A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União no dia 30/07/2015 a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
O RNTRC é obrigatório para todos que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração. E, deverá segundo algumas informações, ser obrigatório também para os Transportadores de Carga Própria com previsão para o 2º Semestre de 2016.
Visando garantir a continuidade do exercício da atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, todos os registros com vencimento entre 31/07/15 e 27/09/2015 foram prorrogados para 28/09/2015.
De acordo com o texto da resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento deverá ser realizada pelo transportador (TAC – Transportador Autônomo de Carga, ETC – Empresa de Transporte de Carga, CTC – Cooperativa de Transporte de Carga) ou por seu representante formalmente constituído e identificado. A ANTT irá disponibilizar, no seu site, o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, bem como os locais e o cronograma de recadastramento.
Vale lembrar, que os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução através do recadastramento, que terá início a partir de 28/9/2015, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT. A situação cadastral de transportadores inscritos no RNTRC pode ser verificada a qualquer tempo, por meio da Consulta Pública de Transportadores, disponível no site: www.antt.gov.br/.
O certificado do RNTRC atualizado terá validade de cinco anos e os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs). O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral e sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
O regulamento passa a vigorar no dia 13/9/2015, ficando a partir de então revogada a Resolução nº 3.056/2009.