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O que é e para que serve o vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório pago ao transportador. Ele foi criado em 2002 com o objetivo de repassar o custo do pedágio para o responsável pelo pedido da carga, diminuindo os gastos do caminhoneiro. A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio é atribuída ao contratante, e não ao prestador de serviço.
O benefício deve ser pago ao transportador sempre antes do início da viagem e deve incluir, obrigatoriamente, todos os pedágios do trajeto do caminhoneiro. Esse pagamento prévio evita que o custo seja embutido no valor do frete,
O pagamento antecipado não será obrigatório apenas quando o transporte contar com mais de um embarcador. Nesse caso, deverá ser feita uma divisão para calcular o valor que cabe a cada embarcador, e o vale-pedágio será pago juntamente com o valor do frete.
Segundo a Legislação (Lei nº 10.209) “Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.” O descumprimento dessa lei prevê a aplicação de multas que vão de R$550 a R$10.500.
Quem se beneficia com o vale-pedágio?
Para quem contrata o serviço, uma das vantagens é a isenção de imposto sobre o custo do vale-pedágio. Além disso, como esse valor está sujeito ao custo de cada praça, é possível calcular o valor exato fazendo a roteirização para estabelecer o percurso que a carga fará, e isso garante mais segurança para o transporte.
As operadoras responsáveis pelos pedágios nas rodovias também são beneficiadas, pois já que o roteiro foi pré-definido, isso reduz o uso de rotas de fuga para evitar o pagamento do pedágio.
E não preciso nem dizer que é também é uma grande vantagem para o transportador e para os motoristas, que ficam isentos das taxas de pedágio que já serão pagas pelo contratante.
3 formas de fazer o pagamento do vale-pedágio
O pagamento pode ser realizado por meio de cupons, cartão eletrônico ou pagamento automático.
No caso dos cupons, eles são entregues pelo contratante ao transportador para o pagamento da tarifa nas praças de pedágio. Nesses cupons deve constar o valor do vale-pedágio e número do comprovante de compra.
Já o cartão deve ser carregado com o valor total dos pedágios do percurso e deverá estar acompanhado do comprovante do carregamento com as informações do responsável anexado junto ao documento da carga.
Na modalidade de pagamento automático, o contratante precisa se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, utilizando o código do dispositivo eletrônico do transportador para fazer o pagamento dos pedágios. Também é obrigatório anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Empresas habilitadas pela ANTT para fornecer o vale-pedágio:
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Muito obrigada e até a próxima!