fbpx

 

Em vez de ler, que tal assistir ao vídeo?

 

A subcontratação acontece quando uma transportadora é contratada para realizar uma entrega, mas não utiliza recursos próprios e contrata uma outra transportadora para fazer o serviço. Ou seja, ela terceiriza o transporte da carga.

Algumas empresas optam por trabalhar com esse modelo para ampliar a área de atendimento e conseguir clientes de outras regiões. Terceirizando o serviço, além de conquistar mais clientes que seriam inviáveis em outra situação, a empresa ajuda outras transportadoras a crescerem também. Todos ganham e o mercado cresce.

 

CT-e de Subcontratação: Você está fazendo certo? 1

 

Quando e por que utilizar o CT-e de subcontratação?

Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo. Chamaremos a subcontratante (transportadora que contrata a outra para realizar o transporte) de Transportadora 1, a subcontratada (empresa que irá realizar o transporte do início ao fim) de Transportadora 2 e de Empresa X o embarcador que contratou a Transportadora 1.

A Empresa X é cliente da Transportadora 1. Por isso, a primeira transportadora precisa emitir um CT-e que será pago pela Empresa X, contendo todos os impostos devidos a prestação do serviço. Esse CT-e informará nas observações que o transporte será realizado pela Transportadora 2.

A Transportadora 1 é cliente da Transportadora 2. Dessa forma, a Transportadora 2 também irá emitir um CT-e referente aos serviços prestados. No entanto, os impostos referentes a essa prestação já estão previstos no primeiro CT-e, emitido pela Transportadora 1. Sendo assim, a Transportadora 2 não precisa emitir outro CT-e normal e pagar novamente os impostos. Ela pode emitir o CT-e de Subcontratação, que tem isenção do ICMS.

Esse detalhe é muito relevante, pois algumas empresas que desconhecem essa informação podem acabar emitindo um segundo CT-e normal e pagando impostos em duplicidade, quando não seria necessário.

Nas observações do CT-e de Subcontratação, deverá conter uma descrição, como, por exemplo: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a Transportadora 1.”

Também é importante que a cidade de origem seja a mesma nos dois CT-es, tanto no normal quanto no de subcontratação.

 

CT-e de Subcontratação: Você está fazendo certo? 2

 

 

Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho?

Na subcontratação, a transportadora subcontratada é responsável por todo o trecho da entrega, da origem até o destino final.

Já no redespacho, a redespachada (transportadora contratada para fazer o redespacho) percorre apenas parte do trajeto.

 

É obrigatório emitir CT-e de subcontratação?

A obrigatoriedade da emissão do CT-e de subcontratação varia a cada estado. É importante consultar a legislação do seu estado.

Já o CT-e normal é obrigatório também na subcontratação, pois ele é quem irá cobrir esse transporte.

 

O que achou da matéria? Deixe seu comentário!

 

Precisando de um Emissor de
CT-e e MDF-e atualizado?

 
 
 

Comentários