Em vez de ler, que tal assistir ao vídeo?
Se você quer simplificar o cálculo de frete, conheça o Active Trans →
Conforme a legislação (Lei 10.209), o pagamento do pedágio é obrigatório e de responsabilidade do embarcador.
O valor do pedágio depende do caminho percorrido para a entrega. Por isso, é preciso ter a rota bem definida antes de calculá-la.
Para cargas do tipo lotação, o valor do pedágio será exatamente o valor pago às concessionárias e não faz parte da base de cálculo do ICMS.
O embarcador deve fornecer o vale pedágio para a transportadora (ou transportador autônomo) antes do início do transporte, conforme explicamos em outro vídeo aqui no canal.
Já para carga fracionada, o pedágio deve ser proporcional ao peso da carga em relação ao peso total transportado. Ou seja, na prática, o pedágio acaba compondo o valor do frete.
Hoje, vamos explicar em detalhes como fazer o cálculo do pedágio no transporte de carga fracionada.
Como calcular o pedágio na carga fracionada?
Para facilitar a conta, os transportadores cobram um valor fixo a cada 100 kg ou por fração.
Tem duas formas de fazer isso. Na primeira forma, você define um valor para cobrar a cada 100 kg, como R$10,00, por exemplo. Então, se a carga pesa até 100 kg, o valor do pedágio será R$10,00. Se a carga pesa entre 101 e 200 kg, o pedágio será R$ 20,00. Seguindo o exemplo, se a carga pesa 250 Kg o valor do pedágio será R$ 30,00. E assim por diante.
até 100 kg = R$10,00
entre 101 e 200 kg = R$ 20,00
250 kg = R$ 30,00
A outra forma de calcular o pedágio é a seguinte:
Dividimos por 100 o peso da carga de cada embarcador para encontrar a fração que ela representa no veículo.
Por exemplo, imagine que um caminhão, com capacidade para 10.000 kg, esteja transportando para 3 embarcadores:
1º Embarcador: 3.495 kg
2º Embarcador: 4.562 kg
3º Embarcador: 1.897 kg
Para calcular a fração, basta dividir cada peso por 100 e arredondar o resultado para cima.
1º Embarcador: 3.495 kg / 100 = 34,95 = 40 frações
2º Embarcador: 4.562 kg / 100 = 45,62 = 46 frações
3º Embarcador: 1.897 kg / 100 = 18,97 = 19 frações
Agora, é só multiplicar cada fração pelo preço de tabela por fração.
No site da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, há uma sugestão de valor por fração que é reajustado anualmente.
Se usarmos o valor sugerido em 2021, que é R$ 6,83, os valores que cada transportador iria pagar de pedágio neste exemplo seriam:
1º Embarcador: 40 frações x R$ 6,83 = R$ 273,20
2º Embarcador: 46 frações x R$ 6,83 = R$ 314,18
3º Embarcador: 40 frações x R$ 6,83 = R$ 129,77
O pedágio incide no ICMS?
Além do cálculo, outro ponto importante é que, pela lei, o pedágio não incide no ICMS. Mas pode ser que algum cliente seu já pediu ou vai pedir para incluir o pedágio no cálculo do imposto.
“Mas, porque ele vai querer pagar mais imposto sem precisar?”
Muitas vezes, é para facilitar o trabalho lá da logística do embarcador, para ter um padrão e facilitar os cálculos.
Pode ser que o sistema ERP que ele usa não consegue fazer essa divisão e pode dar erro nos cálculos e impactar nos controles da logística.
Pensando nisso, é importante que você, transportador, esteja preparado para atender o seus clientes e suas particularidades.
Para conseguir isso sem ter dor de cabeça, é imprescindível contar com um bom sistema de gestão que automatize todos os cálculos de frete para você.
Alguns sistemas mais modernos, como o Active Trans, te dão até mesmo a opção de escolher se o pedágio deve ou não incidir no ICMS e o sistema já faz todo o cálculo pra você, com exatidão e em menos de 5 segundos.
Muito mais fácil do que fazer na mão todas essas contas, né?!
Se gostou das dicas, compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário.
Muito obrigada e até a próxima!
Quer simplificar o cálculo de frete da sua transportadora com o Active Trans?
Preencha o formulário e entraremos em contato com você: