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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é essencial para o transporte de cargas no Brasil. Ele reúne as informações da operação e conecta embarcadores, transportadoras e órgãos fiscais.
A partir de outubro de 2025, o MDF-e passará por mudanças importantes. A Nota Técnica 2025.001 (NT 2025.001), publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e ANTT, traz uma série de alterações, tanto no layout quanto nas regras de validação.
Essas alterações afetam diretamente o dia a dia das transportadoras, principalmente na parte de emissão, pagamento de frete e fiscalização da ANTT.
Se você é transportador, leia este conteúdo até o fim pois é importantíssimo entender o que muda e se preparar para evitar multas, rejeições ou paralisações na sua operação.
Por que estas mudanças estão sendo realizadas?
O principal objetivo da NT 2025.001 é modernizar o MDF-e, deixando mais completo e conectado às novas exigências fiscais e operacionais do transporte rodoviário de cargas.
Em um modo geral, essas mudanças vêm para:
- Aumentar a fiscalização do piso mínimo de frete pela ANTT;
- Dar mais transparência às informações de pagamento de frete e vale-pedágio;
- Preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico, previsto nas futuras reformas tributárias;
- Melhorar a padronização dos dados entre transportadores, embarcadores e órgãos fiscais.
Principais mudanças do MDF-e com a NT 2025.001
A NT 2025.001 traz uma série de ajustes técnicos e novas regras que afetam diretamente o seu dia a dia.
1. Ajustes no vale-pedágio
Foram feitas alterações nas informações do vale-pedágio obrigatório:
- A tag nCompra agora identifica o número do Identificador do Vale-Pedágio (IDVPO);
- A tag tpValePed aceita apenas dois tipos:
- 01 – TAG
- 04 – Leitura de Placa
Os tipos Cupom (02) e Cartão (03) foram removidos.
Essas mudanças deixam o controle do vale-pedágio mais padronizado e transparente.
2. Novo componente de pagamento: “Frete”
Dentro do grupo de pagamento (infPag), o campo tpComp ganhou um novo valor:
04 – Frete.
Antes, o frete não podia ser identificado diretamente como um componente de pagamento. Agora, ele pode ser informado de forma clara no MDF-e, o que ajuda na fiscalização e no controle dos valores.
3. Carga lotação: NCM e pagamento obrigatórios
Para operações de carga lotação (quando há apenas um documento fiscal no MDF-e), passam a ser obrigatórios:
- Informar o NCM do produto predominante (prodPred);
- Preencher as informações de pagamento (infPag).
Ou seja, você precisa detalhar o que está sendo transportado e como será feito o pagamento do frete. Essa exigência faz parte do esforço da ANTT para fiscalizar melhor o piso mínimo de frete.
4. Dados bancários e CIOT
Se o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado, o MDF-e deve conter:
- Dados bancários obrigatórios (campo infBanc);
- CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que continua obrigatório para TAC ou equiparado.
Essas informações garantem mais transparência no pagamento e facilitam a fiscalização de fretes terceirizados.
5. Preparação para o novo CNPJ alfanumérico
O MDF-e está sendo preparado para aceitar o novo formato de CNPJ, que no futuro deixará de ser apenas numérico.
Por enquanto, o CNPJ continua com 14 números, mas o layout do documento foi atualizado para aceitar letras e números.
Isso vale para:
- Chave de acesso do MDF-e;
- QR Code;
- Campo de status (cStat), que agora aceita códigos com 3 ou 4 dígitos.
Por enquanto essas alterações são preparatórias, pois o uso efetivo do CNPJ alfanumérico ainda não começou.
O que muda na prática para transportadores
As alterações do MDF-e podem parecer técnicas, mas têm impacto direto nas operações do dia a dia. Veja o que você precisa fazer:
Atualize o seu sistema emissor de documentos fiscais
Se o seu sistema não estiver atualizado, o MDF-e será rejeitado na hora da emissão. Então, confirme com seu fornecedor se o sistema:
- Já está adaptado à NT 2025.001 v1.03;
- Aceita as novas tags e validações;
- Está pronto para o ambiente de produção em outubro/2025.
Sistemas modernos de gestão de transportadora, como o Active Trans, já estão com essas atualizações. Então, se você já utiliza o Active Trans, pode ficar tranquilo.
Revise os dados e cadastros
- Verifique se todos os NCMs, tipos de carga e formas de pagamento estão corretos;
- Mantenha o RNTRC e o CIOT sempre atualizados;
- Para TACs, confira se as informações bancárias estão completas no sistema.
Esses cuidados evitam rejeições e atrasos nos transportes.
Ajuste seus contratos e pagamentos
A partir desta nota técnica, a forma de pagamento do frete precisa estar registrada no MDF-e.
Então, é importante que você:
- Reveja contratos com os embarcadores e motoristas autônomos;
- Inclua os dados necessários antes da emissão;
- Padronize os processos para que ninguém da equipe se esqueça de preencher todos os campos.
Antecipe-se à fiscalização da ANTT
Um dos principais objetivos da NT 2025.001 é reforçar o controle sobre o frete mínimo. Com as novas validações, a ANTT consegue cruzar automaticamente informações entre MDF-e, CIOT e RNTRC.
Qualquer divergência, como valores de frete abaixo do piso ou falta de CIOT, pode gerar multas e autuações. Por isso, preencher corretamente os campos de pagamento e bancários é essencial.
Quando as mudanças entram em vigor?
A NT 2025.001 foi liberada para testes em julho de 2025, no ambiente de homologação. A partir de outubro de 2025, ela passa a ser obrigatória em produção, ou seja, todos os MDF-es emitidos precisarão seguir o novo padrão.
Então, garanta que seu sistema emissor esteja atualizado, revise os processos internos e oriente sua equipe sobre as novas exigências.
Assim, você evita rejeições e mantém sua operação fluindo sem interrupções.
E se você quer passar por essa transição com tranquilidade, o Active Trans já está 100% atualizado com todas as mudanças da NT 2025.001. Com ele, você emite todos os documentos fiscais, incluindo o MDF-e dentro das novas regras, de forma simples e sem parar sua operação.
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