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É normal que ocorram alterações nos documentos de transportes por conta da constante evolução tecnológica pela qual passamos. Você já deve estar sabendo da nova mudança do CT-e, a versão 3.00a, certo?

Nessa matéria, vamos esclarecer as principais alterações que ocorreram nessa nova atualização.

 

Conheça o CT-e versão 3.00a

A nova versão do CT-e entrou em funcionamento em 26 de agosto de 2019. As modificações que essa versão trouxe são:

  • a criação de tags;
  • atualização do schema do CT-e;
  • criação do evento “Comprovante de Entrega”, entre outros.

Vamos explicar melhor as principais alterações a seguir. 

 

Comprovante de entrega

O novo evento “Comprovante de Entrega” na versão 3.00a mostra a efetivação da entrega pelo transportador, e o emissor do CT-e é o autor desse evento.

O XML do comprovante de entrega será assinado com certificado digital contendo o CNPJ base do emissor do CT-e. Lembre-se que para lançar o evento é necessário que o CT-e já esteja autorizado.

 

Cancelamento do comprovante de entrega

Caso algum erro aconteça durante a emissão do comprovante será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega.

O autor do evento será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem do XML do evento deverá ser assinada com o certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.

 

QR Code

O QR Code é um código de barras de rápida interpretação que será impresso no CT-e com o objetivo de facilitar a consulta do conhecimento. Ele deve ser impresso no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e será possível acessar por meio de smartphones e tablets.

O QR Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019. Ou seja, após essa data será obrigatório exibir o QR Code no layout do DACTE para tornar o processo de consultas mais fácil e ágil. 

Para ver todos os detalhes das mudanças, acesse o Manual de Orientações ao Contribuinte.

 

E se meu sistema não estiver atualizado?

Caso seu sistema de emissão de CT-e não esteja atualizado, será apresentada a Rejeição 225, ou seja, uma falha no Schema XML do CT-e. Essa rejeição indica que o XML do CT-e está incompatível com a versão da SEFAZ. Como essa rejeição é genérica, é preciso considerar alguns problemas como:

  • Espaço entre as TAGs do XML;
  • Quebra de linhas;
  • Caracteres especiais;
  • Nome de TAGs errados;
  • Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service.

Para evitar transtornos com a emissão de CT-e, você precisa de um sistema emissor que esteja de acordo com as novas atualizações. Entenda melhor como funciona o Active CT-e.

 

 

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