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Termos e condições

TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO

 

De um lado a contratada JL CESCON ME LTDA, com sede na Rua Rahal, nº 71, Jardim Santa Mena, Guarulhos, São Paulo – CNPJ 08.797.442/0001-12, denominada neste como ACTIVE CORP, e de outro a contratante, doravante denominada neste como CLIENTE, tem entre si, justo e contratado, o seguinte:

  1. LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

 

  • O objeto deste Contrato é a LICENÇA DE USO e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE desenvolvido pela ACTIVE CORP.

 

  • Entende-se por LICENÇA DE USO o direito temporário do CLIENTE utilizar o SOFTWARE hospedado em infraestrutura da ACTIVE CORP através da internet, durante o período de vigência deste contrato, mediante o pagamento mensal. A LICENÇA DE USO é devida, e será cobrada a partir do início do projeto e não está vinculada ao término da implantação e customizações.

 

  • A LICENÇA DE USO não dá direito a copiar, gravar, redistribuir, transferir, ceder, vender, revender, doar ou qualquer outra forma de transferência da presente cessão de direito de uso do SOFTWARE a terceiros ou a qualquer outra empresa do grupo ou coligada ou ainda, para qualquer empresa em face de fusão, cisão ou incorporação sob qualquer modalidade, sem a prévia e expressa comunicação formal por escrito à ACTIVE CORP com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

  • O CLIENTE declara ter conhecimento de que o conteúdo do SOFTWARE disponibilizado pela ACTIVE CORP é protegido por direitos autorais, os quais devem ser rigorosamente observados e preservados pelo CLIENTE. Por esta razão, o CLIENTE compromete-se a observar fiel e integralmente os termos e condições previstos na Lei 9.610/98 (a Lei de Direitos Autorais), na Lei 9.609/98 (a Lei dos softwares) bem como em qualquer outro dispositivo legal aplicável. O CLIENTE será integralmente responsável por qualquer descumprimento dos dispositivos legais aplicáveis, ou de qualquer dos termos e condições deste instrumento, mantendo a ACTIVE CORP livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes do disposto nesta cláusula.

 

  • Ao CLIENTE reserva-se o direito de receber as novas versões do SOFTWARE desenvolvidas pela ACTIVE CORP, incluindo suas melhorias, inovações e acesso a base de conhecimento. Fica estabelecido o direito ao atendimento via Suporte, após o período de implantação, através do sistema HELP DESK disponível no endereço eletrônico: http://suporte.activecorp.com.br, com limite mensal de 5 (cinco) horas de atendimento para usuários que tiveram treinamento e forem credenciados no módulo em questão. Quando aplicável, as horas de atendimento excedentes serão cobradas conforme o valor da tabela vigente, no mês subsequente.

 

  • Entende-se por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE todo trabalho realizado pela ACTIVE CORP, para instalar e treinar os colaboradores indicados pelo CLIENTE para utilização do SOFTWARE no tocante a suas funcionalidades, conforme cronograma a ser estabelecido entre a equipe técnica da ACTIVE CORP e o CLIENTE.

 

  • O TREINAMENTO referente a utilização do SOFTWARE poderá ser realizado nas modalidades ONLINE, através do sistema EAD disponível no endereço eletrônico: http://ead.activecorp.com.br e/ou presencial nas instalações da ACTIVE CORP, em turmas abertas em horário comercial, conforme cronograma a ser estabelecido entre a equipe técnica da ACTIVE CORP e o CLIENTE. Para maior produtividade os participantes deverão estar totalmente focados, com atenção exclusiva para as atividades do treinamento, devendo estar ausentes das tarefas rotineiras da organização. Apenas os colaboradores indicados pelo CLIENTE e que estiverem certificados no módulo, estarão aptos e receberão o acesso aos serviços de Suporte ACTIVE CORP.

 

  • Os treinamentos agendados entre a equipe técnica da ACTIVE CORP e o CLIENTE nas modalidades ONLINE e/ou Presencial, poderão ser cancelados até 48 horas de antecedência. O não comparecimento ou a desistência com menos de 48 horas dará o direito a ACTIVE CORP a considerar o treinamento como efetuado.

 

  • Caso haja necessidade de outros treinamentos não especificados neste contrato, os mesmos deverão ser negociados a parte desse contrato, considerando o valor da tabela vigente.

 

  • Para treinamentos realizados nas instalações do CLIENTE, as despesas relacionadas ao translado, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, serão de responsabilidade do CLIENTE, e o mesmo deverá providenciar sala de treinamento adequada à quantidade de usuários, com infraestrutura de rede, acesso à internet e computadores individuais, caso contrário, dará o direito a ACTIVE CORP de cancelar o treinamento por falta de infraestrutura no CLIENTE e efetuar a cobrança das despesas e horas gastas.

