No site oficial da SEFAZ, e através de outros sites que oferecem esse serviço, é possível consultar e fazer o download do XML do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Por questões de segurança, a Confaz informou, através dos ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18, que essa consulta só poderá ser feita com o uso de certificado digital.
O que é Certificado Digital?
O Certificado digital é uma assinatura utilizada em documentos fiscais eletrônicos. Essa assinatura digital garante a validade jurídica do documento e permite verificar quem é o autor de um arquivo eletrônico e se ele não foi modificado.
Existem dois tipos de certificados digitais para emissão e assinatura de documentos fiscais eletrônicos para transporte de carga: o A1 e o A3. O certificado A3 é o certificado em formato físico. É armazenado em um token (parecido com um pen drive) ou em um cartão, sendo necessário inseri-lo no computador (ou em uma leitora compatível, no caso do cartão) todas as vezes que for utilizar o certificado. Já o A1 é instalado diretamente no computador, o que permite que mais de uma pessoa utilize ao mesmo tempo.
Para saber qual dos dois tipos de certificado é o mais adequado para a sua empresa, veja essa matéria.
A partir de quando a mudança será válida?
De acordo com a Cláusula Segunda do Ajuste Sinief 17/18, o ajusto seria válido “a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”. Ou seja, como o ajuste foi publicado em outubro de 2018, ele passaria a valer a partir de 1 de janeiro de 2019. No entendo, até o dia da publicação desta matéria que você está lendo, ainda é possível realizar as consultas normalmente, mesmo sem o certificado digital. Vamos aguardar novidades e um novo pronunciamento da Confaz sobre a data de implementação dessa mudança.