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Transportador, provavelmente você já tem o CIOT aí no radar, certo? Mas a partir de agora, ele deixa de ser um detalhe operacional e passa a ser condição obrigatória para autorizar o MDF-e.
A Nota Técnica MDF-e 2026.001 v1.00 foi publicada em 29 de maio de 2026 no portal da SVRS. Ela implementa a validação sistêmica que tornará o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) obrigatório no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para todas as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Traduzindo: se sua transportadora contrata TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparados para executar fretes, o CIOT precisa estar preenchido e vinculado ao MDF-e. Caso contrário, o documento será rejeitado antes de ser autorizado.
Leia esta matéria até o fim e saiba tudo sobre essa atualização.
O que é o CIOT e por que ele existe?
O CIOT é um código numérico de 12 dígitos emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT. Ele registra cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante o sistema da agência.
No cadastro, são declaradas informações essenciais: contratante, transportador, veículos, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.
Esse conjunto de dados cria uma trilha única entre o que foi contratado e o que será efetivamente transportado, integrando pela primeira vez, o ambiente tributário e o regulatório em um único documento.
O CIOT instituiu o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), garantindo que o valor chega diretamente ao transportador, em conta bancária ou cartão de frete vinculado ao motorista.
O código foi criado para acabar com a carta frete, aquela prática informal que prejudicava motoristas com pagamentos convertidos em vales aceitos apenas em postos parceiros e sujeitos a taxas abusivas.
O que mudou em 2026: O cenário regulatório completo
A obrigatoriedade do CIOT no MDF-e não surgiu do nada. Ela é o resultado de uma sequência de normas publicadas ao longo de 2026:
| Norma | Data | O que faz |
| Medida Provisória nº 1.343/2026 | Março de 2026 | Torna obrigatório o cadastramento da operação e geração do CIOT |
| Resolução ANTT nº 6.078/2026 | Março de 2026 | Amplia a exigência do CIOT para todas as operações remuneradas |
| Ajuste SINIEF nº 03/2026 | 2 de abril de 2026 | Formaliza a exigência do CIOT no MDF-e; efeitos a partir de 1º de junho de 2026 |
| Portaria SUROC nº 6/2026 | 23 de abril de 2026 | Define regras operacionais e validações do sistema |
| Portaria SUROC nº 16/2026 | 20 de maio de 2026 | Ajusta classificação das operações e critérios do piso mínimo |
| NT MDF-e 2026.001 v1.00 | 29 de maio de 2026 | Implementa a regra de validação técnica no autorizador da SEFAZ |
Desde 24 de maio de 2026, a emissão de CIOT já é obrigatória para qualquer operação de transporte remunerado. A NT 2026.001 adiciona a camada seguinte: a validação automática no servidor da SEFAZ no momento da emissão do MDF-e.
O que acontece sem o CIOT: a Rejeição 684
Com a entrada em vigor da NT 2026.001, uma nova regra de validação passa a operar no ambiente autorizador. Se o MDF-e for emitido sem o CIOT em uma operação que exige o código, o documento será rejeitado com o erro 684.
Na prática: o MDF-e não é autorizado, a carga não pode sair e a operação para até que a informação seja corrigida e o documento seja reemitido corretamente.
A regra se aplica quando:
- O modal é rodoviário (campo modal = 1);
- O tipo de emitente é: Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1) – transportadoras que emitem CT-e para acobertar prestação de serviços de terceiros;
- O tipo de emitente é: Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3) – modalidade que centraliza múltiplos recebimentos em um único documento.
Importante: o grupo de informações do CIOT (tag infCIOT) já existia estruturalmente no layout do MDF-e. A NT 2026.001 apenas altera sua condição de opcional para obrigatório.
Cronograma de implementação
| Ambiente | Data de início |
| Homologação (testes) | 21 de setembro de 2026 |
| Produção (operação real) | 23 de novembro de 2026 |
O período entre setembro e novembro é a janela de adaptação para transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e empresas de tecnologia testarem suas integrações e ajustarem os fluxos internos antes da validação entrar em produção.
Quem precisa gerar o CIOT e quem está dispensado?