 

  • Entende-se por CUSTOMIZAÇÃO todo o trabalho a ser realizado para desenvolver, modificar e/ou configurar SOFTWARE, conforme solicitação do CLIENTE, para atendimento as suas necessidades, de seus Clientes e/ou de seus colaboradores. Os mesmos deverão ser negociados a parte desse contrato, considerando o valor da tabela vigente.

 

  • Qualquer CUSTOMIZAÇÃO deverá ser solicitada por escrito pelo CLIENTE e será objeto de estudo de viabilidade por parte da ACTIVE CORP. A CUSTOMIZAÇÃO será orçada e aprovada pelo CLIENTE antes do início de sua realização e a entrega será acordada, mediante prazo estabelecido entre as partes. Quando aplicável, a realização de Levantamento Técnico o mesmo será realizado mediante pagamento de Taxa de Serviço, conforme valor da tabela vigente.

 

  • O SOFTWARE é de propriedade da ACTIVE CORP e são protegidos pela lei dos direitos autorais e não são vendidos, apenas cedidos através de LICENÇA DE USO enquanto o contrato permanecer vigente.

 

  • A ACTIVE CORP garante o pleno funcionamento do SOFTWARE apenas em sistema operacional e computadores homologados. O CLIENTE precisa verificar as configurações definidas pela ACTIVE CORP.

 

 

  1. DA RESPONSABILIDADE DO USO DOS SISTEMAS

 

  • A ACTIVE CORP não se responsabiliza direta ou indiretamente por eventuais prejuízos que possam resultar do uso ou da não utilização do SOFTWARE

 

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

 

  • O CLIENTE se responsabiliza por fornecer a estrutura mínima necessária para o funcionamento do SOFTWARE objeto deste contrato, a fim de que esta possa ter condições de realizar o serviço contratado, devendo preparar a infraestrutura de redes, links com a Internet e computadores baseados no sistema operacional Windows 7 e/ou superiores, conforme as especificações abaixo citadas:

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE HARDWARE (COMPUTADORES)

 

PROCESSADOR

MEMÓRIA RAM

DISCO RÍGIDO

ESTAÇÃO

DUAL CORE

4 GB

10,0 GB

NOTEBOOK

DUAL CORE

4 GB

10,0 GB

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE INTERNET

INTERNET (BANDA LARGA)

VELOCIDADE MÍNIMA: 5 Mbps EXCLUSIVOS PARA ATÉ 10 USUÁRIOS

VELOCIDADE RECOMENDADA: 10 MBPS EXCLUSIVOS PARA ATÉ 15 USUÁRIOS

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DO NAVEGADOR

INTERNET EXPLORER (9), GOOGLE CHROME E/OU FIREFOX

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE PERIFÉRICOS (IMPRESSORAS)

LASER OU JATO DE TINTA

TODOS OS MODELOS HP, XEROX, EPSON, CANON – COM DRIVE PADRÃO WINDOWS

EMISSÃO DE CT-E (CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO)

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

(apenas para utilização dos sistemas

Active Trans e Active CT-e)

·     CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 ou A3*;

·     CREDENCIAMENTO NO SEFAZ;                    

·     REGISTRO DO RNTRC (ANTT EMPRESA).

 

* “EMPRESAS CERTIFICADORAS HOMOLOGADAS: SERASA, CERTISIGN E CAIXA.”

         

 

  • São responsabilidades exclusivas do CLIENTE:
  1. Toda a parte operacional de digitação, inclusão, exclusão e manutenção dos dados necessários à operação dos processos de negócios da empresa em seu dia a dia;
  2. Conferir e analisar os trabalhos executados, tendo em vista que o cadastro de tabelas, índices, alíquotas, formas de tributação, regimes de apuração, parâmetros e outras informações são definidos pelo CLIENTE, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade;
  3. Acompanhar a atualização da legislação que regula as exigências fiscais dos lançamentos realizados por intermédio do SOFTWARE, não cabendo à ACTIVE CORP, nesse sentido, a função de consultora legislativa. A ACTIVE CORP reserva-se no direito de negar a realização de atividades que possam infligir a legislação vigente;
  4. A guarda, criação e utilização das senhas/ID (login), arcando com todas as consequências pelo seu uso indevido por pessoas autorizadas e não autorizadas. A ACTIVE CORP em nenhuma hipótese será responsabilizada pelos prejuízos causados ao CLIENTE, ou a terceiros, decorrentes do uso indevido das senhas pelo CLIENTE, seus prepostos, empregados e/ou terceiros;
  5. A definição de níveis de acesso dos Usuários do SOFTWARE, sejam empregados, prepostos ou quaisquer terceiros que estejam ou não relacionados ao CLIENTE, não podendo ser arguida a responsabilidade solidária ou subsidiária da ACTIVE CORP, por atos ilícitos praticados pelos mesmos na operação do SOFTWARE;
  6. Adquirir e fazer Download do certificado eletrônico tipo A1 ou A3 para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  7. Efetuar backup diário do banco de dados, caso o SOFTWARE esteja instalado no servidor do CLIENTE.
  • O CLIENTE deverá designar um (ou mais) membro (s) da organização para acompanhar o processo de implantação, sendo o responsável direto pelo andamento das ações/atividades de responsabilidade do CLIENTE, conforme cronograma a ser estabelecido entre a equipe técnica da ACTIVE CORP e o CLIENTE.

