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O CT-e 4.0 já chegou no mundo da logística e transporte de cargas. A nova versão já está disponível desde 26/06/23, a obrigatoriedade começa a partir de 31 janeiro de 2024 e as empresas estão correndo para se adaptarem a essas atualizações.
E aí, você já sabe quais são as principais mudanças que vêm com o CT-e versão 4.0 ?
Lendo até o final, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre:
- Fim da Anulação de CT-e
- Fim da Denegação de CT-e
- Fim da Inutilização
- Possibilidade de fazer 1 Complementar para até 10 CT-e de Entrega Normal
- CST do CT-e para Simples Nacional para 01
- Compatibilidade do sistema entre as duas versões no período de implantação.
Fim da Anulação de CT-e com o CT-e 4.0
Anteriormente, se o CT-e fosse emitido com algum erro o cliente que é o tomador do frete tinha que emitir uma nota fiscal de anulação de valores. Essa nota era emitida para que a transportadora pudesse importar no próprio sistema e emitir o CT-e de anulação.
Com isso, a transportadora emitia o CT-e de anulação exatamente igual ao um CT-e de entrega que ela emitiu anteriormente.
Essa anulação era necessária para não recolher impostos e, com a anulação feita, era só emitir o CT-e de substituição que seria usado para cobrar o cliente.
Hoje, o CT-e de anulação não é obrigatório. Na versão 4.0 basta um evento de desacordo de operação e você pode ir direto para a substituição.
Fim da Denegação de CT-e com o CT-e 4.0
Quando uma nota era emitida com algum erro ou era cancelada sem o conhecimento da transportadora, por exemplo, e o CT-e era enviado a Sefaz mesmo com o erro, essa nota retornava com o status de denegado ou cancelado de forma definitiva.
Na denegação, você é impedido de emitir o documento daquele jeito. Então, se a Sefaz denegou a emissão do seu CT-e com aquelas informações, ele não servia para mais nada.
Com a versão 4.0, a denegação não é uma situação definitiva. Se identificado algum erro, o documento retorna com status de denegado e dependendo do tipo da informação poderá ser corrigido. Sendo aprovado após a correção, permanecerá com o número de conhecimento.
Nos casos em que a nota foi cancelada, você não pode emitir o conhecimento daquele jeito porque não tem o que corrigir. O que é possível nesse caso é a substituição daquela nota que está denegada devido ao cancelamento por uma outra que esteja válida.
Fim da Inutilização com o CT-e 4.0
Anteriormente, na versão 3.0, se você gerasse um número de conhecimento, mas resolvesse não enviar a Sefaz por desistência, (por exemplo, se o transportador emitiu o CT-e 1001 e depois o 1003, sem emitir o CT-e 1002) era obrigatório fazer o envio dessa inutilização para a Fazenda, porque você já tinha reservado aquela numeração.
O site do Simples Nacional era utilizado para realizar consultas de anos anteriores, por exemplo, onde aquele número foi utilizado. No CT-e 4.0 você não precisa fazer mais esse envio. Se pulou o número, pulou.
Possibilidade de fazer 1 CT-e complementar para até 10 CT-es de Entrega Normal
Antes, nos casos de emissão de CT-e complementar, para cada CT-e de entrega normal era necessário emitir um complementar. Ou seja, se você precisasse complementar 20 CT-es de entrega teria que fazer 20 CT-es complementares. Agora, é possível fazer um CT-e complementar para até 10 CT-es de entrega normal, se estes CT-es forem do mesmo cliente, origem e destino.
CST (Código de Situação Tributária)
Para transportadores que são do regime Simples Nacional, estava previsto uma atualização do CST – 90 para 01 no CT-e 4.0. Mas foi revogado pela SEFAZ e o Código de Situação Tributária para simples nacional segue sendo 90.
Compatibilidade do sistema entre as duas versões no período de implantação.
Um dos aspectos que a Active Corp tomou bastante cuidado nessa implementação no Active Trans foi de manter a compatibilidade entre as duas versões para a leitura do XML entre os parceiros. Justamente porque se o seu cliente, a sua contabilidade ou sua seguradora não estão preparados para receber a versão 4.0, como você vai receber o faturamento desse transporte? O seu cliente pode não querer pagar, você pode ter um problema fiscal ou aquela carga sair sem estar assegurada de fato.
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