fbpx

A Secretaria da Fazenda colocou em prática a NT 01.2015, determinando que a partir do dia 02/03 os transportadores que possuírem MDF-es em aberto a mais de 30 dias vão ficar bloqueados junto ao SEFAZ. Desta forma o transportador não conseguirá emitir MDF-e até encerrar a pendência junto ao SEFAZ. Através do site https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ é possível consultar os MDF-es não encerrados. Os clientes da Active Corp podem consultar todos os documentos em aberto diretamente pelo TMS Active Trans

mdf-e

Esta prática complementa o bloqueio já existente para veículos inclusos no MDF-e. O qual impede a emissão de novos MDF-es para veículos amarrados a MDF-es em aberto com a mesma origem e destino.  Entenda como o transportador terá que agir para se adaptar as novas mudanças:

Comentários

Dúvidas? Entre em contato!