 

  • O pagamento mensal da LICENÇA DE USO não está vinculado à utilização do SOFTWARE pelo CLIENTE e é devido.

 

  • O CLIENTE deverá promover treinamentos internos aos usuários do SOFTWARE, objeto deste contrato, ou contratar os serviços de treinamento da ACTIVE CORP, sempre que incorporar novos usuários, antes do início de suas atividades, com o objetivo da não interrupção das rotinas essenciais da empresa. Em casos de treinamentos realizados internamente pelo Cliente e a ACTIVE CORP identificar, através da abertura de chamados pelo CLIENTE, que o novo usuário não está apto para utilização do SOFTWARE, será encaminhada solicitação para que o departamento comercial envie proposta de treinamento adequado ao novo usuário.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DA ACTIVE CORP

 

  • A ACTIVE CORP deve:
  1. Manter os códigos fontes da última versão do SOFTWARE em segurança;
  2. Manter o CLIENTE informado sobre as novas versões do SOFTWARE;
  3. Prestar suporte técnico ao CLIENTE, solucionando ou oferecendo previsão para solução de dúvidas quanto à instalação, configuração e utilização exclusiva do SOFTWARE através do SUPORTE TÉCNICO VIA SISTEMA HELP DESK. Não será considerado pedido de suporte técnico, qualquer outra forma de contato, exceto via Sistema Help Desk através do link: http://suporte.activecorp.com.br;
  4. A ACTIVE CORP concorda em responder os chamados abertos pelo CLIENTE, após o período de implantação para utilização do software, através do portal de Suporte da ACTIVE CORP enquanto este contrato estiver vigente.

 

  • Não se compreende como Suporte e será cobrada a parte, mediante aprovação de orçamento prévio, treinamentos de utilização após o período de implantação, recuperação de arquivos e dados, quando possíveis, provocada por erro de operação, falhas do equipamento, contaminação por vírus, falhas de rede elétrica, falhas de sistema operacional, instalação e erros em programas específicos do CLIENTE e qualquer outro evento que impeça o funcionamento do SOFTWARE.

 

  1. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

 

  • O CLIENTE contrata a LICENÇA DE USO e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE objeto deste contrato, que serão pagos conforme plano escolhido no e-commerce da Active Corp no endereço: https://www.activecorp.com.br.

 

  • O CLIENTE poderá contratar novos usuários e/ou novas filiais, sendo necessária à realização de levantamento e análise das necessidades técnicas, antes da inclusão, para elaboração de um adendo contratual, devendo ser negociados a parte desse contrato considerando o valor da tabela vigente.

 

  • No caso dos softwares Active Trans e Active CT-e, caso o CLIENTE exceda a quantidade de emissão de documentos do pacote que foi contratado, ele será comunicado e o valor cobrado por documento excedente será de R$1,30, acrescido no valor da mensalidade.

 

  • O valor da Licença de Uso será reajustado a cada 12 meses, contados a partir do aceite do presente contrato, com base nas variações do IPC, ou outro índice equivalente.

 

  • Todos os serviços adicionais serão negociados a parte deste contrato considerando o valor da tabela vigente. Entende-se como serviços adicionais a inclusão de usuários, a inclusão de filiais, a inclusão de CNPJ, treinamentos, customizações, EDI, excedentes de documentos contratados (CT-e’s, NFS-e´s, Minutas e MDF-e), dentre outros.

 

  • Caso seja verificado desequilíbrio econômico do contrato, este será reavaliado. A ACTIVE CORP poderá repactuar os valores.

 

  • Quando necessário, o CLIENTE poderá solicitar os serviços de customização, suporte excedente após período de implantação, treinamento e consultoria. Os mesmos deverão ser negociados a parte desse contrato, considerando o valor da tabela vigente.

 

  • Visitas técnicas as instalações do CLIENTE não fazem parte da LICENÇA DE USO.

 

  • As horas de assessoria prestadas pela ACTIVE CORP em cada visita ou trabalhos realizados e não especificadas neste contrato, serão faturadas semanalmente contra o CLIENTE, com vencimento para o dia 01 (um) de cada mês, sempre com a aprovação do orçamento e apresentação da fatura.

 

  • Na falta do boleto até a data do vencimento da obrigação, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário em conta determinada pela ACTIVE CORP e o comprovante deverá ser enviado por e-mail até a data de vencimento.

