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Transportadores, vocês viram a última atualização da ANTT? No dia 30 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, foram publicadas as novas diretrizes do piso mínimo de frete. 

Essas mudanças impactam diretamente o cálculo do frete e trazem ajustes importantes na legislação. Então, se você é transportador, não pode perder essas informações!  

O que mudou no piso mínimo de frete ANTT? 

A ANTT revisou a Resolução nº 5.867/2020, que regula os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Com isso, duas mudanças importantes foram implementadas: 

  1. Declaração do valor do transporte pago nos documentos fiscais:
    Agora é infração administrativa não declarar, nos documentos fiscais, o valor do frete pago ou declarar valores iguais a zero ou abaixo do piso mínimo. A multa para essa infração é de R$ 550,00.
  2. Atualização dos coeficientes do piso mínimo:
    Os valores foram ajustados com base em estudos que revisaram os custos operacionais do transporte, considerando variáveis como preços do diesel e insumos. 

Por que isso importa? 

O piso mínimo de frete é uma medida essencial para proteger os transportadores
contra valores inviáveis e assegurar que as operações cubram os custos. Além disso, é uma exigência legal. Ou seja, quem não cumprir as novas regras estará sujeito a penalidades. 

A ANTT explicou que as alterações eram necessárias devido à alta dos preços dos insumos ao longo de 2024, como o diesel e peças de reposição. A simples aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) não foi suficiente para refletir a realidade dos custos enfrentados pelo setor, e por isso a revisão foi fundamental. 

Como calcular o valor mínimo do frete? 

Agora, vamos a prática: como você pode calcular corretamente o frete usando as novas tabelas da ANTT? 

  1. Defina o tipo de carga:
    Identifique o tipo de carga a ser transportada, conforme o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  2. Identifique a quantidade de eixos:
    Verifique a quantidade de eixos da composição veicular utilizada no transporte.
  3. Escolha a tabela correta:
    Dependendo do tipo de contratação e das condições operacionais, use as tabelas A, B, C ou D do Anexo II da resolução:
  • Tabela A: Veículo e implemento rodoviário do próprio transportador. 
  • Tabela B: Veículo do transportador, mas implemento fornecido pelo contratante. 
  • Tabela C: Operações de alto desempenho com veículo e implemento próprios. 
  • Tabela D: Operações de alto desempenho com veículo próprio e implemento fornecido pelo contratante. 
  1. Considere a distância:
    Determine a distância total da operação de transporte contratada.
  2. Aplique a fórmula:
    Use a fórmula a seguir para calcular o piso mínimo.

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC

  • CCD: Custo de deslocamento por quilômetro rodado. 
  • CC: Custo de carga e descarga. 

Como evitar problemas? 

Para garantir que sua operação esteja dentro das exigências legais e evitar multas ou autuações, siga algumas orientações: 

  1. Mantenha-se atualizado: As regulamentações podem sofrer novas atualizações, por isso é fundamental acompanhar periodicamente os comunicados da ANTT. Sempre estamos atualizando os transportadores aqui no canal sobre as mudanças importantes do setor. 
  2. Declaração correta: Lembre-se de declarar corretamente o valor do frete nos documentos fiscais. Evite declarar valores abaixo do piso mínimo ou valores zerados. 
  3. Use as tabelas corretas: Verifique sempre qual tabela corresponde à sua operação e faça os cálculos corretamente. Se preferir, você pode fazer esse cálculo automaticamente na nossa calculadora atualizada →
  4. Controle de custos: Acompanhe de perto os custos operacionais, como combustível, manutenção de veículos e outros insumos para garantir que o valor do frete esteja adequado à realidade do mercado. 

Utilizando um sistema de gestão de transportadora, você tem todas essas informações geradas automaticamente e sem chances de erro. Com isso, você controla toda a sua transportadora e garante estar dentro da lei e faturando. 

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Piso mínimo de frete ANTT 2025: Mudanças no cálculo e tudo o que você precisa saber 1

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