Pricipais Dúvidas | FAQ
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), é uma numeração gerada por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT ( Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele serve para regulamentar o pagamento dos valores de frete.
Desde 2011, o CIOT é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 3 veículos no seu RNTRC).
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes), é uma numeração gerada através do Pagamento Eletrônico de Frete e autenticada pela ANTT, que identifica cada contrato de frete a ser pago, para fins de fiscalização. Ele é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 3 veículos no seu RNTRC).
Através de uma administradora de meio de pagamento, o contratante envia eletronicamente para a ANTT alguns dados da empresa, do motorista e da entrega. Então, a contratante receberá um número de protocolo de entregas dessas informações, o CIOT. Essa numeração deverá constar no CT-e e no contrato de frete e é exigida do caminhoneiro nas paradas para fiscalização. Caso o motorista não tenha o CIOT autorizado pela ANTT, tanto ele quanto a contratante, poderão levar multa que varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Com o pagamento eletrônico de frete, além de evitar multas e estar de acordo com a legislação, as empresas poderão comprovar o pagamento de forma mais efetiva, evitando problemas com os motoristas. Além disso, o pagamento eletrônico de frete garante que os motoristas recebam seu pagamento sempre em dia.
O primeiro passo é procurar uma IPEFs (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), pois, atualmente, essas instituições são as responsáveis por gerar o CIOT. Veja quais são as instituições de pagamento habilitadas pela ANTT.
O segundo passo é contratar um sistema TMS moderno e integrado com a instituição de pagamento. Ter um sistema integrado à instituição de pagamento é importante para quem não quer perder tempo com digitação. No momento de gerar o CIOT, os dados da empresa, do motorista e da entrega, que já estão no sistema, são enviados automaticamente para a instituição de pagamento, sem que você precise digitar nada!
É possível fazer esse processo sem um sistema TMS, mas todas as vezes que você for gerar um CIOT será necessário entrar no site da instituição de pagamento e digitar todas as informações manualmente, o que demanda bastante tempo e acaba sendo um retrabalho.
Após 280 dias da vigência da resolução, a ANTT também irá disponibilizar a possibilidade de integrar o sistema TMS dos contratantes diretamente ao sistema da ANTT. Mas, essa opção só estará disponível no segundo semestre de 2020, se não houver prorrogações até lá.
O PEF é o pagamento dos valores de frete ao motorista autônomo através das administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete, que disponibilizam uma espécie de conta corrente exclusiva para o pagamento de fretes. A empresa recebe um cartão que disponibiliza para o motorista, para que ele possa sacar os valores em uma instituição financeira. Ao realizar o pagamento eletrônico de frete, a própria administradora, homologada pela ANTT, já irá gerar o CIOT.
O CIOT deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é um documento obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos ficais presentes na carga.
Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.
A obrigatoriedade da emissão de CIOT para todas as operações de transporte passa a valer a partir de 16/03/2020. No entanto, é importante acompanhar qualquer novidade nos sites da ANTT e da SEFAZ, pois podem acontecer mudanças e prorrogações, como já vimos em outras situações.
Não. O CIOT será obrigatório apenas para transporte remunerado, ou seja, quando há a prestação de serviço de transporte por terceiros. Uma empresa que transporta o seu próprio produto em veículos também próprios não precisa emitir CIOT.
Não. O PEF continua sendo uma opção para pagamento de frete à TAC e equiparados. Uma outra alternativa nesses casos é o crédito em conta.
A responsabilidade de emitir o CIOT é do contratante ou do subcontratante (quando houver). No entanto, segundo a Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020 o contratante pode delegar essa tarefa ao transportador. Mas ainda assim as obrigações e penalidades continuam sendo direcionadas ao contratante.
A grande mudança que veio com a Resolução ANTT nº 5.862/2019, publicada em dezembro de 2019, é que o CIOT não será obrigatório apenas na contratação de TAC e equiparados, mas sim para todas as operações de transporte remunerados.
Ou seja, para todo o transporte realizado por qualquer transportador em nível nacional deverá ser gerado o CIOT.
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