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A ANTT publicou no dia 24 de abril de 2019, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.842 que consiste no reajuste dos valores da tabela de frete mínimo. A mudança ocorreu para o cumprimento da Lei 13.703/18, que diz que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação do preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%, para mais ou para menos. Em relação a última tabela, publicada em janeiro de 2019, houve variação de +10,69%. Por isso, o reajuste do piso mínimo de frete foi de, em média, 4,13%.

É importante ficar atento à essas mudanças, pois o não cumprimento da tabela pode acarretar em multa, que pode chegar até a R$10.500,00!

Vale lembrar que a resolução se aplica apenas para carga lotação. Sendo assim, as tabelas não serão consideradas no transporte de carga fracionada.

Sobre a Tabela de Frete Mínimo

Essa medida foi definida pelo governo em decorrência da greve dos caminhoneiros que aconteceu no mês de maio de 2018 e durou 11 dias, conforme citamos aqui no blog em um artigo que esclarece as principais dúvidas que surgiram naquela época.

Medida Provisória (MP) nº 832 foi convertida na Lei 13.703/18 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas).

Para esclarecer mais dúvidas sobre a tabela de frete mínimo, dê uma olhada nessa matéria aqui do blog que explica o assunto com mais detalhes.

Entenda como é composta a Tabela de Frete Mínimo

Esse vídeo feito pela própria ANTT explica de forma simples como é feita a composição da tabela de frete mínimo:

Em resumo, a base da tabela de frete mínimo leva em consideração dois tipos de custos:

  • Custos Fixos: aqueles que não estão ligados a distância percorrida e existem mesmo que o caminhão esteja parado. Exemplos desses custos são os salários dos motoristas, encargos sociais, depreciação do veículo, etc.
  • Custos Variáveis: são aqueles que aumentam de acordo com a distância percorrida e não existem caso o caminhão esteja parado. Como exemplos de gastos variáveis podemos citar o combustível e a manutenção do veículo.

Mas, não são apenas esses os custos de devem ser considerados na composição de preço. Há outros gastos que, por lei, devem ser cobrados do contratante, como os valores de pedágio, e itens que podem ser negociados, como taxas, tributos, alimentação do caminhoneiro, o lucro que será gerado para o transportador, entre outros.

Portanto, a tabela elaborada pela ANTT mostra apenas o mínimo que deve ser pago ao transportador, mas esse valor pode ser maior do que a tabela, visto que outros itens podem ser incluídos no valor do transporte.

E então, o que achou dessa matéria? Deixe seu comentário aqui embaixo e visite também o nosso canal no Youtube!

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