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Quando o assunto é transporte de mercadorias é necessário estar atento para se manter dentro da lei. Recentemente, houve mudanças na legislação sobre seguros no transporte de cargas, conhecida como Lei nº 11.442 de 2007, que agora passou a ser a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.
A Lei é direcionada a contratação do seguro de cargas obrigatório por transportadores.
Lendo até o final, você vai descobrir o que é seguro de carga e o que mudou com a nova lei de transporte rodoviário de cargas.
O que é seguro de carga?
O seguro de carga é um serviço contratado para garantir que se houver algum incidente com a carga transportada que cause prejuízo financeiro a seguradora se responsabilizará.
Acidentes podem acontecer, ainda mais trabalhando com o transporte de cargas. Ficamos sujeitos a todo tipo de ocorrência, roubos, acidentes no percurso e extravios.
Anteriormente, o transportador só tinha a responsabilidade de contratar o seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), também chamado de “seguro contra acidentes” para o transporte rodoviário de carga de terceiros.
Mas houve algumas mudanças na lei para os transportadores que agora tem a obrigatoriedade de contratar três seguros.
Para descobrir quais são continue lendo.
O que mudou na nova lei do seguro de cargas?
A partir de agora os transportadores vão contratar três seguros de responsabilidade civil obrigatórios:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro que aconteçam à carga durante o transporte;
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
PGRs (Plano de Gerenciamento de Risco)
Anteriormente, existiam vários PGRs (Plano de Gerenciamento de Risco) e o transportador não participava no estabelecimento das regras.
Agora, terá apenas um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco), e as regras serão estipuladas em acordo com a seguradora para eventuais ressarcimentos diante de sinistros e incidentes.
Então, o transportador agora vai definir junto à seguradora as regras para cumprir o PGR que ele estabelecer e o embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o PGR e exigir medidas adicionais de gerenciamento. Nesta hipótese, o contratante que exigir essas medidas fica responsável pelo pagamento das despesas que vierem delas.
O que muda para os TAC (Transportadores autônomos de carga)?
A nova norma sancionada impede que os embarcadores, transportadores e cooperativas de transporte descontem do frete do motorista agregado os valores referentes a taxas administrativas e do seguro, sob pena de terem que indenizar ao TAC duas vezes mais do valor de frete contratado.
Quem deve pagar o seguro de carga?
A nova lei, permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos possam contratar seu próprio seguro de carga. De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar potenciais perdas ou danos aos bens transportados.
Falando em seguro de carga, como você faz a averbação hoje?
“Averbar” significa informar à seguradora o que você está transportando, para onde você está transportando e qual o valor das mercadorias, para mantê-las devidamente asseguradas.
Essa é uma etapa importantíssima que merece toda a sua atenção. Imagina se você esquecer de averbar a carga e acontecer um sinistro?!
A sua transportadora é que será responsabilizada e terá que pagar a carga para o embarcador. Imagine o prejuízo…
Há duas formas de fazer a averbação: manualmente ou automaticamente, por meio de um sistema TMS.
Se você não tiver um sistema, é necessário entrar no site da seguradora e digitar todas as informações de todas as notas para averbação. Fazer isso para cada uma das entregas pode tomar horas do seu dia.
Agora, se você tiver um sistema moderno, como o Active Trans, a averbação de documentos pode ser feita de forma totalmente automática! Você envia o seu CT-e para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), a SEFAZ valida o CT-e e pronto! Automaticamente o seu documento já será enviado para a seguradora!
Mas fique atento, são poucos os sistemas que têm essa tecnologia tão avançada.
Concluindo, quando uma lei muda é comum surgirem algumas dúvidas até se adaptar com os novos processos. Espero ter ajudado a respeito dessas mudanças.
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