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É normal que ocorram alterações nos documentos de transportes por conta da constante evolução tecnológica pela qual passamos. Você já deve estar sabendo da nova mudança do CT-e, a versão 3.00a, certo?
Nessa matéria, vamos esclarecer as principais alterações que ocorreram nessa nova atualização.
Conheça o CT-e versão 3.00a
A nova versão do CT-e entrou em funcionamento em 26 de agosto de 2019. As modificações que essa versão trouxe são:
- a criação de tags;
- atualização do schema do CT-e;
- criação do evento “Comprovante de Entrega”, entre outros.
Vamos explicar melhor as principais alterações a seguir.
Comprovante de entrega
O novo evento “Comprovante de Entrega” na versão 3.00a mostra a efetivação da entrega pelo transportador, e o emissor do CT-e é o autor desse evento.
O XML do comprovante de entrega será assinado com certificado digital contendo o CNPJ base do emissor do CT-e. Lembre-se que para lançar o evento é necessário que o CT-e já esteja autorizado.
Cancelamento do comprovante de entrega
Caso algum erro aconteça durante a emissão do comprovante será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega.
O autor do evento será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem do XML do evento deverá ser assinada com o certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.
QR Code
O QR Code é um código de barras de rápida interpretação que será impresso no CT-e com o objetivo de facilitar a consulta do conhecimento. Ele deve ser impresso no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e será possível acessar por meio de smartphones e tablets.
O QR Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019. Ou seja, após essa data será obrigatório exibir o QR Code no layout do DACTE para tornar o processo de consultas mais fácil e ágil.
Para ver todos os detalhes das mudanças, acesse o Manual de Orientações ao Contribuinte.
E se meu sistema não estiver atualizado?
Caso seu sistema de emissão de CT-e não esteja atualizado, será apresentada a Rejeição 225, ou seja, uma falha no Schema XML do CT-e. Essa rejeição indica que o XML do CT-e está incompatível com a versão da SEFAZ. Como essa rejeição é genérica, é preciso considerar alguns problemas como:
- Espaço entre as TAGs do XML;
- Quebra de linhas;
- Caracteres especiais;
- Nome de TAGs errados;
- Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service.
Para evitar transtornos com a emissão de CT-e, você precisa de um sistema emissor que esteja de acordo com as novas atualizações. Entenda melhor como funciona o Active CT-e.
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