Em vez de ler, que tal assistir?
Transportadores, vocês viram a última atualização da ANTT? No dia 30 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, foram publicadas as novas diretrizes do piso mínimo de frete.
Essas mudanças impactam diretamente o cálculo do frete e trazem ajustes importantes na legislação. Então, se você é transportador, não pode perder essas informações!
O que mudou no piso mínimo de frete ANTT?
A ANTT revisou a Resolução nº 5.867/2020, que regula os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Com isso, duas mudanças importantes foram implementadas:
- Declaração do valor do transporte pago nos documentos fiscais:
Agora é infração administrativa não declarar, nos documentos fiscais, o valor do frete pago ou declarar valores iguais a zero ou abaixo do piso mínimo. A multa para essa infração é de R$ 550,00. - Atualização dos coeficientes do piso mínimo:
Os valores foram ajustados com base em estudos que revisaram os custos operacionais do transporte, considerando variáveis como preços do diesel e insumos.
Por que isso importa?
O piso mínimo de frete é uma medida essencial para proteger os transportadores
contra valores inviáveis e assegurar que as operações cubram os custos. Além disso, é uma exigência legal. Ou seja, quem não cumprir as novas regras estará sujeito a penalidades.
A ANTT explicou que as alterações eram necessárias devido à alta dos preços dos insumos ao longo de 2024, como o diesel e peças de reposição. A simples aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) não foi suficiente para refletir a realidade dos custos enfrentados pelo setor, e por isso a revisão foi fundamental.
Como calcular o valor mínimo do frete?
Agora, vamos a prática: como você pode calcular corretamente o frete usando as novas tabelas da ANTT?
- Defina o tipo de carga:
Identifique o tipo de carga a ser transportada, conforme o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020. - Identifique a quantidade de eixos:
Verifique a quantidade de eixos da composição veicular utilizada no transporte. - Escolha a tabela correta:
Dependendo do tipo de contratação e das condições operacionais, use as tabelas A, B, C ou D do Anexo II da resolução:
- Tabela A: Veículo e implemento rodoviário do próprio transportador.
- Tabela B: Veículo do transportador, mas implemento fornecido pelo contratante.
- Tabela C: Operações de alto desempenho com veículo e implemento próprios.
- Tabela D: Operações de alto desempenho com veículo próprio e implemento fornecido pelo contratante.
- Considere a distância:
Determine a distância total da operação de transporte contratada. - Aplique a fórmula:
Use a fórmula a seguir para calcular o piso mínimo.
PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC
- CCD: Custo de deslocamento por quilômetro rodado.
- CC: Custo de carga e descarga.
Como evitar problemas?
Para garantir que sua operação esteja dentro das exigências legais e evitar multas ou autuações, siga algumas orientações:
- Mantenha-se atualizado: As regulamentações podem sofrer novas atualizações, por isso é fundamental acompanhar periodicamente os comunicados da ANTT. Sempre estamos atualizando os transportadores aqui no canal sobre as mudanças importantes do setor.
- Declaração correta: Lembre-se de declarar corretamente o valor do frete nos documentos fiscais. Evite declarar valores abaixo do piso mínimo ou valores zerados.
- Use as tabelas corretas: Verifique sempre qual tabela corresponde à sua operação e faça os cálculos corretamente. Se preferir, você pode fazer esse cálculo automaticamente na nossa calculadora atualizada →
- Controle de custos: Acompanhe de perto os custos operacionais, como combustível, manutenção de veículos e outros insumos para garantir que o valor do frete esteja adequado à realidade do mercado.
Utilizando um sistema de gestão de transportadora, você tem todas essas informações geradas automaticamente e sem chances de erro. Com isso, você controla toda a sua transportadora e garante estar dentro da lei e faturando.
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