suas dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário! 🙂