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Transportador, provavelmente você já tem o CIOT aí no radar, certo? Mas a partir de agora, ele deixa de ser um detalhe operacional e passa a ser condição obrigatória para autorizar o MDF-e. 

A Nota Técnica MDF-e 2026.001 v1.00 foi publicada em 29 de maio de 2026 no portal da SVRS. Ela implementa a validação sistêmica que tornará o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) obrigatório no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para todas as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. 

Traduzindo: se sua transportadora contrata TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparados para executar fretes, o CIOT precisa estar preenchido e vinculado ao MDF-e. Caso contrário, o documento será rejeitado antes de ser autorizado. 

Leia esta matéria até o fim e saiba tudo sobre essa atualização. 

 

O que é o CIOT e por que ele existe? 

O CIOT é um código numérico de 12 dígitos emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT. Ele registra cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante o sistema da agência. 

No cadastro, são declaradas informações essenciais: contratante, transportador, veículos, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.  

Esse conjunto de dados cria uma trilha única entre o que foi contratado e o que será efetivamente transportado, integrando pela primeira vez, o ambiente tributário e o regulatório em um único documento. 

O CIOT instituiu o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), garantindo que o valor chega diretamente ao transportador, em conta bancária ou cartão de frete vinculado ao motorista. 

O código foi criado para acabar com a carta frete, aquela prática informal que prejudicava motoristas com pagamentos convertidos em vales aceitos apenas em postos parceiros e sujeitos a taxas abusivas. 

 

O que mudou em 2026: O cenário regulatório completo 

A obrigatoriedade do CIOT no MDF-e não surgiu do nada. Ela é o resultado de uma sequência de normas publicadas ao longo de 2026: 

Norma  Data  O que faz 
Medida Provisória nº 1.343/2026  Março de 2026  Torna obrigatório o cadastramento da operação e geração do CIOT 
Resolução ANTT nº 6.078/2026  Março de 2026  Amplia a exigência do CIOT para todas as operações remuneradas 
Ajuste SINIEF nº 03/2026  2 de abril de 2026  Formaliza a exigência do CIOT no MDF-e; efeitos a partir de 1º de junho de 2026 
Portaria SUROC nº 6/2026  23 de abril de 2026  Define regras operacionais e validações do sistema 
Portaria SUROC nº 16/2026  20 de maio de 2026  Ajusta classificação das operações e critérios do piso mínimo 
NT MDF-e 2026.001 v1.00  29 de maio de 2026  Implementa a regra de validação técnica no autorizador da SEFAZ 

Desde 24 de maio de 2026, a emissão de CIOT já é obrigatória para qualquer operação de transporte remunerado. A NT 2026.001 adiciona a camada seguinte: a validação automática no servidor da SEFAZ no momento da emissão do MDF-e. 

 

O que acontece sem o CIOT: a Rejeição 684 

Com a entrada em vigor da NT 2026.001, uma nova regra de validação passa a operar no ambiente autorizador. Se o MDF-e for emitido sem o CIOT em uma operação que exige o código, o documento será rejeitado com o erro 684. 

Na prática: o MDF-e não é autorizado, a carga não pode sair e a operação para até que a informação seja corrigida e o documento seja reemitido corretamente. 

A regra se aplica quando: 

  • O modal é rodoviário (campo modal = 1); 
  • O tipo de emitente é: Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1) – transportadoras que emitem CT-e para acobertar prestação de serviços de terceiros; 
  • O tipo de emitente é: Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3) – modalidade que centraliza múltiplos recebimentos em um único documento. 

Importante: o grupo de informações do CIOT (tag infCIOT) já existia estruturalmente no layout do MDF-e. A NT 2026.001 apenas altera sua condição de opcional para obrigatório. 

 

Cronograma de implementação 

Ambiente  Data de início 
Homologação (testes)  21 de setembro de 2026 
Produção (operação real)  23 de novembro de 2026 

O período entre setembro e novembro é a janela de adaptação para transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e empresas de tecnologia testarem suas integrações e ajustarem os fluxos internos antes da validação entrar em produção. 

 

Quem precisa gerar o CIOT e quem está dispensado? 

A responsabilidade pelo cadastramento e geração do CIOT recai sobre quem contrata o transporte. Se houver subcontratação, a responsabilidade passa para quem subcontratou o TAC ou equiparado. 

