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No último artigo, comentamos sobre o recadastramento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) que segundo Resolução 4.799/2015 terá início a partir de 29 de setembro de 2015, e que prevê o aumento da à fiscalização do transporte e dos embarcadores.

Com a renovação do certificado do RNTRC o controle dos veículos e das cargas para todos que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, ganharam fortes aliados. A resolução menciona no Artigo 19 que é obrigatória a identificação eletrônica do veículo automotor de carga inscrito no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela ANTT, mediante instalação de Dispositivo de Identificação Eletrônica e também o novo modelo de identificação por meio de adesivos, que serão etiquetas autocolantes que incorporam a tecnologia que permite a identificação por “QRcode”. Portanto, a partir do uso de smartphones ou tablets e pela leitura dos dispositivos de identificação eletrônica a fiscalização terá ferramentas para intensificar a Fiscalização no Transporte de Cargas.
Segundo Geraldo Viana, em seu artigo: “O significado do novo RNTRC” publicado em 16 de Junho de 2015 no blog do Geraldo:

(…) “Numa prazo relativamente curto todas as principais rotas, polos geradores e destinatários de cargas no Brasil estarão cobertas por uma rede de antenas que se prestarão às mais diversas finalidades, sendo a principal delas fiscalizar e fazer valer as inúmeras leis aprovadas nos últimos anos em nosso país para enfrentar alguns dos principais aspectos desta atividade econômica (disciplinamento, vale pedágio, pagamento eletrônico de fretes, jornada de trabalho e tempo de direção de motoristas etc), que, não obstante, continuam a ser solenemente ignoradas pelo mercado, sob o olhar impotente do órgão que tem a responsabilidade de regulá-lo, vale dizer, da própria ANTT.”

Portanto, é evidente os veículos ao transitarem por pontos de fiscalização, poderão ter os dados do Veículos e do Transportador “Lidos” através das antenas e/ou smartphones, e por isso é importante estarem regulares em suas operações.

Outra mudança importante está descrita no Artigo 23, que indica o cruzamento de informações de veículo (RNTRC) e carga (MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos e CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte), por isso, antes de iniciar qualquer operação que envolva o transportador, no documento que caracteriza a operação de transporte é obrigatório constar dados: CPF ou CNPJ e o RNTRC do transportador, nome do motorista, forma de pagamento do frete, data e hora do início da viagem, valor do pedágio, entre outros itens exigidos.

Lembramos que o regulamento passa a vigorar no dia 13/9/2015, ficando a partir de então revogada a Resolução nº 3.056/2009.

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