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Em de vez de ler, que tal assistir?!

 

Está com dúvidas sobre as mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório e quer entender o que realmente mudou na forma de pagamento?

A partir do dia 31 de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio Obrigatório só poderá ser pago de uma única forma e todos os contratantes e transportadores precisam se adequar urgentemente.

Lendo até o fim você vai descobrir a nova forma de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, quem é obrigado a realizar o pagamento e o que acontece com quem descumprir a legislação.

Para começar: O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?

O Vale-Pedágio é obrigatório desde 2001 pela Lei nº 10.209 para veículos pesados, como caminhões e ônibus, nas rodovias com pedágio. Essa Lei atendeu a uma das reivindicações dos caminhoneiros autônomos: atribuir ao contratante o pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do comprovante ao transportador rodoviário.

Apesar de estarem amparados na legislação federal, alguns contratantes acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente.

O que mudou?

Até 2024, o pagamento podia ser realizado de três formas: por meio de cupons, cartão eletrônico ou pagamento automático. Agora, o Vale-Pedágio Obrigatório conta só com um sistema de pagamento: uma tag eletrônica instalada no veículo.

Quando o veículo passa pelas praças de pedágio, sensores leem a tag e debitam automaticamente o valor do pedágio, sem necessidade de parar ou fazer o pagamento manualmente. O objetivo é tornar o processo de cobrança mais ágil, reduzindo filas e tempo de espera para os motoristas.

A medida busca modernizar o sistema de cobrança, reduzindo o impacto ambiental das paradas nos pedágios e promovendo mais eficiência nas estradas. Além disso, o contratante também é responsável por registrar as informações sobre o Vale-Pedágio no documento de embarque.

Pensando lá na frente:

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem alinhado o Vale-Pedágio Obrigatório com as mais modernas tecnologias, como o sistema Free Flow, que já está sendo utilizado em algumas rodovias.

Já explicamos sobre o sistema de pedágios Free Flow aqui no blog →

 

O que acontecerá com os modelos tradicionais de Vale-Pedágio?

Com a implementação da nova regra de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, os modelos tradicionais, como cartões e cupons serão descontinuados. Os que foram emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por 30 dias a partir da data de emissão.

E se for o pagamento em espécie? Não será permitido! A partir de 31 de janeiro de 2025, será aceito somente o sistema de pagamento eletrônico por TAG.

 

Penalidades para o descumprimento da Lei

O não cumprimento das regras relacionadas ao uso do Vale-Pedágio pode resultar em penalidades significativas. De acordo com a Lei nº 10.209/2001 e a Resolução ANTT nº 2.885/2008, as infrações mais comuns incluem:

Não antecipar o Vale-Pedágio ao transportador: O contratante deve garantir que o vale-pedágio seja antecipado ao transportador.

Não registrar a aquisição do Vale-Pedágio no documento de embarque: O embarcador ou contratante é responsável por registrar as informações sobre o Vale-Pedágio no documento de embarque.

Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório: As operadoras de rodovias devem aceitar o Vale-Pedágio como forma de pagamento.

As multas podem chegar a R$ 550,00 por veículo para o contratante que não antecipar o Vale-Pedágio ou R$ 550,00 por dia para as operadoras de rodovias que se recusarem a aceitar o sistema.

 

Como ficam as transportadoras subcontratadas?

No caso de transportadoras que subcontratam agregados, a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório permanece com a transportadora contratante. Mesmo que o caminhão seja de um agregado, a transportadora precisa garantir que o pagamento do pedágio seja feito corretamente.

E, se já houver uma TAG válida, ela pode continuar sendo utilizada, desde que esteja registrada corretamente para o novo modelo. Quando não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio?

Não será obrigatório nos seguintes casos:

  • No transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria: Neste caso o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente demonstrado.
  • Veículo rodoviário de carga vazio: desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga;
  • Na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado (carga fracionada);
  • No transporte rodoviário internacional de cargas: realizado por empresas habilitadas em que a viagem seja feita em veículo de sua frota autorizada (inclusive no caso de viagem ocasional).

 

Como se prevenir de problemas com o Vale-Pedágio?

Se você costumava ou se pensou em estabelecer um acordo com o seu contratante ou com o subcontratado para dispensar a cobrança do Vale-Pedágio, cuidado!

A regra que determina a antecipação do Vale- Pedágio é de ordem pública. Por essa razão, cláusulas contratuais que pretendam relativizar ou dispensar essa obrigação não são válidas para fins da regulamentação e fiscalização da ANTT.

Então, previna-se de problemas utilizando um sistema de gestão de transportadora como o Active Trans. Com ele você pode informar os dados do Vale-Pedágio no manifesto antes de enviá-lo à Sefaz, evitando multas. Além disso, ao incluir um Recibo de Frete para a emissão do CIOT, você tem a opção de consultar o valor do pedágio com antecedência, ajustando a sequência das entregas ou a origem e destino do transporte.

Se você quer um sistema de gestão completo para a sua transportadora, o Active Trans é a escolha certa. Ele simplifica desde a emissão de documentos fiscais até criação de rotas e controle dos pagamentos.

 

Vale-Pedágio Obrigatório (VPO): Descubra as mudanças da ANTT e tudo o que você precisa saber 1

 

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