No dia 9 de novembro de 2018, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Nº 5.833. O objetivo dessa nova resolução é elencar as situações que serão caracterizadas como infrações e estarão sujeitas a multas.
E dessa ninguém escapa! A empresa contratante (embarcador), o transportador e até mesmo os responsáveis por divulgar anúncios com valor de frete inferior ao piso mínimo, estão sujeitos a multa. A diferença é o valor, que poderá ficar mais salgado para o contratante.
Como as multas serão aplicadas?
Segundo a Resolução, as multas serão aplicadas da seguinte forma para cada um dos envolvidos:
- — Contratante (embarcador) que contratar serviço de transporte com valor abaixo do estabelecido na tabela de frete mínimo receberá multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo o valor mínimo R$550,00 e o máximo R$10.500;
- — Transportador que aceitar realizar o serviço com valor inferior ao piso estabelecido receberá multa de R$550,00;
- — Responsáveis por anúncios (agenciadores, aplicativos, etc) que ofereçam serviços de transporte de carga com preço abaixo da tabela de frete mínimo receberão multa de R$ 4.975,00;
- — Qualquer uma das partes acima que dificultar ou impedir o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificar a regularidade do pagamento do valor de frete receberá multa de R$ 5.000,00.
Sobre a Tabela de Frete Mínimo
Essa medida foi definida pelo governo em decorrência da greve dos caminhoneiros que aconteceu no mês de maio de 2018 e durou 11 dias, conforme citamos aqui no blog em um artigo que esclarece as principais dúvidas que surgiram naquela época.
A Medida Provisória (MP) nº 832 foi convertida na Lei 13.703/18 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). A Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, continua em vigor e se aplica apenas para carga lotação. Sendo assim, as tabelas não serão consideradas no transporte de carga fracionada.
Para esclarecer mais dúvidas sobre a tabela de frete mínimo, dê uma olhada nessa matéria aqui do blog que explica o assunto com mais detalhes.