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Como sabemos, o CT-e precisa ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para que tenha validade e possa ser usado, portanto, não pode sofrer nenhuma alteração após validado. Em outro post, citamos 4 dicas para evitar erros na emissão do CT-e, mas sabemos que todos estão sujeitos a erros, principalmente se você não tem um sistema para gerenciar os processos da sua transportadora e emitir seus CT-es automaticamente. O que fazer quando emitir um CT-e errado? Quais são as regras para cancelar, inutilizar ou corrigir o CT-e? Confira neste post os procedimentos necessários em cada caso.
Emiti o CT-e errado! E agora?
Como já citamos, o CT-e não pode mais ser modificado depois que é autorizado pela SEFAZ, pois qualquer alteração invalida a sua assinatura digital. Em caso de erros, o emitente (transportador) poderá tomar providências de acordo com os campos que estão incorretos. Ficou confuso? Vamos detalhar melhor. Veja abaixo as providências e as situações nas quais elas devem ser tomadas:
Cancelamento do CT-e
Se a prestação de transporte ainda não foi iniciada, o cancelamento do CT-e é a melhor opção. Assim, é possível emitir um novo CT-e com as informações corretas.
O cancelamento é feito através de um arquivo XML específico para isso. Assim como no caso da emissão do CT-e, o pedido de cancelamento também precisa ser autorizado pela SEFAZ.
Importante: O CT-e não poderá ser cancelado caso esteja vinculado a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) ou a uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica), ou se a carga já estiver em circulação.
Atualmente, o prazo para cancelamento do CT-e é de 7 dias, mas pode variar de acordo com o estado onde você está localizado. O ideal é consultar diretamente no site da SEFAZ ou com o seu contador.
Carta de Correção Eletrônica
A CC-e (Carta de Correção Eletrônica) pode ser usada para corrigir erros em campos específicos do CT-e que são permitidos pela norma técnica da SEFAZ, como dados de entregas (endereço, CEP, cidade,etc), CFOP, IBGE, características da carga, informações da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), dados do motorista e veículo, por exemplo. Pode ser emitida até 30 dias após a emissão do CT-e.
Importante: na Carta de Correção não é possível alterar valores, o remetente ou o destinatário.
CT-e Complementar
O CT-e complementar pode ser usado quando o CT-e for emitido com valor inferior ao correto. Também é feito através da geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial. O prazo para emissão do CT-e complementar é de 30 dias após a validação do primeiro CT-e.
Inutilização de Número do CT-e
É possível que ocorra durante a emissão do CT-e, por problemas técnicos, uma quebra da sequência da numeração. Por exemplo, o CT-e nº 200 e o nº 202 foram emitidos, mas o número 201 não foi utilizado antes da emissão do nº 202. O emissor pode comunicar a SEFAZ os números de CT-e que não serão utilizados por conta da quebra de sequência da numeração do CT-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhum CT-e.
Anulação e Substituição
O conhecimento de anulação e substituição é emitido quando o prazo de cancelamento do conhecimento de origem expirou ou quando a prestação de serviço já foi iniciada, e é válido somente para substituir valores que estejam maiores do que o da prestação. Ou seja, caso o transportador utilize esses processos para alterar o tomador do frete, a SEFAZ irá rejeitar a autorização do CT-e.
Os conhecimentos do tipo Anulação podem ser emitidos em até 60 dias a partir da data de emissão do conhecimento de origem que não possua Carta de Correção autorizada pelo Estado. Para o CT-e de Substituição, o prazo é de 90 dias.
Para saber mais detalhes, veja nosso post sobre como anular e substituir um CT-e.
Gostou das dicas? Leia as outras matérias do blog para ficar atualizado sobre o setor de logística e transporte.
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