A responsabilidade pelo cadastramento e geração do CIOT recai sobre quem contrata o transporte. Se houver subcontratação, a responsabilidade passa para quem subcontratou o TAC ou equiparado.
O CIOT é obrigatório quando:
- Há contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
- Há contratação de TAC equiparado: ETCs com até 3 veículos próprios no RNTRC e todas as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTCs).
O CIOT é dispensado quando:
- A empresa utiliza frota própria e não paga frete a terceiros;
- O transporte envolve veículos não emplacados;
- O transporte é internacional;
- A contratação é feita por pessoa física sem finalidade comercial;
- A operação envolve composições não homologadas.
Modalidades de operação no sistema CIOT
A Portaria SUROC nº 16/2026 consolidou três modalidades de registro:
Carga Lotação: quando há apenas um contratante, mesmo com múltiplos pontos de origem ou destino. Sujeita à validação automática do Piso Mínimo de Frete. Se o valor declarado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia a geração do CIOT.
Carga Fracionada: quando há mais de um contratante na mesma operação. Pode ser gerado um único CIOT para toda a viagem, simplificando operações de consolidação.
TAC-Agregado: quando o motorista autônomo coloca o veículo próprio à disposição do contratante com exclusividade. O vínculo tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT.
O que sua transportadora precisa fazer agora
O principal impacto para as transportadoras é garantir que o CIOT esteja gerado antes do início da viagem e corretamente vinculado ao processo de emissão do MDF-e.
Checklist de adequação:
- Mapeie suas operações: identifique quais fretes envolvem TAC ou equiparados. Essas são as operações que exigem CIOT no MDF-e;
- Verifique sua integração com IPEFs: o CIOT deve ser gerado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete homologada pela ANTT antes da emissão do MDF-e;
- Alinhe o fluxo interno: o processo de contratação do frete precisa estar conectado ao módulo de emissão de documentos fiscais, o CIOT gerado na contratação deve estar disponível no momento da emissão do MDF-e;
- Atualize seu sistema emissor: confirme com o fornecedor do seu software de MDF-e se a validação do campo infCIOT já está contemplada;
- Use o ambiente de homologação a partir de setembro: o período de testes começa em 21 de setembro de 2026, use para validar a integração antes de novembro;
- Revise os contratos com subcontratados: garanta que a cadeia de responsabilidade pelo CIOT esteja clara em cada operação.
Perguntas frequentes
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e? Não. O CIOT é um registro regulatório perante a ANTT. Ele não substitui documentos fiscais como MDF-e, CT-e ou nota fiscal, esses documentos continuam sendo necessários.
E se o sistema da ANTT estiver fora do ar no momento da operação? A ANTT prevê operação em contingência para situações de indisponibilidade do sistema. A operação pode ser registrada posteriormente, mas as informações devem ser transmitidas em até 168 horas, e a operação permanece sujeita às verificações regulatórias.
O CIOT é obrigatório mesmo quando não há emissão de MDF-e? Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende da emissão do MDF-e. Quando não houver MDF-e aplicável, o transportador deve observar as regras de cadastramento da operação e manter os documentos que caracterizam a prestação.
Qual é a multa por não emitir o CIOT? A empresa fica sujeita a multas por descumprimento de obrigação acessória, retenção do veículo em fiscalizações de pista e, a partir de novembro de 2026, rejeição automática do MDF-e pelo sistema da SEFAZ.
Resumo executivo para o transportador
| O que | Detalhe |
| Norma | NT MDF-e 2026.001 v1.00 |
| Base legal | Ajuste SINIEF nº 03/2026 + Resolução ANTT nº 6.078/2026 |
| Obrigação | CIOT obrigatório no MDF-e para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros |
| Erro sem CIOT | Rejeição 684 — MDF-e não autorizado |
| Início em homologação | 21 de setembro de 2026 |
| Início em produção | 23 de novembro de 2026 |
| Ação imediata | Revisar integração com IPEF e fluxo de emissão do MDF-e |
A janela de adaptação existe, mas é curta. Quem iniciar as adequações agora terá tempo suficiente para testar em homologação e corrigir eventuais falhas antes de novembro. Quem deixar para o último momento corre o risco de ter operações bloqueadas por rejeição sistêmica.
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