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Se você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), já está por dentro das mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.001? 

Os ajustes entraram em vigor desde 8 de abril de 2024 e muitos transportadores ainda não sabem o que de fato mudou.  

Como são mudanças importantes nas regras de validação e emissão do CT-e e MDF-e é indispensável ficar por dentro de todas as alterações.   

 

O que é a Nota Técnica 2024.001?  

A Nota Técnica 2024.001, na sua versão 1.01 e 1.02, traz importantes ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores eletrônica (GTV-e)  

O objetivo é assegurar que o sistema esteja em conformidade com as leis atuais e mantenha a qualidade necessária.   

Confira mais detalhes abaixo das mudanças significativas realizadas: 

 

1. Eliminação da emissão de CT-e FS-DA  

Anteriormente, quando uma transportadora precisava emitir um CT-e para uma carga, mas estava com problemas de conexão com a internet, poderia recorrer ao uso do Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA).   

É um documento especial que segue padrões de segurança específicos definidos pelas autoridades fiscais. 

Agora, esse tipo de emissão só é válido para o Estado de Minas Gerais.  

 

2. Inclusão de duas novas tags no XML para indicar o valor de ICMS de desoneração e código de benefício fiscal 

O que isso significa? 

O valor de ICMS de desoneração: é utilizado quando uma empresa está realizando o transporte de medicamentos para doação a instituições de caridade, por exemplo. Nesse caso, não há a incidência de imposto sobre o transporte.  

No XML do CT-e, o campo “Valor de ICMS de Desoneração” deve ser preenchido com o valor correspondente a essa isenção, indicando que o ICMS não será cobrado sobre essa operação. 

Código de benefício fiscal: Se uma empresa de transporte de alimentos refrigerados, por exemplo, recebeu um benefício fiscal do governo estadual, concedendo uma redução na alíquota do ICMS para operações com determinados tipos de produtos perecíveis. 

Nesse caso, no CT-e, seria incluído o código de benefício fiscal específico relacionado a essa redução de imposto. Isso garante que a alíquota correta seja aplicada sobre o valor do frete, de acordo com o benefício concedido. 

 

3. Inclusão de validação para vedar a emissão de CT-es com Nota em Papel, independentemente do remetente ser habilitado para emitir NF-e ou não 

Anteriormente era possível emitir o CT-e com nota em papel se o remetente fosse habilitado para emitir NF-e. 

Agora, essa validação ajudará a garantir que apenas CT-es eletrônicos sejam emitidos, independentemente do status do remetente em relação à emissão de NF-es. 

 

4. Atualização da tabela de campos vedados para alteração por Carta de Correção 

Um outro ponto importante é que agora não é possível fazer a correção de alguns campos no processo de emitir uma Carta de Correção. Confira abaixo quais são:  

  • CFOP;  
  • Município de início do transporte;  
  • UF do remetente;  
  • UF do destinatário. 

Para esse caso, o ideal será fazer o cancelamento do CT-e para emitir um novo documento. 

 

 5. Limite de tempo nas chaves de acesso que são informadas no MDF-e (chave de notas fiscais, CT-es, MDF-es) 

Essa mudança vale tanto para o MDF –e quanto o CT-e. 

Antes: Você poderia importar documentos fiscais (CT-e, MDF-e ou NF-e) gerados em qualquer data para emitir um novo CT-e. 

Depois da mudança: Novos limites de tempo foram implementados para importar documentos ao emitir um CT-e.  

Confira os prazos de acordo com a finalidade da emissão:   

  • CT-e do tipo Normal: Documentos emitidos no máximo 6 meses atrás; 
  • CT-e de Substituição: Documentos emitidos no máxímo 6 meses atrás; 
  • CT-e Complementar: Documentos emitidos no máximo 12 meses atrás;  

CT-e Complementar (modal ferroviário): Documentos emitidos no máximo 24 meses atrás. 

Então, se tentar emitir um CT-e a partir de um documento que foi emitido há mais de 6 meses ou 12 meses, a SEFAZ vai retornar com a mensagem de rejeição:  

Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

 

Principais mudanças no MDF-e 

 

1. Alteração do schema do evento de encerramento do MDF-e  

No evento de encerramento do MDF-e foi incluída uma nova tag e será possível indicar se quem está encerrando o MDF-e é o emissor ou o proprietário do veículo. Se você utiliza o Active Trans, fique tranquilo que o sistema já está atualizado para que o emissor seja inserido automaticamente. 

 

2. Aumento do prazo de cancelamento do MDF-e gerado pelo app do Nota Fiscal Fácil para 168 horas

Se você emite MDF-e pelo app do Nota Fiscal Fácil o prazo de cancelamento aumentou para 7 dias.  

 

3. Desativação do serviço assíncrono para emitir os MDF-es 

O MDF-e deve ser emitido utilizando o serviço síncrono, ou seja, a SEFAZ informa se ele foi autorizado ou não na mesma hora. Você não vai precisar ficar consultando para saber se ele foi autorizado. E se você utiliza o Active Trans, o sistema já está atualizado para que você emita o manifesto automaticamente. 

 

4. Alteração do schema do MDF-e 

O schema do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi modificado para permitir até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento. 

 

Nota Técnica 2024.001 entenda as mudanças para emitir CT-e e MDF-e 1

 

 5. Inclusão de validação para validar placas do MDF-e:  

  • Se o tipo da placa for cavalo mecânico, o MDF-e será rejeitado se não for informado uma placa do tipo reboque; 
  • Se as placas forem informadas com o tipo tração ou reboque, será validado no SENATRAN se o tipo está correspondente; 
  • Se o veículo for informado como tração, será validado na ANTT se o tipo está correspondente. 

 

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Nota Técnica 2024.001 entenda as mudanças para emitir CT-e e MDF-e 2

 

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