 

  • A ACTIVE CORP não se compromete em realizar alterações da data de vencimento das parcelas em aberto em virtude do não recebimento do boleto por conta de greve dos correios, problemas de internet ou qualquer outra eventualidade.

 

  1. DA CLÁUSULA PENAL

 

  • O atraso no pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE incorrerá em multa de 10% (dez por cento), correção monetária pelo IPC, e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento.

 

  • O atraso no pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE em mais de 3 (Três) dias tornará o SOFTWARE inoperante automaticamente até a regularização total do débito.

 

 

  1. DA VALIDADE DESTE CONTRATO 

 

  • O prazo do contrato é de 12 meses e entra em vigor na data de seu aceite, sendo prorrogável automaticamente após cada período de 12 meses.

 

 

  1. DO CANCELAMENTO DESTE CONTRATO

 

  • O cancelamento deste contrato se dará mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por qualquer uma das partes e implicará na desativação do SOFTWARE de todas as unidades. Após o cancelamento, caso o CLIENTE opte por permanecer com o sistema apenas para consulta dos dados, o valor da Licença de Uso passa a ser de 40% do valor da Licença de Uso vigente.

 

  • Caso ocorra o cancelamento do contrato antes da finalização da implantação, instalação, treinamento e acompanhamento, o valor devido pelo CLIENTE será calculado com base na quantidade de horas de serviços prestadas até o momento da rescisão, multiplicado pelo valor/hora e deverá ser considerado o valor da hora vigente.

 

  • Os valores referentes aos serviços prestados não serão devolvidos ao CLIENTE em caso de cancelamento.

 

 

  1. DA ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES DOS SOFTWARE

 

  • Quando aplicável, as atualizações de versão do SOFTWARE desenvolvidas pela ACTIVE CORP, incluindo suas melhorias e inovações, serão disponibilizadas ao CLIENTE sem custos, exceto quando for necessário a execução de treinamentos, instalações e translado. Os mesmos deverão ser negociados a parte desse contrato, considerando o valor da tabela vigente.

 

  • As atualizações e manutenções do SOFTWARE, assim como as manutenções no servidor de hospedagem da ACTIVE CORP, serão realizadas de segunda à sábado, preferencialmente a partir das 22h, horário de Brasília e aos domingos, podendo ocasionar indisponibilidade temporária do SOFTWARE durante o período de manutenção.

 

  • A ACTIVE CORP não se responsabiliza por interrupções ou falhas ocasionadas pelo mau funcionamento de serviços de terceiros, averbação de cargas, falha na Internet ou por interrupções de serviços governamentais, tais como a autorização de CT-e’s, NF-e’s, NFS-e’s e MDF-e’s, dentre outros.

 

 

  1. DA COBRANÇA DE DESPESAS

 

  • Quando aplicável, a ACTIVE CORP cobrará do CLIENTE todas as despesas telefônicas, envio de correspondências, entregas de encomendas, translado e estadia que se fizerem necessárias para seu atendimento, dentre outras. Todas as despesas a serem faturadas para CLIENTE serão acrescidas de 20% (vinte por cento) do seu valor originário, a título de impostos e despesas de manuseio.

 

  • Fica estipulado e acordado entre as partes, que as despesas de viagens, hotéis, transportes e alimentos, sejam de responsabilidade do CLIENTE, devendo o mesmo fornecer as informações de passagens, hospedagens e translado e outras necessárias, em até 48 horas de antecedência.

 

  • As despesas de locomoção com veículo automotivo serão cobradas considerando-se a multiplicação de 35% (trinta e cinco por cento) do valor de um litro de gasolina automotiva, pela quantidade de quilômetros percorridos de ida e volta entre à unidade da ACTIVE CORP e o CLIENTE, caso o estabelecimento do CLIENTE esteja a uma distância superior a 25 km da sede ACTIVE CORP.

 

  • Todos os valores deste Contrato estão expressos em Reais.

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a cada um, transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem autorização da outra.
  • Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições deste contrato.

 

  • Todos os direitos do CLIENTE ou da ACTIVE CORP, previstos neste contrato e na legislação, são cumulativos, e o não exercício de quaisquer um deles não impedirá que o CLIENTE ou a ACTIVE CORP o exerça, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato.

 

  • Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

 

  • O CLIENTE autoriza a utilização de seu nome, a sua marca e logo pela ACTIVE CORP, podendo apresentá-la como seu CLIENTE em peças de propaganda, preservando as informações confidenciais do seu negócio.

 

  • A ACTIVE CORP tem um prazo de até 15 (Quinze) dias úteis, após a troca do contrato e liberação financeira para realização do levantamento técnico e início da implantação. Este limite implica na responsabilidade solidária, disponibilidade e colaboração do CLIENTE.