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Foi aprovada no dia 11 de janeiro de 2019 a Lei nº 13.804.  O objetivo é prevenir e repreender motoristas que colaborem com o roubo, furto, contrabando, receptação ou desvio da carga transportada.

 

Qual será a punição?

O Artigo 2º da lei prevê que o motorista que utilize o veículo na prática de qualquer um desses crimes previstos no código penal tenha seu documento de habilitação cassado por cinco anos. Após esse período, o motorista terá que passar novamente por todos os processos e exames necessários para recuperar a habilitação.

Já o artigo 3º (que obrigaria as empresas que vendem cigarros e bebida a fixar no estabelecimento os dizeres “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”) e os artigos 4º e 5º (que eram destinados a punição de toda a empresa que transporta, distribui, armazena ou comercializa produtos que tenham origem de roubo, furto, desvio ou contrabando) não foram aprovados.

 

A partir de quando a lei será válida?

A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, no dia 11 de janeiro de 2019.

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