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Sua transportadora ainda emite o CIOT só quando contrata um caminhoneiro autônomo? A partir de 24 de maio, essa regra mudou e passou a valer para praticamente todo frete remunerado. Quem não se adequar está sujeito a multas que podem chegar a R$ 10.500 por operação.
Leia esse conteúdo até o fim e saiba mais sobre essa obrigatoriedade.
Vamos relembrar: O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador de Operações de Transporte) é o documento que registra e rastreia uma operação de frete. Ele reúne informações como quem contratou o transporte, quem vai executá-lo, origem, destino e valor pago, incluindo o cumprimento do frete mínimo definido pela ANTT.
Antes, o CIOT só era obrigatório em operações com TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou empresas equiparadas a TAC, como transportadoras de até três caminhões e cooperativas. Com a nova legislação, a regra deixou de olhar para o tipo de contratado e passou a valer para o tipo de operação.
| Antes | Agora |
| CIOT só em operações com TAC ou equiparado | CIOT em todo frete remunerado |
| Frota própria não precisava emitir | Frota própria também precisa emitir |
| Documentos soltos e desconectados | CIOT, CT-e e MDF-e integrados |
As únicas exceções são veículos não automotores e alguns tipos de carga especial. Fora isso, não importa se o transporte é feito por autônomo, agregado ou frota própria: o CIOT passa a ser exigido.
Como resume Adriana Souza Bonomo, advogada há mais de 16 anos e especialista em Direito do Trabalho e Tributário, essa mudança altera a própria pergunta que a transportadora precisa se fazer:
“Deixou de existir aquela situação de ‘ah, eu devo emitir CIOT ou não?’. É esta pergunta que você tem que fazer aí na sua empresa: eu estou pronto para emitir o CIOT?”
Por que isso importa para sua transportadora?
O CIOT deixou de ser um documento isolado. Hoje ele é o ponto de partida de uma cadeia: primeiro se emite o conhecimento de transporte, depois o CIOT, e o número do CIOT é usado para gerar o manifesto eletrônico. Sem CIOT, não existe MDF-e regular.
E se o frete pago estiver abaixo do mínimo estabelecido pela ANTT, o CIOT não é emitido, o que trava toda a sequência de documentos seguintes.
Como resume a Adriana Bonomo, o objetivo por trás da exigência não é burocrático:
“Ele não veio só para te dar trabalho. Ele veio para dar rastreabilidade.”
Leia mais: CIOT 2026 e a Resolução ANTT 6.078: Entenda as novas regras e como se preparar
Quanto custa não se adequar?
As multas por operação sem CIOT podem chegar a R$ 10.500. Com CIOT, CT-e e MDF-e agora conectados, a fiscalização deixou de depender de cruzamentos manuais. Cada operação sem o código correto vira um passivo que pode aparecer meses depois, quando menos se espera.
A própria Adriana alerta sobre esse risco:
“Quem não se prevenir, não se adequar, vai ser penalizado, vai estar criando um passivo futuro, ele vai estar sujeito à multa.”
Como preparar sua transportadora para a nova regra
Controlar as operações em planilhas e combinar o frete apenas “no boca a boca” com o motorista deixou de ser suficiente. Com a obrigatoriedade do CIOT em todo frete remunerado, é fundamental que a geração do CIOT, a emissão do CT-e e do MDF-e e o pagamento do frete estejam integrados.
Dessa forma, a transportadora ganha mais controle sobre a operação e mantém todas as etapas em conformidade com a legislação.
Adriana resume bem o que essa mudança de legislação exige das transportadoras:
“Agora a gente precisa mais do que nunca de sistemas para controlar toda a nossa operação.”
Por isso, com o sistema de gestão de transportadoras Active Trans, o processo de emissão do CT-e e do MDF-e é integrado à gestão da viagem e do frete.
Além disso, a integração com as operadoras de frete permite gerar o CIOT e realizar o pagamento eletrônico do frete do mesmo fluxo operacional, deixando o processo mais seguro, ágil e em conformidade com a legislação.
Leia mais: CIOT: Como simplificar a emissão dos documentos fiscais com o Active Trans de forma prática
Perguntas frequentes sobre o CIOT
O CIOT é obrigatório para veículos de frota própria?
Depende da operação. O CIOT é obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive quando realizada com veículos da própria empresa transportadora. Já no transporte de carga própria, em que a empresa transporta sua própria mercadoria sem prestação remunerada de serviço de transporte, o CIOT não é exigido.
Quais operações ficam de fora da obrigatoriedade?
A obrigatoriedade do CIOT se aplica às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. As exceções previstas pela ANTT incluem operações com veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme regulamentação específica.
O que acontece se o frete informado for menor que o piso mínimo da ANTT?
Nesse caso, a operação não consegue ser registrada. A IPEF não gera o CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo do frete. Como o CIOT é obrigatório para essas operações e deve ser vinculado ao MDF-e, a viagem não pode ser regularizada até que o valor esteja em conformidade com a legislação.
Qual é a multa por não emitir o CIOT?
O descumprimento da obrigatoriedade pode gerar multa de R$ 10.500 por operação, aplicada nas hipóteses previstas pela regulamentação da ANTT, como deixar de cadastrar a operação ou deixar de informar o CIOT no MDF-e quando exigido.
Se sua transportadora ainda organiza frete, CIOT e documentos fiscais em controles separados, este é o momento de rever o processo antes que a próxima operação vire multa.
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