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Todos estamos sujeitos a erros. Para corrigir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) que foi emitido incorretamente, existem regras e prazos que precisam ser observados.

Depois de emitido e autorizado pela SEFAZ, o CT-e não pode mais ser alterado, pois qualquer modificação invalida a sua assinatura digital. Por isso, existem algumas providências que podem ser tomadas para corrigir o CT-e. A medida a ser tomada dependerá de algumas circunstâncias, como quais campos do documento precisam ser corrigidos.

Nessa matéria, vamos falar especificamente sobre o cancelamento de CT-e e como faze-lo caso o prazo tenha esgotado (cancelamento extemporâneo).

 

Regras para cancelamento de CT-e

Se a prestação de transporte ainda não foi iniciada, a melhor opção é o cancelamento, que possibilita emitir um novo CT-e com as informações corretas.

No entanto, o CT-e só pode ser cancelado se:

  • Não estiver vinculado a um MDF-e (Manifesto de Transporte Eletrônico);
  • Não estiver vinculado a uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica);
  • A carga ainda não estiver em circulação.

De maneira geral, o prazo para cancelamento é de 7 dias (168 horas), mas pode variar a cada estado. Por exemplo, atualmente o prazo para cancelamento de CT-e no Mato Grosso é de apenas 2h. Por isso, o ideal é sempre consultar no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado ou com a sua contabilidade.

Caso o cancelamento não seja feito dentro desse prazo, é necessário fazer o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e.

 

O que é Cancelamento Extemporâneo de CT-e?

Depois que o prazo para cancelamento for excedido, é preciso solicitar o cancelamento extemporâneo. O procedimento pode variar de acordo com cada estado.

De maneira geral, é preciso entrar no site da SEFAZ do seu estado e fazer uma requisição (pedido) de cancelamento extemporâneo.

 

Como cancelar um CT-e fora do prazo?

Caso haja mais de um CT-e, é necessário fazer um pedido por documento. Cada Secretaria pode receber a requisição de forma diferente. No estado de São Paulo, por exemplo, até 31 dias após a validação do documento o procedimento pode ser feito eletronicamente. Após 31 dias, o CT-e só poderá ser cancelado com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

Além do pedido é necessário:

  • – A chave de acesso do CT-e que será cancelado;
  • – Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • – Comprovação de que a operação não ocorreu. Pode ser uma declaração firmada pelo representante legal do tomador do CT-e;
  • – Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento do CT-e dentro do prazo estabelecido.

Dentro do Portal Nacional fica registrado um evento nesse CT-e, algo parecido com “Liberação de Prazo de Cancelamento”. Após autorizado, é possível fazer o cancelamento do documento pelo seu sistema de emissão de CT-e.

Como já citamos, as regras para cancelamento extemporâneo podem variar de acordo com cada estado. Veja nos links abaixo as regras praticadas em alguns deles:

Lembrando! A legislação pode sofrer alterações. Por isso, é importante consultá-la sempre que for necessário.

 

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