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Desde 2011, o pagamento de valores de frete aos TACs (Transportador Autônomo de Cargas) ou empresas que possuam até 3 veículos em sua frota deve ser feito através de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ou depósito em conta. Desta forma, quem ainda usa a Carta Frete (proibida também desde de 2011) está sujeito a multas, que podem ser bem salgadas. Entenda melhor o que é o CIOT e o PEF.

O que é o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

O PEF é o pagamento dos valores de frete ao motorista autônomo através das administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete, que disponibilizam uma espécie de conta corrente exclusiva para o pagamento de fretes. A empresa recebe um cartão que disponibiliza para o motorista, para que ele possa sacar os valores em uma instituição financeira. Ao realizar o pagamento eletrônico de frete, a própria administradora, homologada pela ANTT, já irá gerar o CIOT.

O que é o CIOT e por que é importante?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), é uma numeração gerada através do Pagamento Eletrônico de Frete e autenticada pela ANTT, que identifica cada contrato de frete a ser pago, para fins de fiscalização.  Ele é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 3 veículos no seu RNTRC).

Através de uma administradora de meio de pagamento, o contratante envia eletronicamente para a ANTT alguns dados da empresa, do motorista e da entrega. Então, a contratante receberá um número de protocolo de entregas dessas informações, o CIOT. Essa numeração deverá constar no CT-e e no contrato de frete e é exigida do caminhoneiro nas paradas para fiscalização. Caso o motorista não tenha o CIOT autorizado pela ANTT, tanto ele quanto a contratante, poderão levar multa que varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Com o pagamento eletrônico de frete, além de evitar multas e estar de acordo com a legislação, as empresas poderão comprovar o pagamento de forma mais efetiva, evitando problemas com os motoristas. Além disso, o pagamento eletrônico de frete garante que os motoristas recebam seu pagamento sempre em dia.

Como fazer?

Você pode gerar o CIOT através de um sistema para transportadoras ou no site de alguma administradora de meio eletrônico de pagamento de frete. A vantagem de utilizar um sistema de transporte (TMS), é que o software faz todo esse processo de forma automática, integrando as informações com uma administradora de meio de pagamento homologada pela ANTT, eliminando retrabalho e digitação. Já optando em fazer diretamente no site da administradora, a digitação das informações e o cálculo dos valores precisarão ser feitos manualmente.

Você pode consultar as instituições de pagamento eletrônico de frete habilitadas no site da ANTT.

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