fbpx

Em vez de ler, que tal assistir ao vídeo?

 

Uma das mais recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) foi derrubar onze pontos da Lei do Motorista 13.103 de 2015, considerando inconstitucionalidade. Essa decisão levantou inúmeras dúvidas como: “O motorista será prejudicado?”; “O valor do frete vai ficar mais caro?”; “Quando essa lei começa a valer?”. 

Pensando nisso, trazemos de forma simples essas mudanças e, lendo até o final, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a Lei do Motorista e garantir que ela seja aplicada corretamente.  

 

Qual é a Lei do motorista?  

A lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, é a legislação que regulamenta direitos e responsabilidades de motoristas profissionais. Na decisão que aconteceu no dia 30 de junho de 2023, alguns trechos da lei foram anulados por serem considerados inconstitucionais e essas atualizações já estão em vigor.  

O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá efeitos retroativos, ou seja, o motorista profissional poderá solicitar os direitos de acordo com o seu tempo de serviço. A Lei declarada inconstitucional será inválida desde a sua criação e os direitos poderão ser solicitados.  Por exemplo, se o motorista fez horas extras durante seu tempo de serviço e recebeu 30% sobre o salário, agora poderá solicitar o retroativo e receber 100% do valor das horas extras trabalhadas. 

E caso você tenha dúvidas, só se enquadram nessa lei os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas. 

 

O que muda com a nova lei do motorista? 

  • Jornada de trabalho 

A jornada diária de trabalho do motorista continua sendo de 8 (oito) horas, podendo haver uma extensão de até 4 horas se combinado em acordo coletivo ou convenção. O intervalo para refeição continua sendo de 1 (uma) hora.  

Para que a jornada de trabalho dos motoristas esteja de acordo com a lei, é necessário seguir os seguintes requisitos: 

  • A cada 6 horas de trabalho deve haver um intervalo de 30 minutos na condução de veículo de transporte de carga; 
  • O motorista deve fazer um intervalo mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas.   
  • Ele deverá fazer o descanso semanal (35 horas), mesmo em viagens longas com mais de 7 dias de duração. 

 

Descanso com veículo em movimento

Mesmo que o empregador contrate dois motoristas para cobrir o trajeto, o descanso com o caminhão em movimento foi considerado inconstitucional pelo STF. Para esses casos, o repouso mínimo é de 6 horas em alojamento ou na cabine leito com o caminhão estacionado a cada 72 horas. 

Simplificando: só será considerado descanso se o veículo estiver estacionado! 

 

Tempo de espera

Sabe aquele tempo que o caminhoneiro fica aguardando para cargas e descargas ou fiscalização? Ele é considerado tempo de espera, ou seja, o motorista nem está viajando para o local de destino e nem está em casa. Muitas vezes esse tempo de espera podem variar entre dias ou semanas.  

Anteriormente, a lei determinava que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas em 30% do salário-hora do motorista e o tempo de espera poderiam ser utilizadas como período de descanso. 

Agora, esse tempo é incluído na contagem da jornada de trabalho e das horas extras com pagamento integral, pois neste tempo o motorista está à disposição da empresa.

 

Fracionamento de períodos de descanso

Todo trabalhador tem direito a um intervalo interjornada. Na Lei 13.103 de 2015 foi permitido ao motorista pudesse fazer o descanso obrigatório de 11 horas de forma fracionada. Ou seja, o motorista poderia tirar parte do descanso durante o período de espera ou paradas obrigatórias. 

Com as novas mudanças os períodos de descanso deverão ser cumpridos da seguinte forma: 

  • Descanso na parada obrigatória: anteriormente era permitido que o motorista fracionasse o tempo de descanso. Agora, o descanso deve ser de 11 hora corridas. Ele também não poderá considerar os momentos de parada obrigatória estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como tempo de descanso 
  • Acumulação de descansos: Outra alteração feita pelo STF é que o motorista não pode acumular descansos semanais em viagens de longa distância. Ele deverá realizar o descanso semanal (35 horas), mesmo em viagens longas com mais de 7 dias de duração. 

 

Quais são os impactos econômicos dessas mudanças para o setor de transporte? 

Como sabemos, boa parte do que é produzido e consumido no Brasil chega ao seu destino final por meio das rodovias. Então, não há dúvidas sobre a relevância do transporte rodoviário. 

Pensando nisso, essas mudanças na Lei do Motorista podem gerar impactos econômicos, como o aumento do preço do frete, à medida que os custos adicionais pelas empresas são repassados aos clientes. Isso poderá afetará diversos setores da economia que dependem do transporte rodoviário para a distribuição dos seus produtos.  

Além disso, com aumento nos custos logísticos corremos o risco de ter efeitos inflacionários, influenciando os preços finais dos produtos e serviços. 

É importante lembrar que o motorista é um profissional tem um papel fundamental para a própria economia no país, proporcionando geração de empregos e renda, e justamente por isso é necessário a proteção e bem-estar desses trabalhadores. 

Mudanças na LEI DO MOTORISTA (L13.103) 3

As mudanças na Lei do Motorista ainda vão dar muito o que falar ainda. Então, nos acompanhe em nossas redes para não perder nenhuma novidade! 

Comentários