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Um assunto que vem gerando muitas dúvidas entre os profissionais de logística e transporte são as mudanças sobre a obrigatoriedade do CIOT, divulgadas pela ANTT em dezembro de 2019.

Nessa matéria, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto.

 

Primeiramente, o que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), é uma numeração gerada por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Ele serve para regulamentar o pagamento dos valores de frete.

Desde 2011, o CIOT é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 3 veículos no seu RNTRC).

 

O que muda com a nova resolução?

A grande mudança que veio com a Resolução ANTT nº 5.862/2019, publicada em dezembro de 2019, é que o CIOT não será obrigatório apenas na contratação de TAC e equiparados, mas sim para todas as operações de transporte remunerados.

Ou seja, para todo o transporte realizado por qualquer transportador em nível nacional deverá ser gerado o CIOT.

 

Em qual documento devo incluir o CIOT?

O CIOT deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é um documento obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos ficais presentes na carga.

Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.

 

Quem é o responsável por cadastrar a operação: o contratante ou a transportadora?

 

A responsabilidade de emitir o CIOT é do contratante ou do subcontratante (quando houver). No entanto, segundo a Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020 o contratante pode delegar essa tarefa ao transportador. Mas ainda assim as obrigações e penalidades continuam sendo direcionadas ao contratante.

 

A partir de quando essa mudança é válida?

A obrigatoriedade da emissão de CIOT para todas as operações de transporte passa a valer a partir de 16/03/2020. No entanto, é importante acompanhar qualquer novidade nos sites da ANTT e da SEFAZ, pois podem acontecer mudanças e prorrogações, como já vimos em outras situações.

 

E o Pagamento Eletrônico de Frete, também será obrigatório para todos?

Não. O PEF continua sendo uma opção para pagamento de frete à TAC e equiparados. Uma outra alternativa nesses casos é o crédito em conta.

 

Quais informações são obrigatórias para gerar o CIOT?

De acordo com a ANTT, é necessário informar:

  • o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • o nome, a razão social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante, do destinatário da carga e, se existirem, do subcontratante e do consignatário da carga;
  • os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • o tipo e a quantidade da carga;
  • o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • a data de início e término da Operação de Transporte;
  • dados da Instituição, número da agência e da conta onde será creditado o pagamento do frete.

 

E quem transporta carga própria, também precisa emitir CIOT?

Não. O CIOT será obrigatório apenas para transporte remunerado, ou seja, quando há a prestação de serviço de transporte por terceiros. Uma empresa que transporta o seu próprio produto em veículos também próprios não precisa emitir CIOT.

 

O que acontece se eu não emitir o CIOT?

Os contratantes e os transportadores que não emitirem o CIOT ou cometerem qualquer infração descrita na Resolução ANTT nº 5.862/2019, estarão sujeitos a multas que variam de R$550,00 a R$10.500,00.

 

Como faço para gerar o CIOT?

O primeiro passo é procurar uma IPEFs (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), pois, atualmente, essas instituições são as responsáveis por gerar o CIOT. Veja quais são as instituições de pagamento habilitadas pela ANTT.

O segundo passo é contratar um sistema TMS moderno e integrado com a instituição de pagamento. Ter um sistema integrado à instituição de pagamento é importante para quem não quer perder tempo com digitação. No momento de gerar o CIOT, os dados da empresa, do motorista e da entrega, que já estão no sistema, são enviados automaticamente para a instituição de pagamento, sem que você precise digitar nada!

É possível fazer esse processo sem um sistema TMS, mas todas as vezes que você for gerar um CIOT será necessário entrar no site da instituição de pagamento e digitar todas as informações manualmente, o que demanda bastante tempo e acaba sendo um retrabalho.

Após 280 dias da vigência da resolução, a ANTT também irá disponibilizar a possibilidade de integrar o sistema TMS dos contratantes diretamente ao sistema da ANTT. Mas, essa opção só estará disponível no segundo semestre de 2020, se não houver prorrogações até lá.

 

CIOT para todos: O que muda com a nova resolução? 1

 

 

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