O CIOT é obrigatório quando: 

  • Há contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas); 
  • Há contratação de TAC equiparado: ETCs com até 3 veículos próprios no RNTRC e todas as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTCs). 

O CIOT é dispensado quando: 

  • A empresa utiliza frota própria e não paga frete a terceiros; 
  • O transporte envolve veículos não emplacados; 
  • O transporte é internacional; 
  • A contratação é feita por pessoa física sem finalidade comercial; 
  • A operação envolve composições não homologadas. 

 

Modalidades de operação no sistema CIOT 

A Portaria SUROC nº 16/2026 consolidou três modalidades de registro: 

Carga Lotação: quando há apenas um contratante, mesmo com múltiplos pontos de origem ou destino. Sujeita à validação automática do Piso Mínimo de Frete. Se o valor declarado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia a geração do CIOT. 

Carga Fracionada: quando há mais de um contratante na mesma operação. Pode ser gerado um único CIOT para toda a viagem, simplificando operações de consolidação. 

TAC-Agregado: quando o motorista autônomo coloca o veículo próprio à disposição do contratante com exclusividade. O vínculo tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT. 

 

O que sua transportadora precisa fazer agora 

O principal impacto para as transportadoras é garantir que o CIOT esteja gerado antes do início da viagem e corretamente vinculado ao processo de emissão do MDF-e. 

Checklist de adequação: 

  1. Mapeie suas operações: identifique quais fretes envolvem TAC ou equiparados. Essas são as operações que exigem CIOT no MDF-e; 
  2. Verifique sua integração com IPEFs: o CIOT deve ser gerado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete homologada pela ANTT antes da emissão do MDF-e; 
  3. Alinhe o fluxo interno: o processo de contratação do frete precisa estar conectado ao módulo de emissão de documentos fiscais, o CIOT gerado na contratação deve estar disponível no momento da emissão do MDF-e; 
  4. Atualize seu sistema emissor: confirme com o fornecedor do seu software de MDF-e se a validação do campo infCIOT já está contemplada; 
  5. Use o ambiente de homologação a partir de setembro: o período de testes começa em 21 de setembro de 2026, use para validar a integração antes de novembro; 
  6. Revise os contratos com subcontratados: garanta que a cadeia de responsabilidade pelo CIOT esteja clara em cada operação. 

 

Perguntas frequentes 

O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e? Não. O CIOT é um registro regulatório perante a ANTT. Ele não substitui documentos fiscais como MDF-e, CT-e ou nota fiscal, esses documentos continuam sendo necessários. 

E se o sistema da ANTT estiver fora do ar no momento da operação? A ANTT prevê operação em contingência para situações de indisponibilidade do sistema. A operação pode ser registrada posteriormente, mas as informações devem ser transmitidas em até 168 horas, e a operação permanece sujeita às verificações regulatórias. 

O CIOT é obrigatório mesmo quando não há emissão de MDF-e? Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende da emissão do MDF-e. Quando não houver MDF-e aplicável, o transportador deve observar as regras de cadastramento da operação e manter os documentos que caracterizam a prestação. 

Qual é a multa por não emitir o CIOT? A empresa fica sujeita a multas por descumprimento de obrigação acessória, retenção do veículo em fiscalizações de pista e, a partir de novembro de 2026, rejeição automática do MDF-e pelo sistema da SEFAZ. 

 

Resumo executivo para o transportador 

O que  Detalhe 
Norma  NT MDF-e 2026.001 v1.00 
Base legal  Ajuste SINIEF nº 03/2026 + Resolução ANTT nº 6.078/2026 
Obrigação  CIOT obrigatório no MDF-e para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros 
Erro sem CIOT  Rejeição 684 — MDF-e não autorizado 
Início em homologação  21 de setembro de 2026 
Início em produção  23 de novembro de 2026 
Ação imediata  Revisar integração com IPEF e fluxo de emissão do MDF-e 

A janela de adaptação existe, mas é curta. Quem iniciar as adequações agora terá tempo suficiente para testar em homologação e corrigir eventuais falhas antes de novembro. Quem deixar para o último momento corre o risco de ter operações bloqueadas por rejeição sistêmica. 

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