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Em 14 de junho de 2019, o Portal do Manifesto Eletrônico publicou a versão 3.00a do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A versão que estava em homologação entrou em produção no dia 15 de julho de 2019.

Nessa matéria, vamos explicar quais são as novidades dessa nova versão.

 

O que muda na versão 3.00a do MDF-e?

Entre as mudanças estão novas regras de validação e definições das formas de consulta. A maioria dos itens entraram em produção no dia 15 de julho, mas as regras de validação do QR Code entrarão em produção a partir de outubro de 2019. Veja:

 

15 de julho de 2019:

  • Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:

622-626, 674 e 589 => 604

650-654, 679 e 590 => 649

617-621, 670 e 588 => 601

  • Criação do Evento Inclusão de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico);
  • Criação do Web Service síncrono de autorização;
  • Novas regras de validação para carregamento posterior (grifadas no MOC);
  • Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC);
  • Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC);
  • Disciplina as regras para Uso Indevido;
  • Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital;
  • Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC).

 

7 de outubro de 2019:

  • Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC);
  • Definição dos padrões do QR Code.

Para consultar os detalhes de todas as alterações acesse o Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a, que está dividido em três partes: Visão Geral, Leiaute e DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

 

E o emissor gratuito de MDF-e?

O emissor gratuito de MDF-e da SEFAZ foi descontinuado em outubro de 2018, mas quem tinha o sistema instalado no computador ainda conseguia emitir os documentos. Agora que o MDF-e tem novas regras a serem seguidas, os documentos emitidos pelo emissor gratuito não estarão mais de acordo com a legislação.

Sendo assim, quem ainda estava utilizando o antigo emissor deve urgentemente providenciar um novo sistema atualizado para a versão 3.00a.

 

Quem precisa emitir o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico sempre deve ser emitido no transporte interestadual e intermunicipal por empresas que:

  • São prestadoras de serviço de transportes e emitem CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • Ou emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e fazem o transporte de mercadorias através de veículos próprios, arrendados, ou pela contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.

 

Para saber mais sobre o MDF-e, leia essa matéria aqui do blog onde explicamos detalhadamente para que ele serve, como emiti-lo e quais são as obrigatoriedades referentes ao documento.

 

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