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Hoje em dia, a maioria do transporte de carga é feito pelas rodovias. Para garantir a segurança da mercadoria transportada existem os seguros de carga.
São três os seguros que cobrem o transporte de cargas para transportes dentro do Brasil. Dois deles são contratados pelo transportador e um pelo embarcador.
Nessa matéria, vamos falar sobre todos esses seguros e explicar quais deles são obrigatórios.
Seguros de responsabilidade do Transportador
RCTR-C
O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga já tenha seguro próprio. Ele cobre os custos derivados de acidentes como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
RCF-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga pode complementar o seguro obrigatório. Como o próprio nome já diz, esse seguro é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Diferente do RCTR-C, que cobre apenas acidentes, o RCF-DC dá cobertura sobre roubos e furtos, indenizando o transportador pelo valor da mercadoria que foi roubada junto com o veículo.
Seguro de responsabilidade do embarcador (dono da carga)
Seguro Transporte Nacional (feito pelo embarcador)
Assim como o RCTR-C, esses é um seguro obrigatório, mas que deve ser contratado pelo dono da carga. É um seguro completo que cobre tanto acidentes quanto roubos e furtos.
Resumindo, quais seguros são obrigatórios para o transporte de carga no modal rodoviário?
Como vimos acima, os seguros obrigatórios são o RCTR-C (contratado pela transportadora) e o Seguro Transporte Nacional (contratado pelo dono da carga, que é o embarcador).
MDF-e: porque é necessário incluir o seguro na emissão do manifesto de carga?
Os seguros de carga são obrigatórios desde 1967, conforme o Decreto 61.867/67 que regulamenta os seguros obrigatórios no país. Dessa forma, algo que já era obrigatório passou apenas a ser exigido no momento da emissão do Manifesto Eletrônico de Cargas.
Essa medida impede que a averbação seja feita apenas no final do mês, pois agora o registro do seguro deve ser feito antes do início da viagem.
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