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Se você tem uma transportadora ou trabalha no setor de logística, provavelmente já sabe que, antes de um caminhão sair com a carga para um transporte interestadual, é preciso organizar alguns documentos essenciais.
E entre esses documentos, um dos mais importantes é a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que também envolve o pagamento de tributos para a circulação de mercadorias entre estados.
Continue lendo para saber mais sobre GNRE, um documento tão essencial quanto o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Para começar: O que é a GNRE?
A GNRE é uma guia utilizada para o pagamento de impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando as mercadorias transitam entre estados.
Essa Guia facilita o processo de pagamento de tributos estaduais e garante que o imposto seja repassado corretamente para o estado devido.
No caso do transporte de carga, a GNRE pode ser necessária quando o transporte começa em um estado diferente daquele onde a transportadora tem a Inscrição Estadual registrada.
Muitas vezes, quando uma transportadora leva um produto de um estado para outro, o imposto (ICMS) precisa ser pago para o estado de destino. A GNRE é a forma de realizar esse pagamento. Ela é necessária para garantir que o imposto seja pago corretamente.
E qual é a diferença entre ICMS e GNRE?
- O ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
- A GNRE é a guia de pagamento desse imposto, especialmente quando a mercadoria sai de um estado e vai para outro, ou seja, ela facilita o pagamento do ICMS em transportes interestaduais.
❌ Quando a GNRE NÃO é necessária?
- Se a operação é interna (dentro do mesmo estado).
- Se a empresa é inscrita nos dois estados e já faz o recolhimento normalmente via apuração do ICMS.
- Se o regime tributário isenta a empresa dessa obrigação (ex: algumas empresas do Simples Nacional, dependendo da situação).
Para que serve a GNRE?
Ela é essencial para o transporte legal das mercadorias, pois sem essa guia a transportadora pode ser penalizada por não ter realizado o pagamento devido do imposto, como apreensão da carga e aplicação de multa.
Além disso, serve para recolher impostos devidos em casos específicos, como:
- Quando há transporte de mercadorias entre estados.
- Quando a mercadoria não possui a documentação fiscal adequada ou quando o transporte é realizado por um contribuinte não registrado.
- Também é usada para regularizar a situação fiscal das empresas que atuam em mais de um estado.
Ao pagar o ICMS com a GNRE, a transportadora mostra seu compromisso com a regularidade fiscal, o que pode trazer mais segurança e confiança no relacionamento com os clientes e fornecedores.
Quem é obrigado a emitir a GNRE?
A GNRE deve ser emitida por:
- Empresas de transporte que realizam fretes interestaduais ou até mesmo dentro do mesmo estado, mas que exigem o pagamento de impostos estaduais.
- Contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias entre estados, e que precisam garantir que o imposto seja pago no destino correto.
Ou seja, se sua transportadora trabalha com cargas que cruzam as fronteiras estaduais, você provavelmente precisará emitir a GNRE para regularizar o pagamento do ICMS.
Como emitir a guia GNRE?
Na maioria dos estados é possível consultar e gerar a guia no site do Governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo que possuem um sistema próprio.
- Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;
- Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;
- Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação – que inclui a emissão da GNRE.
Para gerar a guia dos demais estados, acesse o Portal GNRE e siga estes passos:
Passo 1: Acesse o Portal GNRE e vá para “Gerar GNRE”;
Passo 4: Imprima e pague a GNRE.
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