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 Em vez de ler, que tal assistir?

 

O DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) veio para padronizar e dar mais segurança ao transporte de bens sem nota fiscal, substituindo a antiga declaração de conteúdo em papel. 

A obrigatoriedade nacional começa em 2026, e se antecipar é o caminho certo para evitar multas, retenções e retrabalho. 

Lendo até o fim você vai descobrir como se preparar para transportar no dia a dia sem dor de cabeça. 

 

O que é o DC-e, afinal? 

O DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) não é bem uma novidade, ele já existia antes, no papel. A diferença é que agora está se tornando digital e obrigatório em todo o Brasil. 

Se você já transportou cargas para pessoas físicas, MEIs ou empresas que não emitem nota fiscal, com certeza já viu aquela declaração impressa, preenchida à mão ou digitada, que acompanha a mercadoria. 

Ela serve para informar o que está sendo transportado, mesmo sem nota fiscal, dando segurança ao transportador em caso de fiscalização. 

Agora esse processo ficou mais moderno e padronizado. A versão em papel dá lugar à Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), gerada digitalmente, com dados corretos, assinatura eletrônica e autorização válida. 

Isso evita erros, fraudes e garante que, em uma fiscalização na estrada, o agente receba uma informação oficial e clara, protegendo você e seu cliente. 

 

Quando o DC-e será obrigatório? 

Segundo o Ajuste SINIEF 05/21, o DC-e será obrigatório em todo o Brasil a partir de 6 de abril de 2026. 

Mas atenção: alguns estados já estão adotando antes dessa data. Então, mesmo que você ainda não tenha lidado com esse documento, é bom se preparar com antecedência. 

Ah, e vale reforçar: o DC-e não substitui NF-e, NFC-e ou CT-e. Cada um tem uma função. O DC-e complementa as situações em que não há nota, e não pode ser usado como “atalho” por quem deveria emitir nota fiscal regularmente. 

Vamos imaginar uma situação bem comum: uma mudança residencial. Alguém está se mudando de cidade e contrata a sua transportadora para levar móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais. 

Essa pessoa não está vendendo nada. Não tem nota fiscal, porque não é uma compra, são os próprios bens dela. Mesmo assim, é preciso declarar o que está sendo transportado. E por quê? Porque se o caminhão for parado em uma fiscalização na estrada, o fiscal precisa entender o que tem ali dentro. 

Com o DC-e emitido corretamente, tudo fica claro desde o início. O documento informa que se trata de uma mudança, traz os dados do remetente, do destinatário, a lista dos bens transportados e a data.  

Assim, o fiscal já sabe que não é uma operação comercial, e sim uma mudança de domicílio. O caminhão segue viagem sem problemas e o cliente recebe seus pertences no prazo. 

 

Quem precisa emitir o DC-e? 

Geralmente, quem emite a DC-e é o remetente, como pessoas físicas, MEIs sem inscrição estadual e empresas que não estão obrigadas a emitir NF-e. Mas como a responsabilidade do transporte é sua, é você, transportador, que lida com as consequências se o documento não estiver junto com a carga. 

⚠️ Importante esclarecer: o DC-e não pode ser utilizado por empresas que já estão habilitadas a emitir NF-e. 

A SEFAZ não permite a emissão do DC-e por contribuintes do ICMS que tenham a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente da operação ser uma venda ou não. 

Em casos de remessas, transferências entre filiais, demonstrações ou simples transporte sem fins comerciais, essas empresas devem emitir uma NF-e correspondente (como uma NF-e de remessa).  

Portanto, fique atento: usar o DC-e de forma indevida pode gerar autuações. Sempre verifique se o remetente é realmente não emissor de NF-e antes de optar por essa declaração. 

 

Como emitir o DC-e no dia a dia? 

A emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser feita de várias formas, dependendo do perfil do remetente. Os meios mais comuns são: 

  • Aplicativos do fisco; 
  • Sistemas de ERP (para empresas); 
  • Marketplaces; 
  • Correios; 
  • Transportadoras com TMS integrado. 

Existem TMS (Sistema de Gerenciamento de Transportes) que já automatizam essa emissão junto com o restante da documentação da carga.  

Se tiver algum problema técnico ou faltar conexão com a Sefaz, dá para emitir o DC-e em modo de contingência. E caso aconteça algum erro, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha começado. 

A dica aqui é: tenha um processo bem definido e ferramentas confiáveis. Isso evita correrias de última hora ou, pior, tentar resolver na estrada, o que só aumenta o risco. 

 

Qual o risco de ignorar o DC-e? 

Sem o DC-e, sua carga está vulnerável. Em uma fiscalização, se o documento não estiver presente quando for exigido, o risco é real: multa, retenção da carga e até apreensão da mercadoria. 

 

Atenção: o DC-e não é “jeitinho” para evitar nota fiscal 

O próprio Portal da Fazenda-SP alerta: se o remetente faz envios frequentes com caráter comercial, ele deve estar regularizado e emitindo nota fiscal. 

O DC-e não serve para mascarar vendas. Se você identificar isso em algum cliente, oriente com clareza sobre a regularização. Isso evita problemas futuros para você e para ele. 

 

Simplifique sua gestão de documentos fiscais 

A base legal está clara, o prazo para obrigatoriedade está “batendo na porta” e quem se adiantar agora vai evitar dores de cabeça lá na frente. 

Se quiser simplificar sua operação, com um sistema TMS você emite rapidamente DC-e e os outros documentos fiscais obrigatórios, como CT-e, MDF-e e NFS-e. 

 

DC-e: O que é, quando será obrigatório e como se preparar desde já 1

 

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