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A alta carga tributária vigente no Brasil é uma das principais reclamações da maioria dos empresários no País. 

Para muitos, a quantidade de impostos pagos atrapalha em investir mais nos seus negócios e, por consequência, interfere no crescimento dessas organizações.

Mas você sabe qual é a diferença entre os regimes tributários? Tem certeza de que o regime atual é o mais adequado e mais vantajoso para a sua transportadora? Sabia que é possível pagar menos imposto fazendo um planejamento tributário adequado para o perfil da sua empresa?

Todas essas perguntas serão respondidas agora. Então, fica comigo e leia até o final e para não perder nenhuma dica.

Bom, para começar, existem três regimes tributários mais comuns: simples nacional, lucro presumido e lucro real. Vamos explicar as diferenças entre cada um deles.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Ele é um regime tributário para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. 

Nele, os 6 impostos incidentes no transporte rodoviário de carga (que são PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS) são unificados e cobrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O fato de ser apenas uma guia para todos os impostos facilita o pagamento e a organização do setor financeiro da empresa.

Nesse regime, o valor da alíquota que integra o cálculo do imposto devido ao final do mês leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. 

Dessa forma, conforme a quantidade de transportes realizados aumenta com o crescimento da transportadora, esse faturamento médio vai crescendo de forma gradativa, assim como a alíquota incidente no cálculo de imposto.

Quando a transportadora é recém aberta e ainda não teve faturamento expressivo, a faixa de alíquota mínima começa em 5,35% sobre o valor total do CT-e.

Após o crescimento da empresa, a alíquota chega ao máximo de 19,5%, quando o faturamento já está quase estourando o limite permitido pelo Simples Nacional.

 

Lucro Presumido

O teto anual de faturamento é de até R$ 78 milhões / ano, R$ 6,5 milhões / mêsEntretanto, não é obrigatório fazer o balanço contábil da empresa.

Em regra, no Transporte Rodoviário de Cargas, a opção pelo lucro presumido é a mais comum, por conta da facilidade de sua base de cálculo que é 8% sobre a receita bruta, quando em outros segmentos como o de no transporte de passageiros é 16%, e de 32% para os demais serviços.

Se você tem um lucro de 8% ou menos é melhor não ficar neste regime, o mais interessante é ir para o Lucro Real, que vamos explicar mais a frente.

No Lucro Presumido, você tem uma guia para cada imposto incidente no serviço de transporte (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem e destino dos transportes realizados).

O interessante desse regime tributário é que, dependendo do regime contábil da empresa tomadora do serviço, ela pode recuperar o valor do ICMS pago no transporte da carga na forma de crédito a ser abatido no ato da emissão da próxima guia de ICMS.

Sendo assim, se o tomador de serviço tomar crédito do ICMS incidente no transporte da carga, então ele paga normalmente para a transportadora (incluindo ICMS), mas recupera esse valor ao final do mês, quando for gerar a guia para pagamento do ICMS. 

Dessa forma, é como se o ICMS não entrasse no custo do transporte, devendo ser considerados apenas os demais impostos. 

Você pode usar esse argumento para conquistar mais clientes, já que, no final, o valor do frete pago pode ser menor para o cliente, sem interferir no seu lucro.

 

Lucro real

O Lucro Real, como o nome já diz, é baseado nos ganhos reais da empresa. Nele, o balanço contábil é obrigatório. Dos três regimes, esse é o único que não exige um teto de faturamento para o enquadramento. Porém, todos os negócios que tiverem um faturamento superior a R$78 milhões / ano devem, obrigatoriamente, contribuir de acordo com suas regras desse regime.

Enquanto a incidência do PIS no Lucro Presumido é de 0,65% e a Cofins 3%, no Lucro Real as alíquotas passam para 1,6% de PIS e 7,6% da Cofins.

Diferente do Simples Nacional, em que o recolhimento precisa ser feito mensalmente, no Lucro Real é possível fazer as deduções no imposto reportando as despesas com insumos, como: a compra de combustível, pneus, peças ou aquisição de veículos.

A opção tanto pelo Real, quanto pelo Presumido, se dá no primeiro pagamento, cuja a apuração é feita trimestralmente, e o recolhimento feito no mês seguinte ao trimestre. 

 

Resumindo…

Em resumo, no Simples Nacional temos uma alíquota diretamente proporcional ao faturamento da empresa, enquanto que no Lucro Presumido temos uma alíquota fixa para qualquer faixa de faturamento, e no Lucro Real a alíquota vai de acordo com os ganhos reais que a empresa teve no período.

  • Simples Nacional = alíquota proporcional ao faturamento
  • Lucro Presumido = alíquota fixa
  • Lucro Real = alíquota de acordo com os ganhos reais

 

E existe alguma forma de pagar menos imposto?

A única maneira de reduzir a carga tributária legalmente é fazendo uma análise minuciosa para definir o regime tributário mais adequado para a sua transportadora, levando em conta o faturamento do negócio e suas despesas. 

Se você tem um controle eficiente do seu financeiro, utilizando um sistema de gestão, como o Active Trans, fica mais fácil saber exatamente qual é o seu faturamento, suas despesas e sua margem de lucro. 

Assim, você conseguirá fazer um planejamento tributário realista e que seja vantajoso para a sua empresa.

Se você quer ter um controle eficiente do seu financeiro e de toda a operação, conheça o Active Trans →

 

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