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CT-e errado: O que fazer?

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Em vez de ler, que tal ver o vídeo? Como sabemos, o CT-e precisa ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para que tenha validade e possa ser usado, portanto, não pode sofrer nenhuma alteração após validado. Em outro post, citamos 4...
CIOT obrigatório: e agora?

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Desde 2011, o pagamento de valores de frete aos TACs (Transportador Autônomo de Cargas) ou empresas que possuam até 3 veículos em sua frota deve ser feito através de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ou depósito em conta. Desta forma, quem ainda usa a Carta Frete...