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Um assunto muito abordado e discutido no mês de maio de 2018, foi a greve nacional dos caminhoneiros. Foram 11 dias de paralisação do transporte de carga rodoviária, e ficou bem clara a importância desse serviço para todo o país. No desfecho dessa história, os caminhoneiros aceitaram o acordo proposto pelo governo. Entre as reivindicações aceitas, está a tabela de frete mínimo, ou Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Vamos esclarecer nesse artigo as principais dúvidas sobre a nova resolução.

 

A partir de quando a tabela será válida?

A tabela de preço mínimo de frete foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 30 de maio de 2018 e já está valendo. Ficou definido que a tabela terá vigência dentro do semestre na qual foi publicada e receberá atualizações após esse período. Todos os anos a tabela será atualizada duas vezes: até o dia 20 de janeiro e até o dia 20 de julho. Sendo assim, a tabela atual é vigente até 20 de janeiro de 2019.

 

Quem deve utilizar a tabela de frete mínimo?

De acordo com Medida Provisória nº 832/2018, todos os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário remunerado em âmbito nacional estão sujeitos a tabela de frete.

Na Resolução nº 5.820/2018, a ANTT explica que os preços mínimos se aplicam apenas para carga lotação. Sendo assim, as tabelas não serão consideradas no transporte de carga fracionada.

“Art. 2º (…) §1º A metodologia descrita no ANEXO I, aplica-se ao cálculo dos custos que compõem o frete-peso para operações de transporte rodoviário de carga lotação, assim considerados aqueles que ocupam a totalidade da capacidade de carga do veículo”.

Ainda na Medida Provisória nº 832/2018, foram estabelecidas cinco categorias de cargas. Para saber qual tabela utilizar, é preciso se atentar as definições e verificar em qual categoria a transportadora se encaixa:

  1. Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  2. Carga a granel: a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  3. Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  4. Carga perigosa: a carga passível de provocar acidentes, ocasionar ou potencializar riscos, danificar cargas ou meios de transporte e gerar perigo às pessoas que a manipulem;
  5. Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque.

 

Como calcular o valor mínimo do frete?

A ANTT redigiu um passo a passo para facilitar o cálculo do frete mínimo:

  1. Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;
  2. Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;
  3. Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;
  4. Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;
  5. Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.

OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

 

E se o valor do frete cobrado atualmente for maior do que o da nova tabela?

Os valores estabelecidos na tabela são os preços mínimos. Sendo assim, é permitido que sejam cobrados valores mais altos pelos serviços prestados.

 

Onde posso consultar as tabelas?

As tabelas podem ser consultadas na Resolução ANTT nº. 5820, no Anexo II. A Resolução também está disponível no site da ANTT.

 

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Como calcular as principais taxas que compõem o frete

 

 

 

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