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Para emitir o CT-e OS, é necessário informar uma numeração que é concedida pela a ANTT (ou outro órgão regulador de trânsito) para as empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros. Esse número pode ser o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) ou o Número do Registro Estadual.

Nessa matéria, vamos explicar o que são esses registros e em quais casos cada um deles é obrigatório. Assim, você poderá verificar em qual deles a sua empresa deve estar cadastrada para emitir o CT-e OS.

 

O que é o CT-e OS?

O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é um documento fiscal que foi criado para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transportes entre municípios, estados e países nos serviços de transportes de passageiros, transportes de valores e bagagens excedentes. Ele é um documento obrigatório desde 2017, assim como o CT-e comum é obrigatório no transporte de cargas.

 

Qual é a diferença entre o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) e o Número do Registro Estadual?

Tanto o TAF quanto o Número do Registro Estadual são registros obrigatórios para as empresas que prestam serviço de transporte de passageiros. No entanto, cada um deles é necessário em ocasiões diferentes.

 

Termo de Autorização de Fretamento

O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é um registro que deve ser feito por toda a empresa que presta serviço de transporte de passageiros com viagens interestaduais ou internacionais.

Para solicitar esse número, a empresa precisa fazer o cadastramento na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Para esclarecer as dúvidas das empresas, a própria ANTT fez um manual com o passo a passo para o cadastramento e obtenção do TAF, onde lista também os documentos que devem acompanhar o requerimento.

 

Número do Registro Estadual

Assim como o TAF, ele é uma numeração que deve constar no XML do CT-e OS, mas apenas nos casos de serviço de transporte prestado dentro do mesmo estado do emitente. A empresa que realiza transportes nessas condições deve solicitar o Número de Registro Estadual no órgão regulador de trânsito do seu estado.

 

Caso haja dúvidas sobre os cadastros, verifique com a sua contabilidade ou com a área fiscal da sua empresa.

 

E então, o que achou dessa matéria? Deixe seu comentário e compartilhe com outras pessoas que podem ter as mesmas dúvidas que você. 😉

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