A primeira tabela de preço mínimo foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 30 de maio de 2018. Ficou definido que a tabela terá vigência dentro do semestre na qual foi publicada e receberá atualizações após esse período. Essa medida foi definida pelo governo em decorrência da greve dos caminhoneiros que aconteceu no mês de maio de 2018 e durou 11 dias, conforme citamos aqui no blog em um artigo que esclarece as principais dúvidas que surgiram naquela época.
Desde então, houve algumas atualizações e esclarecimentos, além da publicação da Lei 13.703/18 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Nessa matéria, vamos deixa-lo a par dessas novidades e esclarecer algumas dúvidas que ainda são muito comuns entre os transportadores e contratantes.
Informações gerais sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
A Medida Provisória (MP) nº 832, que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas, foi convertida na Lei 13.703/18 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). A Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, continua em vigor e se aplica apenas para carga lotação. Sendo assim, as tabelas não serão consideradas no transporte de carga fracionada.
De acordo com a nova lei, fica proibido qualquer tipo de acordo ou negociação que estabeleçam preços abaixo dos determinados na tabela de pisos mínimos.
Outra novidade é que, em breve, a ANTT irá criar um novo documento com informações sobre o contratante, o contratado, o subcontratado (quando houver), a carga, forma de pagamento do frete e valor. Este documento será diferente do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do MDF-e (Manifesto de Documento Fiscais Eletrônico).
Quando as tabelas serão atualizadas?
Todos os anos as tabelas serão atualizadas duas vezes: até o dia 20 de janeiro e até o dia 20 de julho. Além disso, caso o preço do diesel aumente ou diminua em mais de 10% (em todo o país, não em localidades específicas), a ANTT deverá revisar os pisos mínimos e atualizar as tabelas de referência. Nesse caso, as alterações serão feitas mesmo que o prazo de seis meses ainda não tenha vencido.
E quanto aos impostos e o pedágio?
Na tabela de pisos mínimos não estão inclusos os impostos e o pedágio. É recomendado pela ANTT que o transportador acrescente esses valores e também a sua margem de lucro ao frete total. Não é permitido que se cobre abaixo do valor da tabela, mas nada impede que o transportador cobre acima, de acordo com os seus custos e sua margem de lucro.
As tabelas serão utilizadas na subcontratação e no redespacho?
A tabela de frete mínimo também se aplica em casos de: subcontratação, quando a transportadora contrata um parceiro para realizar todo o transporte, desde a origem até o destino; e redespacho, quando a primeira transportadora realiza parte do trajeto e contrata outra transportadora para concluir o transporte em outro trecho.
E quem não cumprir a nova lei de pisos mínimos no transporte?
A lei diz no 4º parágrafo do artigo 4 que o transportador tem direto de exigir do contratante uma indenização caso o valor pago seja inferior ao estabelecido na tabela de frete mínimo:
“Os pisos mínimos definidos na norma a que se refere o caput deste artigo têm natureza vinculativa e sua não observância, a partir do dia 20 de julho de 2018, sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido”.