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Estar em dia com a legislação é uma das principais preocupações das transportadoras que querem ter credibilidade no mercado.

Sempre ouvimos esse termo, mas o que quer dizer credibilidade? Essa palavra bonita nada mais é do que um sinônimo de confiabilidade. Ou seja, é a segurança que você transmite para o mercado e para os seus clientes. Em outras palavras, é o quanto a sua empresa e serviço são dignos de confiança.

Sabemos que estar em dia com a legislação é obrigação de todos. Mas, infelizmente, é inacreditável o número de transportadoras que não cumprem as leis e normas do transporte de cargas.

Os prejuízos financeiros podem ser grandes. E não estou falando apenas das multas, que são bem salgadas. Estou falando sobre os clientes que você pode perder por não confiarem na sua transportadora.

Você contrataria um serviço de uma empresa que você não confia? Pois é, o seu cliente também não!

Resumindo: uma transportadora séria precisa ser comprometida com as suas obrigações legais. Caso contrário, além de estar sujeita a multas, também não passará segurança e confiabilidade para os seus clientes.

É verdade que algumas transportadoras deixam de cumprir algumas regras não por má fé, mas sim por falta de conhecimento. Realmente, pode ser um pouco difícil compreender as leis, que geralmente são escritas com um vocabulário muito rebuscado.

Para simplificar o entendimento, nessa matéria, vamos citar 5 erros que grande parte das transportadoras cometem, muitas vezes sem nem saber que estão errando. Será que você está cometendo algum desses erros? Continue lendo para descobrir.

Importante: A legislação está em constante mudança e pode variar de um estado para outro! Por isso, é importante sempre consultar o portal da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, o site da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e também o seu contador.

 

1º erro: Não emitir o Manifesto de Carga

Sim, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Cargas) é obrigatório para todo o transporte intermunicipal (entre cidades diferentes) e interestadual (estre estados diferentes), independentemente da quantidade de documentos fiscais presentes na carga.

Ou seja, imagine dois veículos saindo de São Paulo para fazer entregas em Minas Gerais. Um deles fará a entrega em um único cliente. Já ou outro, está transportando uma carga fracionada, com mercadorias que serão entregues em vários destinos. Nos dois casos, a emissão do MDF-e é devida e obrigatória.

Em resumo, o Manifesto Eletrônico sempre deve ser emitido no transporte interestadual e intermunicipal por empresas que:

  • São prestadoras de serviço de transportes e emitem CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • Ou emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e fazem o transporte de mercadorias através de veículos próprios, arrendados, ou pela contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o MDF-e, veja essa matéria.

Para emitir o MDF-e é importante ter um sistema confiável, seguro e integrado à SEFAZ.

 

2º erro: Transportar sem seguro de carga

Os seguros de carga são obrigatórios desde 1967, conforme o Decreto 61.867/67 que regulamenta os seguros obrigatórios no país.

O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga já tenha seguro próprio. Ele cobre os custos derivados de acidentes como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

É necessário incluir o seguro de carga na emissão do MDF-e.

 

3º erro: Não se cadastrar na ANTT

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários) é um registro de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é obrigatório para todos que trabalham nesse ramo no país, tanto transportadoras quanto caminhoneiros.

Os transportadores e veículos que não estejam regularizados no RNTRC ficam impedidos de prestar o serviço de transporte e de cobrar o frete.

O transportador que não estiver regularizado ou cometer qualquer infração prevista na Resolução 4799/2015 fica sujeito a penalidades, que podem ser advertência, multas de até 3 mil reais, suspensão e até mesmo o cancelamento do registro.

As multas também são aplicadas para os embarcadores que contratam o serviço de transportadoras sem inscrição no RNTRC. Então, se a sua transportadora não estiver regularizada o seu cliente pode se prejudicar também.

Sem o registro ou com o registro irregular, o transportador pode ficar impedido de contratar os seguros obrigatórios e também de contratar outros transportadores por meio do Pagamento Eletrônico de Frete.

 

4º erro: Não ficar atento a validade do Certificado Digital

Esse erro é seríssimo, porque sem o certificado digital (ou com ele vencido) você não consegue emitir os CT-es e MDF-es, ficando sujeito a multas e dores de cabeça.

O Certificado digital é uma assinatura utilizada em documentos fiscais eletrônicos. Essa assinatura digital garante a validade jurídica do documento e permite verificar quem é o autor de um arquivo eletrônico e se ele não foi modificado.

Para quem não quer se preocupar com datas, alguns sistemas TMS, como o Active Trans, notificam 30 dias antes que o certificado está próximo da data de vencimento. Assim, você tem tempo de providenciar a atualização e não fica sem emitir seus documentos.

Para saber quais são os tipos de certificado digital e como escolher o melhor para a sua transportadora, leia essa matéria aqui no blog da Active.

 

5º erro: Não emitir CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é uma numeração gerada através do Pagamento Eletrônico de Frete e autenticada pela ANTT que identifica cada contrato de frete a ser pago para fins de fiscalização.

Desde 2011, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e o CIOT são obrigatórios. Ou seja, o pagamento dos valores de frete ao motorista autônomo deve ser depositado em uma conta corrente exclusiva para pagamento de fretes. Essa conta é disponibilizada por uma instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. A transportadora recebe um cartão que disponibiliza para o motorista, para que ele possa sacar os valores em uma instituição financeira. Ao realizar o pagamento eletrônico de frete a própria instituição já irá gerar o CIOT.

Se você ainda não gera CIOT e quer evitar dores de cabeça, procure de adequar o quanto antes. Para isso, o primeiro passo é procurar uma instituição de pagamento eletrônico de frete. Veja quais são as instituições de pagamento habilitadas pela ANTT.

O segundo passo é contratar um sistema TMS moderno e integrado com a instituição de pagamento. Ter um sistema integrado à instituição de pagamento é importante para quem não quer perder tempo com digitação. No momento de gerar o CIOT, os dados da empresa, do motorista e da entrega, que já estão no sistema, são enviados automaticamente para a instituição de pagamento, sem que você precise digitar nada!

É possível fazer esse processo sem um sistema TMS, mas todas as vezes que você for gerar um CIOT será necessário entrar no site da instituição de pagamento e digitar todas as informações manualmente, o que demanda bastante tempo e acaba sendo um retrabalho.

 

5 erros sobre leis do transporte de cargas que estão “queimando seu filme” com o cliente 1

 

 

E então, quais desses erros você está cometendo? Nunca é tarde para corrigi-los!

 

 

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