Logística, uma pequena palavra com grandes desafios. A legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo, com regras que obrigam as empresas a se atualizar constantemente.
Entrou em vigor a partir de 02 de outubro de 2017 conforme Norma de Procedimento Fiscal 64/2017 a obrigatoriedade da emissão do CT-e OS, (modelo 67 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
O CT-e OS (modelo 67), tem estrutura semelhante ao CT-e (modelo 57) e é classificado pelo fisco como um modelo de documento especifico e único para esse tipo de prestação de serviços.
O documento fiscal CT-e OS visa substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transportes entre municípios, estados e países nos serviços de transportes de passageiros, transportes de valores e bagagens excedente, diferente do CT-e comum que refere ao conhecimento de transporte de carga.
Porque o CT-e OS foi criado?
O CT-e OS foi criado para atender as necessidades do mercado de transporte, proporcionando maior controle para os órgãos reguladores e o fisco, se adequando as necessidades atuais efetuando a validação das informações no momento do envio da autorização do documento fiscal junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado) que é a responsável pela arrecadação dos tributos estaduais.
Em que situações ele deverá ser emitido?
- Agência de viagem ou por transportador: Sempre que houver a necessidade de transporte de pessoas em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte entre municípios, estados ou países.
- Transportador de valores: Que se refere a prestação de serviços sendo realizada para cada tomador de serviço, dentro do período de apuração do imposto.
- Transporte de passageiros: ao final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagens emitidos dentro do mês vigente.
Quais as condições necessárias para utilizá-lo de forma correta?
Para utilizar essa modalidade é necessário que a empresa seja credenciada junto à SEFAZ além de atender os critérios abaixo:
- Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretária da Fazenda do estado que for operar e emitir CT-e OS;
- Estar ativa e habilitada para emissão de CT-e OS;
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Utilizar software emissor de CT-e OS;
- Possuir TAF (Termo de Autorização de Fretamento) ou Número do Registro Estadual.
O que são o TAF e o Número do Registro Estadual?
Tanto o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) quanto oNúmero do Registro Estadual são registros obrigatórios para emissão do CT-e OS. No entanto, cada um deles é necessário em ocasiões diferentes.
O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é uma numeração que deve constar no XML do CT-e OS e é utilizado no transporte de passageiros com viagens interestaduais ou internacionais.
Já o Número de Registro Estadual é utilizado apenas nos serviços de transporte prestados dentro do mesmo estado do emitente. A empresa que realiza transportes nessas condições, deve solicitar o Número de Registro Estadual no órgão regulador de trânsito do seu estado.
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