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Na primeira aula do curso Começando Certo para transportadores de carga, nós citamos diversos tipos de mercadorias que a sua transportadora pode carregar e falamos das vantagens de se especializar em um único tipo de serviço de transporte. Hoje, vamos explicar detalhadamente as peculiaridades do transporte de alimentos.
Hoje, você vai entender quais são as normas e como funciona a legislação no transporte de alimentos, a diferença no transporte de alimentos perecíveis e não perecíveis e quais características os veículos devem ter para transportar cada tipo de alimento.
Legislação e Normas no Transporte de Alimentos
Transportar alimentos requer alguns cuidados especiais quanto ao manuseio, higiene, desinfecção dos veículos, armazenamento, etc.
Essas regras estão descritas na Portaria nº 326 da Secretaria de Vigilância Sanitária, que estabelece normas e boas práticas de higiene, fabricação e manuseio dos alimentos, e na Resolução nº 275 da ANVISA, que é um regulamento técnico com procedimentos padronizados que devem ser seguidos por empresas que lidam com alimentos.
De acordo com a Resolução da ANVISA, algumas das exigências para o transporte de alimentos são:
- Transportar os produtos na temperatura especificada no rótulo;
- Manter veículo limpo e com cobertura para proteção de carga;
- Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros;
- Manter a integridade do produto no transporte;
- Não transportar outras cargas no veículo que comprometam a segurança do produto. Não é permitido transportar alimentos com produtos de limpeza, químicos entre outros produtos, por conta do risco de contaminação;
- Ter equipamento para controle de temperatura quando se transporta alimentos que necessitam de condições especiais de conservação.
Como consta no portal de fiscalização da Anvisa, os postos e agentes da vigilância sanitária federal ficam posicionados em pontos estratégicos de acesso ao território nacional e nos limites entre municípios e divisas entre estados.
O objetivo da fiscalização é verificar se todos os critérios como refrigeração, higiene, desinfecção, circulação de ar, isolamento e descarte adequado de resíduos, estão sendo cumpridos corretamente para manter a integridade dos alimentos transportados.
Por isso, a Anvisa tem plena autoridade para parar e inspecionar caminhões que estejam transportando qualquer tipo de alimentos, além de cargas vivas, como aves e suínos.
Podemos dividir o transporte de alimentos em dois grupos principais, que são os produtos perecíveis e os não perecíveis. Cada um deles têm as suas peculiaridades e exigências.
Alimentos perecíveis e Alimentos não perecíveis
Os alimentos não perecíveis são aqueles que não precisam de refrigeração, como é o caso do arroz, café, doces, biscoitos, massa secas, cereais… Eles são mais fáceis de armazenar e, geralmente, têm um prazo de validade mais longo. Já os alimentos perecíveis demandam mais cuidado para não estragarem durante a viagem.
A Anvisa define produtos perecíveis como: “Produtos alimentícios, alimentos in natura, produtos semipreparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para a sua conservação”. Ou seja, aqui se encaixam frutos do mar, ovos, carnes, frutas, legumes e alimentos congelados.
Como esses produtos têm um alto risco de contaminação e deterioração, o transporte precisa ser feito com controle de higiene, temperatura e tempo da viagem. Por isso, não é permitido transportar alimentos perecíveis junto com outros alimentos ou produtos que possam oferecer riscos de contaminação. Já falamos em outra matéria aqui do blog sobre o transporte de carga refrigerada e frigorificada.
Outro cuidado no transporte de alimentos é evitar que o baú seja aberto antes de chegar ao destino. Na carga e descarga o cuidado deve ser redobrado para evitar danos ou contaminação dos alimentos. Para evitar esses riscos, os produtos também podem ser colocados dentro de prateleiras dentro do veículo.
Veículos corretos para transportar alimentos
E quanto ao tipo de veículo? De acordo com a tabela encontrada na SMS Nº 604 de 2002, de acordo com cada tipo de produto alimentício, existem características mínimas necessárias para os meios de transportes.
- Não perecíveis: Veículo aberto com proteção
Alimentos não perecíveis, cereais, produtos pré-embalados e hortifrutigranjeiros podem ser transportados em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.
- Não perecíveis, panificação, confeitaria: Veículo fechado em temperatura ambiente
Alimentos como pão e produtos de panificação, carnes salgadas ou defumadas, produtos de confeitaria e similares, devem ser transportados em veículo fechado em temperatura ambiente.
- Perecíveis: Veículo fechado, isotérmico, refrigerado ou congelado
Já os alimentos perecíveis, como carnes, creme vegetal, margarina, sucos e alimentos congelados, devem ser transportados em veículo fechado, isotérmico, refrigerado ou congelado. Veja mais detalhes no vídeo sobre transporte de cargas frigorificadas.
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Muito obrigada e até a próxima!
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