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A rotina de uma transportadora envolve o controle de muitos detalhes, desde o planejamento das rotas até a emissão correta de todos os documentos fiscais.
No dia 25 de março de 2026, um novo documento oficial trouxe mudanças importantes para esse processo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução ANTT 6.078, que atualiza as regras sobre o registro das operações de transporte de cargas no Brasil.
Para quem trabalha no setor logístico, entender essas atualizações é um passo fundamental para manter a empresa em dia com a legislação e evitar problemas nas fiscalizações pelas rodovias.
A nova norma traz especificações mais claras sobre o uso do CIOT, sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, além de integrar essas informações com outros documentos eletrônicos obrigatórios.
Nesta matéria, vamos explicar de forma simples o que muda na emissão do CIOT com a Resolução ANTT 6.078, quais são os prazos estipulados pela agência e como a sua transportadora pode se organizar para atender a todos os requisitos sem atrasar as entregas.
O que muda na emissão do CIOT com a Resolução ANTT 6.078?
A Resolução ANTT 6.078 altera algumas regras que já existiam sobre o cadastro das viagens de carga. O objetivo principal é padronizar o registro dessas operações nos sistemas do governo.
A partir da nova regra, o artigo 1º-A estabelece que toda operação de transporte rodoviário de cargas passa a exigir o registro obrigatório por meio do CIOT.
Essa exigência se aplica a diferentes cenários. Tanto na contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quanto no uso de frota própria de uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), é obrigatório gerar o CIOT no sistema.
A responsabilidade por gerar o CIOT é de quem contrata ou subcontrata o frete. Nos casos em que a própria empresa faz o transporte sem envolver terceiros, ela mesma deve realizar o cadastro.
O processo para gerar e receber o CIOT continua sendo gratuito, feito por meio das instituições de pagamento que são habilitadas pela ANTT.
A validação do CIOT com o Piso Mínimo de Frete
Uma das principais mudanças da Resolução ANTT 6.078 acontece no momento de inserir os valores da viagem no sistema. A nova regra cria uma validação automática do CIOT relacionada à tabela de fretes do governo.
Isso significa que, se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema não vai permitir o cadastro da viagem e nem a geração do CIOT.
Na prática, isso significa que o setor de faturamento precisa ter muita atenção aos cálculos antes de liberar o caminhão. Se o valor estiver menor do que o piso mínimo, o sistema trava a emissão do CIOT. Por isso, manter as tabelas de preços atualizadas internamente passa a ser uma etapa indispensável para evitar que o veículo fique parado no pátio.
A integração obrigatória do CIOT com o MDF-e
Outro ponto importante da resolução é a ligação direta entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O MDF-e é o documento digital que reúne todas as informações da carga, do veículo e do motorista, e é exigido nos postos de pesagem e fiscalização.
Com a atualização da lei, passa a ser obrigatório informar o número do CIOT dentro do MDF-e correspondente àquela viagem.
Na prática, essa integração serve para unificar os dados da operação de transporte em um único documento. Se o manifesto for emitido sem o CIOT, a documentação da viagem será considerada incompleta pelas autoridades.
Quais são as multas por erros no CIOT?
A Resolução ANTT 6.078 também detalha os valores das multas para as empresas que não cumprirem as novas regras. O artigo 19 do documento lista as infrações e os custos gerados por documentação ausente ou incorreta.
As autuações previstas são de R$ 10.500 para cada uma das seguintes situações:
- Deixar de registrar a operação de transporte no sistema oficial e não gerar o CIOT;
- Gerar o CIOT informando dados diferentes da contratação real do frete;
- Emitir o MDF-e sem incluir o número correto do CIOT da operação.
Essas multas são aplicadas por viagem. Ou seja, se vários caminhões de uma mesma transportadora forem parados com irregularidades na mesma semana, o prejuízo aumenta conforme o número de autuações.
Qual é o prazo para adaptação às novas regras do CIOT?
A Resolução ANTT 6.078 foi publicada no dia 25 de março de 2026. O próprio texto estabelece um período de transição para que as empresas de logística possam entender as regras e ajustar seus processos referentes ao CIOT.
A lei entra em vigor 60 dias após a publicação. Sendo assim, as transportadoras têm até o final do mês de maio de 2026 para alinhar o setor de faturamento, treinar a equipe administrativa e atualizar os softwares de gestão que utilizam no dia a dia.
Como um sistema de gestão para transportadora facilita a emissão do CIOT
Com o aumento das exigências na emissão de documentos, depender de processos manuais ou de planilhas soltas é um risco para a operação. Digitar números longos manualmente de um sistema para o outro pode causar erros, gerando multas desnecessárias e atrasos na viagem do cliente.
Para lidar com essas mudanças de forma segura e organizada, o uso de um software especialista em transporte faz toda a diferença.
Com o sistema Active Trans, você centraliza toda a emissão de documentos fiscais da sua transportadora em uma única tela. Ele faz o cálculo do frete de forma automática para que você tenha certeza de que os valores estão de acordo com a sua tabela antes mesmo de gerar o CIOT.
Além disso, o Active Trans integra as informações automaticamente. Assim que o CIOT é gerado, o sistema já insere essa numeração direto no MDF-e, sem a necessidade de copiar e colar os dados. Essa automação simples elimina as chances de erro humano, garante que o manifesto seja emitido com todas as informações exigidas pela Resolução ANTT 6.078 e libera o motorista muito mais rápido para seguir viagem.
Em resumo…
A Resolução ANTT 6.078 traz novas etapas para o registro do transporte rodoviário de cargas e exige mais atenção das equipes na emissão do CIOT.
Entender essas regras com antecedência e preparar a sua operação dentro do prazo de 60 dias é o melhor caminho para garantir que as suas entregas continuem fluindo sem interrupções e sem multas inesperadas.
Manter a documentação fiscal organizada é uma parte essencial do bom atendimento ao seu cliente. Com o apoio da tecnologia certa, esse processo burocrático fica mais rápido e simples no seu dia a dia.
Quer entender como o Active Trans pode automatizar a emissão do seu CIOT e do seu MDF-e, garantindo que a sua transportadora esteja preparada para as novas regras de transporte?
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