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Dúvidas sobre esse tal de Manifesto Eletrônico? Neste artigo, vamos esclarecer o que é o MDF-e, para que ele serve, como emitir e quais são as obrigatoriedades referentes ao documento. Vamos lá?

O que é MDF-e?

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento emitido por empresas que realizam transporte de mercadorias. De uma maneira bem simples, podemos dizer que ele é uma lista de todos os CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou documentos fiscais emitidos para uma determinada carga.

Essa versão eletrônica do documento substitui o antigo “Manifesto de Carga Modelo 25”. O que garante a sua validade jurídica é a assinatura digital.

Para que serve o MDF-e?

Conforme a Secretaria da Fazenda, o objetivo do Manifesto Eletrônico é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em transito e identificar a unidade de carga (containner, ULD, pallet e outros) e as demais características da carga.

Veja alguns dos benefícios do Manifesto Eletrônico:

  • Os motoristas não perdem tanto tempo nos Postos Fiscais de Fronteira, já que o manifesto de carga simplifica o processo de fiscalização. Com isso, é possível até mesmo reduzir os prazos de entrega e prestar um serviço ainda mais ágil para os seus clientes;
  • Por ser emitido eletronicamente, há uma redução nos custos de armazenagem, já que os custos do arquivamento digital são muito menores que do os de arquivamento físico;
  • Há também uma otimização de tempo. Como já são eletrônicos, não é necessário que os documentos sejam digitalizados e é muito mais fácil e rápido encontrar um documento que é arquivado eletronicamente.

Quem precisa emitir?

O MDF-e é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos ficais presentes na carga.

Ou seja, vamos imaginar dois veículos saindo de São Paulo para fazer entregas em Minas Gerais. Um deles fará a entrega em um único cliente. Já ou outro, está transportando uma carga fracionada, com mercadorias que serão entregues em vários destinos. Nos dois casos, a emissão do MDF-e é devida e obrigatória.

Em resumo, o Manifesto Eletrônico sempre deve ser emitido no transporte interestadual e intermunicipal por empresas que:

  • São prestadoras de serviço de transportes e emitem CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • Ou emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e fazem o transporte de mercadorias através de veículos próprios, arrendados, ou pela contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.

Como faço para emitir MDF-e?

Para emitir o documento é necessário:

  • Estar credenciado para emitir CT-e ou NF-e (somente no caso de frota própria) na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Se a empresa tiver filiais em outros estados e nas quais for necessário emitir MDF-e, é preciso solicitar o credenciamento em cada um dos estados;
  • Ter Inscrição Estadual;
  • Ter certificado digital contendo CNPJ da empresa;
  • Possuir seguro da carga;
  • Adquirir um sistema para emissão de MDF-e, atualizado com a legislação vigente.

Para escolher qual software utilizar, é preciso estar atento a praticidade e segurança que ele irá oferecer.

Após a emissão do Manifesto, é necessário imprimir a DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deverá ser levado com o motorista durante o transporte. A impressão deverá ser feita em papel A4 comum (como o nosso conhecido papel sulfite, por exemplo).

É possível alterar um MDF-e?

Depois de emitido e autorizado pela SEFAZ, o documento não pode mais ser alterado, pois isso invalida a assinatura digital.

Como errar é humano, se houver algum erro no MDF-e emitido, é possível cancelá-lo gerando um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma, esse arquivo precisará ser autorizado pela SEFAZ e o cancelamento só será possível em até 24h depois da emissão do MDF-e a ser cancelado e antes do início do transporte.

Qual é a diferença entre o Manifesto Eletrônico e o Romaneio?

Já comentamos sobre essa diferença em uma outra matéria que tinha o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o romaneio.

O manifesto eletrônico relaciona todos os CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitidos para uma determinada carga. Na maioria das vezes, o MDF-e é emitido pelo transportador. Ele será emitido por empresas que não são prestadoras de serviços de transportes quando for utilizada frota própria ou TACs (Transportador Autônomo de Cargas). Neste último caso, ao invés dos CT-es, serão relacionadas no manifesto as NF-es.

Já o romaneio é o documento que descreve e lista as mercadorias que estão sendo transportadas, para que seja possível diferenciar facilmente cada produto e identifica-los na conferência. Pode-se dizer que ele é um conjunto das Notas Fiscais que compõem a carga.

Esse artigo foi esclarecedor? Deixe sua opinião nos comentários?

 

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