Como já citamos no post sobre cancelamento, inutilização e correção de CT-e, o conhecimento de anulação e substituição é emitido quando o prazo de cancelamento do conhecimento de origem expirou ou quando a prestação de serviço já foi iniciada, e é válido somente para substituir valores que estejam maiores do que os contratados pelo cliente.
Neste post, vamos explicar com mais detalhes as regras e procedimentos para anulação e substituição do CT-e.
O que preciso saber?
Os conhecimentos do tipo Anulação podem ser emitidos em até 60 dias a partir da data de emissão do conhecimento de origem que não possua Carta de Correção autorizada pelo Estado. Para o CT-e de Substituição, o prazo é de 90 dias.
A emissão do CT-e de Anulação só será possível se o tomador informado no CT-e original for pessoa física ou não contribuinte. Se o tomador for pessoa jurídica, ele precisará emitir uma Nota de Anulação e, através dela, o transportador emite o CT-e de Substituição, conforme explicado na ilustração abaixo:
CT-e de Anulação
Os conhecimentos de anulação são emitidos pela transportadora somente quando o tomador informado no conhecimento de origem for isento de Inscrição Estadual, normalmente associado à pessoa física.
O processo de anulação de valores é realizado através de duas etapas:
- 1ª etapa: Emitir um CT-e de anulação a partir de um CT-e de entrega e enviar o CT-e e anulação para ser autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Após a autorização do CT-e de anulação, a SEFAZ identifica que o CT-e de origem foi anulado e podemos seguir para a segunda etapa.
- 2ª etapa: Emitir um CT-e de Substituição a partir do CT-e anulado. No CT-e de Substituição o transportador deve informar os valores corretos do frete.
CT-e de Substituição
Os conhecimentos de substituição são emitidos pela transportadora somente quando o tomador informado no conhecimento de origem possuir inscrição estadual, normalmente associado à pessoa jurídica. O conhecimento de substituição será emitido para correção do valor do frete e deverá ter o seu valor de frete a menor.
Para gerar um conhecimento de substituição, primeiramente será necessário possuir a Nota Fiscal de Anulação emitida pelo tomador.
Se houver qualquer dúvida em relação às regras fiscais para este processo não deixe de solicitar auxílio ao responsável pela contabilidade da empresa e verifique as regras de legislação.
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