Quem trabalha no ramo do transporte de cargas sabe a importância de cumprir todas as normas fiscais. Na hora de emitir os documentos obrigatórios é necessário prestar muita atenção em todos os detalhes. Se a sua transportadora faz emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) você já deve estar familiarizado com o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento, não é mesmo?
Nessa matéria, nós iremos te explicar o que é a DACTE, suas funcionalidades e quais são suas características. Vamos lá?
O que é e para que serve o DACTE?
Toda transportadora deve emitir o CT-e, que serve para documentar toda prestação de serviço de transportes de carga. Sendo assim, o DACTE é uma representação física (impressa) e simplificada do CT-e. Entretanto, ele não substitui de forma alguma o XML do CT-e, pois serve somente como um documento auxiliar que contém as informações do CT-e emitido.
O DACTE deve ser impresso antes da mercadoria ser transportada e deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Remetente: CNPJ, IE, Razão Social, nome fantasia e endereço;
- Destinatário: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;
- Tomador: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço;
- Nota fiscal: dados relativos a carga, peso e dimensões.
Ao emitir o DACTE, a transportadora representa as diversas páginas do formulário de conhecimento de transporte por apenas uma página impressa (DACTE).
Quais são as principais funções/características do DACTE?
Agora que você já sabe o que é o DACTE fica mais fácil entender quais são suas principais funções e características.
- O DACTE serve para acompanhar toda mercadoria em trânsito fornecendo, assim, informações básicas sobre a prestação de serviço em curso;
- O documento deve conter a chave numérica com 44 posições para conseguir consultar as informações do conhecimento eletrônico;
- Ele auxilia a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;
- O DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes que ela circule e apenas poderá ser utilizada após a autorização do conhecimento de transportes eletrônico pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda);
- É permitido que a DACTE contenha diferentes elementos gráficos, desde que não prejudique sua leitura ou o código de barras.
Como emitir o DACTE?
Como não pode haver nenhuma divergência entre o CT-e e sua representação física, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema que fez a emissão do CT-e.
O documento deve ser impresso em um papel comum e deve ter o formato mínimo de A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297mm). Ou seja, a tradicional folha sulfite que utilizamos nas impressões em casa.
Qual a importância do código de barras impresso no DACTE?
O código de barras contém a chave de acesso do CT-e. Ou seja, ele permite fazer a leitura do código de barras para acessar o documento no portal da SEFAZ. Esse código de barras nada mais é que o código de acesso do CT-e. O DACTE deve conter tanto o código numérico da chave de acesso (como citamos acima), quanto o código de barras correspondente.
E não podemos esquecer que todo transporte de cargas deve ser acompanhado pelo DACTE. Por isso, o documento deve ser impresso antes do início da prestação do serviço.
Como proceder em caso de extravio?
Sabemos que imprevistos acontecem. Então, pode acontecer de o documento ser extraviado, rasgar ou até mesmo sumir, não é mesmo? Por isso, existem alguns cuidados que devem ser tomados.
Primeiro, vamos lembrar que o documento que oficializa o transporte é o CT-e e não o DACTE. O segundo documento é apenas um espelho do primeiro.
A chave de acesso e o código de barras contidos no documento possibilitam a consulta na SEFAZ, para ter a certeza de que o serviço prestado é regular. Sendo assim, se o documento rasgar, se perder ou for extraviado, basta fazer uma nova impressão. Mas vale lembrar que a mercadoria não pode ser transportada sem o DACTE.
É necessário guardar o DACTE?
Sempre serão realizadas fiscalizações para assegurar que a mercadoria transportada cumpre com todas as suas obrigações fiscais. Sendo assim a regra é que a transportadora guarde apenas o CT-e pelo prazo estabelecido na legislação (5 anos).
Logo, não é necessário guardar o documento impresso (DACTE). No entanto, existem casos em que a empresa que contrata a transportadora não é obrigada a emitir a NF-e, assim ela pode guardar o DACTE como substituição do documento fiscal.
E aí, o que achou dessa matéria? Espero que tenha te ajudado e tirado suas dúvidas.
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Até breve! =)